quinta-feira, 12 de setembro de 2019

FUP PRORROGA CONCURSO DA LOGOMARCA DO CENTENÁRIO DE PEDREIRAS

A presidente da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP), prorrogou o Concurso da Logomarca dos 100 anos de Pedreiras. As inscrições irão até dia 09 de outubro de 2019, de acordo com a nova resolução.


EDITAL DO CONCURSO DA LOGOMARCA DO 

CENTENÁRIO DE PEDREIRAS 








ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)

CNPJ 04.964.239/0001-32


EDITAL DE CONCURSO Nº 008/2019.


A Prefeitura Municipal de Pedreiras, por meio da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo-FUP, torna público a chamada na modalidade concurso, PARA ESCOLHA DA LOGOMARCA DO CENTENARIO DE PEDREIRAS, de acordo com o presente Edital e seus anexos.


1 – DO OBJETO

1.1 – O presente edital tem como objetivo selecionar um projeto de logomarca comemorativa pelos 100 (cem) anos da cidade de Pedreiras / Ma. O processo de escolha será realizado de acordo com as especificações constantes neste, edital e seus anexos.

1.2 – Para efeito deste concurso, considera-se como logomarca o conjunto formado pela representação gráfica do nome de determinada marca, instituição ou evento, em letras de traçado específico, característico (logotipo) e seu símbolo visual (figurativo ou emblemático), confeccionada a partir de Adobe Illustrator CC, CORELDRAW, PHOTOSHOP, PDF e demais softwares de design gráfico, utilizando-se da história política, social, econômica, cultural e histórica do munícipio para garantir a participação, a inclusão e a promoção da diversidade local em uma data marcante para a cidade de Pedreiras/MA. Anexo I – Ficha de Inscrição e Justificativa Conceitual;

Anexo II – Modelo de Termo de Cessão de Direitos Autorais e Imagem.


2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Qualquer pessoa Física ou Jurídica, desde que atenda a este Edital e seus Anexos e inscreva projeto inédito de sua própria autoria e propriedade.

2.2 – As inscrições poderão ser apresentadas por:

2.2.1 – Pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data de encerramento das inscrições, ou emancipado na forma da legislação civil pertinente, ou menor de idade autorizado na forma do subitem. O candidato deve ser Pedreirense, nato ou naturalizado e inscrever projeto inédito de sua própria autoria.

2.2.2 – Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos, conforme seu estatuto ou contrato social e inscrever projeto inédito de sua própria autoria e propriedade.

2.2.3 – No caso de seleção de trabalho artístico-cultural com participação de menor, o candidato deverá encaminhar autorização do responsável legal ou o documento de emancipação, no ato de entrega da documentação.

2.2.4 – Autorização do responsável legal, ou documento que comprove a emancipação, quando houver participação de menor na candidatura. A autorização quanto ao documento de emancipação devem estar registrados em cartório.

2.3 – No caso de Pessoa Jurídica, não poderão participar deste Edital:

2.3.1 – Empresa declarada inidônea por ato do Poder Público;

2.3.2 – Empresa impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;

2.3.3 – Além das condições gerais acima especificadas, os participantes deverão ainda, atender às condições particulares constantes deste Edital.


3 - CRONOGRAMA

3.1 – Período de inscrições: De 08h00min, as 14h00m do dia 11 a 31 de julho de 2019 mediante a entrega de 02 kg (dois quilos) de alimentos não perecíveis. Cada participante só poderá inscrever mais de 01 (uma) proposta, para realizar a inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

3.1.1 – Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e Justificativa Conceitual;

3.1.2 – Cópia do Contrato Social do participante Pessoa Jurídica ou do CPF e RG para Pessoa Física, a serem enviados em formato PDF.

3.1.3 – Projeto de criação da logomarca comemorativa dos 100 anos do município de Pedreiras, em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, confeccionada a partir de softwares gráficos (Adobe Illustrator CC, CORELDRAW, PHOTOSHOP e demais softwares de design gráfico) e em três diferentes cores:

a)  Versão multicolorida.

b)  Versão monocromática branca.

c)  Versão monocromática preta.

