ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO
(FUP)
CNPJ 04.964.239/0001-32
II
FESTIVAL DE BANDAS & FANFARRAS DE PEDREIRAS/MA
HOMENAGEADO:
JOÃO DO VALE 84 ANOS
REGULAMENTO
O
Festival de Bandas e Fanfarras de Pedreiras é uma realização da Prefeitura
Municipal de Pedreiras, por meio da Fundação Pedreirense de Cultura e turismo e
da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras.
O evento tem o objetivo estimular a criação de
Bandas e Fanfarras, promover o intercâmbio entre os integrantes incentivando o
interesse da população pela música como fonte de cultura e lazer. E, este ano
terá como tema principal: o poeta, compositor JOÃO DO VALE “O Maranhense do Século XX”. Cabe salientar,
que todas as músicas apresentadas deverão ser de autoria de João do Vale. O evento
tem na sua realização o formato de concurso, sendo assim, conta com Comissão
Julgadora.
II - DAS
FINALIDADES
Art.
1. ° São finalidades do II FESTIVAL DE
BANDAS & FANFARRAS DE PEDREIRAS-MA:
I.
Estimular a organização das corporações;
II.
Contribuir para a formação social;
III.
Formação cultural e artística;
IV.
Desenvolver espírito de equipe;
V.
Contribuir para o desenvolvimento do espírito de
responsabilidade e respeito individual e comunitário.
III - DA
ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Art. 2.° A organização, direção e execução do II
FESTIVAL DE BANDAS & FANFARRAS de Pedreiras ficará a cargo de uma comissão
organizadora, constituída pela Coordenadoria da Fundação Pedreirense de
Cultura, juntamente com Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único: A ordem de apresentação das Bandas
no desfile será estabelecida pela Comissão Organizadora e entregue ao instrutor
ou regente de cada corporação (por e-mail) com até 48h de antecedência ao
início do desfile.
IV- DO
LOCAL E DATA DO EVENTO
Art. 3º II O
FESTIVAL DE BANDAS & FANFARRAS de Pedreiras, será realizado no dia 11
de Outubro de 2017, a partir das 17h00min, em local a ser definido.
Parágrafo Único: Em caso de mau tempo o Festival
acontecerá em local a ser definido até 24 horas antes ao evento, pela comissão
organizadora do evento ou nova data.
V – DAS
INSCRIÇÕES
Art.
4° As manifestações de interesse em
participar do Festival de Bandas & Fanfarras de Pedreiras, deverão ser
enviadas até 05 de outubro de 2017, pelo e-mail: pedreiras.cultura@gmail através do
envio da ficha de inscrição devidamente preenchida, ou deverá ser entregue na sede da FUP – Fundação Pedreirense de
Cultura e Turismo, situado no Palácio Municipal – Memorial João do Vale, à
Avenida Rio Branco, 111, Centro – Pedreiras/MA.
Parágrafo primeiro: O Regulamento e a ficha de
inscrição para o evento ficarão as disponíveis na Secretaria de Educação e na
FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.
Parágrafo segundo: As fichas de inscrições enviadas
após o prazo limite estabelecido no caput
deste artigo não serão recebidas. Após
o prazo limite acontecerá a reunião para seleção e formatação do cronograma de
apresentações do Festival.
Art. 5° As corporações interessadas em participar
do festival deverão remeter juntamente com a ficha de inscrição os seguintes
documentos:
I.
Ficha de inscrição com seu devido anexo;
II.
Histórico da corporação (máximo
de 15 linhas) para apresentação durante o desfile;

VI – DA
PARTICIPAÇÃO DAS CORPORAÇÕES NO DESFILE
Art. 6.° Poderão participar dos FESTIVAIS DE BANDAS
DE PEDREIRAS -MA todas as corporações musicais devidamente inscritas pela
Comissão Organizadora desde que CUMPRAM E RESPEITEM todos os artigos e itens
deste regulamento, em especial o que segue:
I.
As corporações deverão estar na concentração do
evento com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de sua
apresentação;
II.
A ordem de apresentação deverá ser rigorosamente
cumprida, e a corporação que se apresentar fora dela sofrerá punição para o
evento do próximo ano ou terá seu tempo de apresentação descontado. Cabe
unicamente ao instrutor ou regente a responsabilidade pela apresentação do
conjunto no local e hora devidos;
III.
