terça-feira, 21 de janeiro de 2020

CARNAVAL DO POVO 2020: REGULAMENTO CONCURSO ESTADUAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS



ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)
PALACIO MUNICIPAL – MEMORIAL JOÃO DO VALE
CNPJ 04.964.239/0001-32
Contato: (99) 98129 5147 – E-mail: pedreiras.cultura@gmail.com



EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N° 002/2020

REGULAMENTO CONCURSO ESTADUAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO POVO 2020.4, DENOMINADO FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA.

1. Da realização do Evento

1.1 A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP, em parceria com a COMISSÃO ORGANIZADORA, formada por representantes da cultura Pedreirense, promoverão no dia 16 de fevereiro de 2020 o “FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA”.

2. Dos objetivos

2.1 O “FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA” tem como proposta: fomentar, estimular, promover e premiar a cultura através da arte musical, suscitando a valorização dos artistas de todo o Estado do Maranhão no período carnavalesco.

3. Das Inscrições

3.1 As inscrições serão gratuitas e abertas para todos os artistas de Pedreiras e do Estado do Maranhão, e poderão inscrever-se de 21 de Janeiro a 06 de Fevereiro de 2020, na sede da FUP, localizada no prédio do Palácio Municipal - Memorial João do Vale, Avenida Rio Branco, 111, Centro – Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, no horário das 8h00min às 16h00min, ou pelo e-mail institucional pedreiras.cultura@gmail.com.
3.2. Cada concorrente poderão inscrever até duas (02) composições, sendo, portanto, permitido a classificação de apenas uma.
3.3 As letras das músicas concorrentes deverão ser todas em língua vernácula¹.
3.4 As composições inscritas no Festival, obrigatoriamente, deverão ser inéditas (não publicadas em CD) e originais, ou seja, sem quaisquer indícios de plágio de outras músicas, tanto a letra quanto na melodia.
3.5 Serão aceitas somente inscrições de músicas no estilo “Marchinha de Carnaval”, com TEMÁTICA LIVRE.
3.6 Para inscrever-se os candidatos deverão apresentar:
- Cópia CPF, RG e Comprovante de Residência;
- Ficha de inscrição fornecida pela COMISSÃO ORGANIZADORA, devidamente preenchida;
- Letras das composições digitadas em 05 (cinco) vias, assinadas com pseudônimo do compositor e intérprete;
- Deverá apresentar 02 (duas) cópias de CD ou Pendrive gravado, no formato MP3, voz e acompanhamento harmônico.
3.7 Ao fazer a (s) inscrição (ões) o (a) compositor (a) estarão automaticamente concordando com estas disposições e demais regras do “FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA” comprometendo-se a cumprir este regulamento, acatar as decisões, podendo responder por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei 9.610/98, dos Direitos Autorais.

Paragrafo Único: As músicas inscritas deverão estar registradas em cartório.

1 Língua vernácula: refere-se ao idioma de um país, ou seja, as letras devem ser em língua portuguesa (FERREIRA, 2001).

4. Da Seleção

4.1 A COMISSÃO ORGANIZADORA escolherá uma Comissão de Audição composta por membro de reconhecido saber na área da Música para avaliação e seleção das músicas classificadas.
4.2 As decisões da Comissão de Audição quanto às músicas classificadas são soberanas, não se admitindo quaisquer recursos.
4.3 O Festival acontecerá dia 16 de fevereiro de 2020, com 10 ou mais músicas e consequentemente os vencedores do Festival.
4.4 A ordem de apresentação das músicas será determinada através de sorteio realizado na sede da FUP.
4.5 A FUP não se responsabiliza por quaisquer tipos de despesas dos concorrentes, seja transporte, alimentação e hospedagem, entre outras.

5. Dos Critérios de Avaliação

5.1 A atribuição dos julgamentos ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, composta por músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral, visando a mais completa lisura do “FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA”.
5.2 Para avaliação e pontuação das músicas serão considerados os seguintes quesitos: melodia, letra, originalidade.
5.3 Serão adotados os seguintes critérios para pontuação e desempate:
 Cada jurado responsabilizar-se-á pelo julgamento de todos os critérios, analisando seus itens e respectivos subitens (5.2) e atribuindo a estes notas de 5 a 10.
 Desempate – em caso de empate será levada em consideração a maior nota dos critérios e sequência a seguir: 1º melodia, 2º letra, 3º originalidade.
5.4 As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora e anunciada no FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA, serão irrecorríveis.
5.5 Persistindo o empate cabe ao do Presidente do Júri o voto de Minerva.

6. Da Premiação

6.1 Serão premiadas as três melhores músicas, aclamadas como 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugar do Festival:
 1º Lugar: R$ 3.000,00
 2º Lugar: R$ 2.000,00
 3º Lugar: R$ 1.000,00

7. Das Disposições Gerais

7.1 FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA  terá como coordenação a COMISSÃO ORGANIZADORA, a qual caberá dirimir as dúvidas e casos omissos, assim como cuidar da difusão cultural.
7.2 Os casos omissos neste regulamento serão de inteira responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA.


Pedreiras, 20 de Janeiro de 2020.

________________________________
Rodrigo da Silva Bezerra
Presidente da FUP
Portaria GPM 0013/2020


ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA
1ºvia
Nº Inscrição
Nome do Interprete:
Nome do compositor:
Endereço:
Bairro:
Endereço:
Bairro:
Telefone:
Email:
Título da obra:

                                                                                                                         Pedreiras,      de           2020
_______________________________________________
Assinatura do Responsável
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2ªvia FUP
Nº Inscrição
Nome do Interprete:
Nome do compositor:
Endereço:
Bairro:
Telefone:
Email:
Título da obra:
FICHA DE INSCRIÇÃO FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA
                                                                                                                  Pedreiras,       de                 2020
_______________________________________________
Assinatura do Responsável

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