3.1.4 – Os documentos e projeto(s) mencionados no subitem 3.1.3 deverão ser entregues em mídia digital (pen-drive, CD, HD Externo, dentre outros) para a Fundação Pedreirense de


cultura e Turismo-Fup na Avenida Rio Branco, 111 localizada no Palácio Municipal /Memorial João do Vale próximo à rodoviária de Pedreiras, ou enviados por e-mail logopedreiras100anos@gmail.com.

3.1.5 – Fica terminantemente proibida a utilização de marcas, nomes, detalhes ou qualquer outro método que possibilite a identificação do autor do projeto da logomarca na mídia entregue, ou seja, a Comissão Julgadora não poderá ter conhecimento de quem é o autor, a comissão organizadora atribuirá um número de inscrição de acordo com a ordem de recebimento.

3.1.6 – Os candidatos que descumprirem a determinação do item acima serão imediatamente desclassificados pela Comissão Julgadora.

3.1.7 – O formato na criação da Logomarca será livre, entretanto deverá fazer menção aos

aspectos  sociais, históricos, culturais e econômicos do município de Pedreiras entre

outros que se fizerem necessário.

3.1.8 – A logomarca ou logotipo vencedor passarão a ser de propriedade exclusiva do município de Pedreiras, que pode fazer as modificações e alterações que julgar pertinentes. A logomarca ou logotipo serão utilizados em todas as formas da identidade visual, tais como em eventos, folderes, cartazes, impressos, papéis timbrados, convites, envelopes, bandeiras, site institucional e em outras aplicações definidas pela Prefeitura Municipal de Pedreiras através da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo-Fup.


4 – DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 
4.1 – É vedada a participação de servidores da Prefeitura Municipal de Pedreiras; Pessoas Físicas ou Jurídicas (empresas e instituições de natureza pública ou privada); participantes da Comissão Organizadora, assim como os cônjuges e parentes em 1º grau dos membros, dos servidores municipais, e das empresas e fornecedores que atendam a Prefeitura Municipal de Pedreiras, as fundações e autarquias da administração indireta e seus servidores. A falta de apresentação de quaisquer dos documentos descritos no item ou a ausência de peças obrigatórias do projeto, implicará no imediato indeferimento da inscrição. O(s) projeto(s) apresentado(s) em desacordo com o padrão estabelecido neste regulamento terá sua inscrição indeferida.


5 - DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS


5.1 – Serão aceitos e apreciados somente projetos originais, inéditos, de autoria do interessado inscrito no processo de escolha da logomarca.

5.2 – O Arquivo com a logomarca concorrente deverá ser enviado em formato de arquivo vetorial e extensão PDF, nas versões de aplicabilidade exigidas no subitem deste documento softwares gráficos (Adobe Illustrator CC, CORELDRAW, PHOTOSHOP e demais softwares de design gráfico).

5.3 – Na ficha de inscrição, no item Justificativo Conceitual, o candidato deverá explicar o conceito de sua proposta de logomarca. O texto deverá ser escrito em fonte Arial, tamanho 12, e ter no máximo 15 (quinze) linhas, redigido na língua portuguesa.

5.4 – O texto deverá conter a defesa da peça publicitária livre, incluindo também:

a)   A adequação ao tema e do conceito propostos à natureza e à qualificação da logomarca e a seu desafio de comunicação.

b)    A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da logomarca com seus públicos.

c)  A adequação e a exequibilidade da logomarca publicitária.

d)   A capacidade de articular os conhecimentos sobre o município e o universo no qual se insere.


6 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

6.1 – A coordenação do concurso cultural, objeto deste edital, ficará a cargo de uma Comissão Organizadora, formada por profissionais ligados às áreas de jornalismo e publicidade e propaganda, atuantes na sociedade civil, de saber notório na área e conduta ilibada, a fim de que possa Eleger a logomarca vencedora, dando pontuações aos critérios de avaliação.