Não é permitido ensaio em espaço físico inferior a
200 (duzentos) metros do local da apresentação, de forma a não interferir na
apresentação da corporação que estiver em frente ao palanque oficial;
IV.
Na dispersão da Banda fica vedada a execução de
dobrados e/ou cadências, pois a agremiação seguinte estará começando sua
apresentação;
V.
Não será permitido o consumo de nenhum tipo de
BEBIDA ALCOÓLICA e/ou FUMO durante a realização do desfile, no local de
refeição e na área de concentração, sob pena de punição a critério da comissão
organizadora do festival;
VI.
Cada corporação participante deverá portar com sua
devida Guarda os Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal.
VII. A apresentação
de cada banda será livre, desde que obedeça ao tempo 25 min. (quinze minutos)
para sua tocada, intercalando-se com a próxima Banda 05 min. (cinco minutos).
VI.
DA PREMIAÇÃO / COLOCAÇÃO
Art.7º - A
premiação será dividido entre as corporações de acordo com sua colocação.
Ressalva-se que segundo a disputa, fica a classificação das corporações e
premiação ficará dividido da seguinte forma:
1º Lugar –
Troféu e medalhas
2º Lugar –
Troféu e medalhas
3º Lugar –
Troféu e Medalhas
Baliza Destaque – Troféu e faixa Baliza
Destaque 2017.
VII.
DO JULGAMENTO:
Art. 8º - Serão atribuídas Notas de 0 (zero) a 10
(dez) pontos a cada quesito, a soma dos pontos apresentará os ganhadores.
Paragrafo
primeiro – Caso ocorra empate, cabe aos jurados decidirem por Votação, As Bandas
participantes poderão apresentar até 12 minutos, contados a partir do
rompimento da Faixa.
Parágrafo
Segundo – O REGENTE deverá estar
destacado do conjunto, Se houver grupo coreógrafo ou Balizas, a banda poderá
levar e será jugada nos quesitos do ASPECTO
VISUAL.
Parágrafo Terceiro - As Corporações
Musicais deverão portar obrigatoriamente o Pavilhão Nacional (conforme a lei
5.700/71) Estadual e Municipal.
Parágrafo quarto – Todas as
corporações participantes do Concurso deverão portar faixa, estandarte, ou
distintivo que as identifique.
Art 9º- O processo de avaliação será conforme descrito abaixo:
§ 1º -
Os
Conjuntos
que não se enquadrarem nas categorias
citadas no presente Regulamento, não poderão participar deste
campeonato.
§ 2º - Todos os Conjuntos serão avaliados por uma Comissão Julgadora, composta de no mínimo 03 (três) ou até 05 (cinco)
escolhidos pela organização do
concurso.
§ 3º - A
corporação campeã representará Pedreiras no concurso Estadual e irá
apresentar-se no Sarau do Carcará 84 anos, dia 13 de Outubro, na comunidade
quilombola Lago da Onça, a partir das 18h30min.
aRT. 10º - as bandas serão
avaliadas em dois aspectos distintos:
1- ASPECTO VISUAL
2- ASPECTO MUSICAL
1- ASPECTO VISUAL
1 - Alinhamento
2 - Cobertura
3- Postura
2- ASPECTO MUSICAL
4- Afinação
5 - Sincronismo
6–
Repertório
ASPECTO
VISUAL
Conjunto:
1 – Alinhamento
Os
músicos estão alinhados (um ao lado do outro sem imperfeições)
2 – Cobertura
Todos os
músicos estão cobertos (um atrás do outro sem imperfeições)
3-Postura
Todos
com Postura correta, e deve ser esteticamente aceitável.
ASPECTO MUSICAL
Conjunto:
1- Afinação
Os músicos controlam a afinação correta dos sons,
respondendo as necessidades exigidas pelo repertório.
2 – Sincronismo
Os músicos estão atentos ao pulso da música, A
execução dos ritmos é precisa e em conjunto, as mudanças rítmicas tem que ser
claras e imediatas.
3 – Repertório
Escolher Bem o repertório, Mostrando diferentes emoções, dinâmicas e ritmos.
4 – Uniformidade e Garbo
Será
observado se o uniforme está de acordo com as normas e o seu estado de
conservação, bem como os adereços manuais; a expressão corporal e facial, a sua
presença em cena, o garbo, a postura, a graciosidade e atitude durante a sua
apresentação;
5 – Evolução
Serão
observados as formas variadas de deslocamentos e o desenvolvimento progressivo
do grupo para as formações, apresentando criatividade, dinamismo e harmonia na execução.
