quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

PREFEITO ANTÔNIO FRANÇA FAZ REUNIÃO COM VEREADORES E SINDSERP PARA TRATAR DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF



O prefeito de Pedreiras, Antônio França, se reuniu na manhã desta quinta-feira (12/12), com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedreiras (Sindserp), vereadores e com a procuradoria municipal, para tratar dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

O pagamento dos precatórios do FUNDEF, referente ao período de 1998 a 2006, ainda em discussão nas esferas superiores da justiça, garantem um repasse de 60% para o pagamento de professores e ou 40% restantes para investimentos na educação, especialmente na infraestrutura escolar.

 “O Projeto de Lei dos precatórios do FUNDEF ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal. Aqui em Pedreiras, anteriormente já havíamos discutido com o prefeito e os vereadores essa questão, e agora o prefeito Antônio França se disponibilizou a encaminhar um PL à Câmara Municipal, deliberando sobre as formas de destinação dos recursos, fazendo tudo de acordo com os órgãos de controle, e assim antecipando o processo, para quando for liberado o pagamento já estar tudo pronto”, disse Miguel de Abreu, presidente do Sindserp.

O prefeito Antônio França frisou que já havia entendimento com sindicato e vereadores no sentido de resolver essa questão. “Vamos enviar projeto para a Câmara Municipal, para que seja votado, e consequentemente aprovado, para que quando o recurso chegar já estarmos preparados e organizados para dar a destinação correta, de forma legal, respeitando os direitos adquiridos dos nossos professores”, disse.

Antônio França ainda ressalta que é uma grande ajuda, porque contempla os direitos dos professores, e parte destes recursos será destinado à infraestrutura das escolas. Vários municípios já receberam os recursos, mas ainda não há previsão de ser repassado à Pedreiras.

Conheça a história dos precatórios
O Fundef vigorou de 1998 a 2006, quando foi substituído pelo Fundeb. Em 1999, o Ministério Púbico Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou uma ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença, determinando a União a repassar aos municípios lesados, a diferença dos valores devidos, bastando aos municípios ingressarem com ações de cumprimento da sentença.

Em 2017, o TCU decidiu que a competência da fiscalização do pagamento dos precatórios é concorrente (federal e estadual), que a movimentação do pagamento deve ser em conta específica ou na conta do Fundeb, para garantir a finalidade e a rastreabilidade. Decidiu ainda que a aplicação dos valores deve ser somente em educação; vedação absoluta ao pagamento de honorários advocatícios e determinação de recomposição ao Fundeb dos valores pagos com desvio de finalidade, incluindo os honorários.







Nenhum comentário:

Postar um comentário