7 - DO JULGAMENTO

7.1 – As logomarcas concorrentes serão julgadas, por meio de notas de 05 a 10, segundo os critérios estabelecidos de Criatividade, Originalidade, Simplicidade, Aplicabilidade, Comunicabilidade e Adequação/Pertinência:

a)  Criatividade: envolve inovação conceitual e técnica, e aspectos estéticos;

b)     Originalidade: considera a desvinculação da proposta em relação a outras marcas existentes;

c)  Simplicidade: da forma sob a qual se apresenta;


d)   Aplicabilidade: trata-se da possibilidade de diferentes aplicações em mídias impressas e digitais;

e)     Comunicabilidade: leva em conta a capacidade comunicativa da logomarca e seu propósito;

f)    Adequação e pertinência: do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da logomarca a seu desafio de comunicar os 100 anos de Pedreiras, inserido nos contextos social, político, econômico e cultural.

7.2 – Para garantir o sigilo e a confiabilidade do julgamento das logomarcas, os avaliadores não terão conhecimento do nome dos participantes.

7.3 – A comissão avaliadora atribuirá notas a cada proposta de forma individual e independente.

7.4 – Cada critério deverá ser pontuado com uma nota entre 05 (cinco) a 10 (dez) com intervalos de meio ponto.


8 – DA PREMIAÇÃO

8.1 – Será premiado apenas 01 (um) projeto/logomarca, de acordo com as pontuações dadas pela comissão julgadora.

8.2 – O vencedor receberá a premiação de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor a ser depositado em conta corrente, com titularidade da pessoa física vencedora ou da empresa vencedora, devidamente especificada na ficha de inscrição.

8.3 – O prêmio é intransferível.

8.4 – O contemplado será notificado por meio de ligação telefônica, conforme dados constantes na ficha de inscrição, por meio de endereço eletrônico (e-mail) também enviado juntamente com a inscrição, assim como divulgação nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Pedreiras, por meio da FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, nas redes sociais e outros canais e veículos de comunicação.

8.5 – As despesas relativas ao pagamento do prêmio ao vencedor serão suportadas pela dotação descrita:

Órgão: 13 – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

Unidade Orçamentária: 1301 – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.


Código 13.122.0002.2.082 – Manutenção e funcionamento da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo. Manter o funcionamento das atividades da Fundação de Cultura de Pedreiras.

3.3.90.31.00 – Premiações cult. Art. Cient. desp. e outras.

8.6 – A comissão organizadora, bem como a Prefeitura Municipal de Pedreiras, por meio da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (Fup), não se responsabilizará por eventuais problemas de autoria, como plágios e similaridades comprovadas. Em caso de constatação de irregularidades, a Comissão se reservará ao direito de anular o prêmio conferido.


9    DA  EXPOSIÇÃO,  USO  DA  LOGOMARCA  VENCEDORA  E  DIREITA  DE

PROPRIEDADE.

9.1 – A logomarca vencedora será utilizada de maneira irrestrita pelo Município de Pedreiras.

9.2 – A logomarca vencedora em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Pedreiras, não cabendo ao vencedor quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados.


Pedreiras/MA, 09 de Julho de 2019.




__________________________________________
Francinete Santos Braga
Presidente – FUP

Portaria GPM 0016/2017





ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)

CNPJ 04.964.239/0001-32

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO


Participante (nome completo):_______________________________________________


Data de nascimento: ____ /____ /_______


CPF: __________________________________

Endereço:

Rua:_____________________________________Número:__________


Complemento: _______________ CEP: _____________________


Cidade: _______________________


Estado: _______________________



Telefones: (        ) ____________________ / (       ) ___________________



E-mail: __________________________________________________

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)

CNPJ 04.964.239/0001-32


BREVE MEMÓRIA DESCRITIVA DA PROPOSTA






















ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)

CNPJ 04.964.239/0001-32


ANEXO II


TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS DE LOGOTIPO E/OU LOGOMARCA PARA O CENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.


Eu,         ________________________________________         portador(a)         do         CPF

_____________________    e   do   RG   ______________________,    li    e    aceito    o

regulamento do concurso (incluindo seus anexos) para escolha de logotipo ou logomarca para o Centenário do Município de Pedreiras, para o uso que julgar necessário, por prazo indeterminado, assim como, concedo os direitos autorais referentes ao produto com o qual concorro para criação de logomarca ou logotipo para o Centenário do Município de Pedreiras, caso seja o vencedor do concurso.






_____________________, ____ de ___________________ de 2019.




__________________________________________________
Assinatura do(a) participante

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