6 – Ritmo
Serão
observados a cadência dos passos e o andamento dos movimentos dentro da
coreografia com a execução das peças musicais.
7 – Sincronismo
Será
observada a precisão rigorosa entre a música e os movimentos executados durante
a coreografia.
Art.
10º Em caso de empate, o critério adotado para desempate deve estar de acordo
com os itens de avaliação na seguinte ordem: sincronismo, evolução, ritmo,
marcha, garbo, alinhamento e uniformidade;
Art.
11º - Todas as Corporações Musicais participantes terão a sua baliza avaliada
por uma Comissão Avaliadora especializada, composta de no mínimo 01 (um)
membro, escolhido pela Comissão Organizadora.
Art.
12º - A Corporação Musical poderá ter várias balizas, porém, apenas 01 (uma)
será avaliada, pois a apresentação é individual.
Parágrafo
Primeiro – A baliza feminina e baliza masculino serão avaliados nos seguintes
aspectos:
I – UNIFORMIDADE E GARBO: será observado se o uniforme está
de acordo com as normas e o seu estado de conservação, bem como os adereços
manuais; a expressão corporal e facial, a sua presença em cena, o garbo, a
postura, a graciosidade e atitude durante a sua apresentação;
II – COREOGRAFIA: será observada a coerência da
proposta coreográfica com o enfoque no diálogo entre a dança e a música, se foi
montada no ritmo e estilo da peça musical, a diversificação de movimentos,
deslocamentos, direções, utilização variada do espaço e a criatividade, sem
perder a característica marcial;
III – MOVIMENTOS ACROBÁTICOS: serão observados pelo menos 02
(dois) movimentos acrobáticos diferentes em cada coreografia, como: estrela,
rolamento, rodante, mortal, estrela com uma das mãos, etc., para tal a mesma
deverá apresentar a técnica correta. Será observado o grau de dificuldade dos
movimentos.
IV – DANÇA: será observado o relacionamento
entre o ritmo da música e a execução dos movimentos técnicos corporais (entre
os estilos da dança) e/ou dos adereços.
V – ELEMENTOS: a baliza deverá apresentar-se no
mínimo com um adereço para cada coreografia; será observada a sua técnica na
utilização do adereço manual (aparelho de ginástica rítmica: bola, arco, fita,
maças e corda); elementos corporais utilizados na composição dos exercícios e a
dificuldade técnica; Parágrafo Único: A baliza será avaliada a partir do
deslocamento da corporação musical, durante a movimentação e durante a
apresentação do corpo musical;
VIII.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13.º Não será oferecida nenhuma ajuda de custo
para locomoção e/ou hospedagem das Corporações.
Art. 14.º Os acompanhantes das entidades musicais,
portando acessórios ou não, deverão estar identificados por crachás, camisetas
ou bonés constando o nome da entidade para se posicionar por ocasião da
preparação do grupo musical.
Art. 15º Será de inteira responsabilidade do
maestro e de seus alunos a guarda dos instrumentos, uniformes e acessórios da
banda.
Art. 16º Caberá aos maestros ou responsáveis pelas
bandas a orientação dos seus componentes quanto à disciplina, dentro e fora do
local do evento.
Art. 17º Todo comportamento inadequado e
incompatível com os objetivos do FESTIVAL DE BANDAS & FANFARRAS de
Pedreiras, por parte de qualquer componente da Corporação, seja ele dirigente,
músico, regente ou qualquer outro integrante, que tente desqualificar a imagem de
qualquer membro das Comissões Técnica ou Organizadora, terá penalizada toda a
Corporação musical a qual pertença com a suspensão automática de participação
da mesma para os próximos 02 (dois) anos.
Art. 18º Fica proibido uso de fogos de estampido e
de artifício antes, durante e depois do desfile.
Art. 19º A Comissão Organizadora se responsabilizará pelo atendimento ou
despesas médicas aos componentes das corporações presentes, em casos de
internação ou lesões. Porém, em cumprimento às normas do Ministério da Saúde,
será disponibilizado serviço de ambulância para atendimento emergencial aos
mesmos, bem como para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde
se for o caso.
Parágrafo único: O componente da corporação ou seu acompanhante
poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de
saúde, eximindo a Comissão Organizadora e/ou Prefeitura Municipal de qualquer
responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento
médico.
Art. 20º Este Regulamento entra em vigor na data de sua
publicação.
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