ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO
(FUP)
PALACIO MUNICIPAL – MEMORIAL JOÃO DO VALE
CNPJ 04.964.239/0001-32
Contato: (99) 98129 5147 – E-mail: pedreiras.cultura@gmail.com
CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA
“NATAL E REVEILLON DO POVO 2017”
REGULAMENTO
Capítulo I – DA ORGANIZAÇÃO
Art.
1º - O concurso de Decoração Natalina “Natal e Réveillon do Povo 2017, será
realizado e organizado pela FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo,
pessoa jurídica, com sede na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro, inscrita no
CNPJ nº 04.964.239/0001-32.
Capítulo II – DO OBEJTIVO DO CONCURSO
Art.
2º - O presente concurso consiste na seleção e premiação das decorações
natalinas de bairros residenciais, comunidades da Zona Rural e imóveis
comerciais (restaurantes, bares, mercados e supermercados, lojas).
Parágrafo
Único – A ornamentação submetida à seleção poderá ser instalada na fachada,
vitrine e/ou no jardim no caso de estabelecimentos comerciais, nos casos de
Bairros ou Comunidades Rurais, procederá à decoração de forma coletiva de local
a ser definido pela Associação ou lideranças do bairro e/ou comunidade rural,
poderão utilizar-se de materiais diversos, inclusive recicláveis, de acordo com
a criatividade de cada um dos inscritos no presente regulamento.
Art.
3º – O concurso de Decoração Natalina “Natal e Réveillon do Povo 2017” tem por
objetivo:
I
– representar a tradição do natal, mantendo o espírito natalino de
fraternidade, respeito e de amor ao próximo;
II
– estimular a criatividade da comunidade;
III
– tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas;
IV
– Impulsionar as vendas do comércio e serviços;
V
– Promover a imagem do município de Pedreiras/MA.
Capítulo III – DOS PARTICIPANTES
Art.
4º - Poderão participar do concurso Bairros localizados na zona urbana, comunidades
rurais, incluindo os pontos comerciais.
Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES:
Art.
5º – A participação é limitada aos bairros residenciais, comunidades rurais e pontos
comerciais da cidade de Pedreiras/MA.
Art.
6º – As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 30 de novembro a
10 de Dezembro de 2017.
Art.
7º – As inscrições serão realizadas na FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e
Turismo, no horário das 08h00min as 14h00min, com sede na Avenida Rio Branco,
nº 111, Centro – Pedreiras/MA e ainda enviando seus dados para o e-mail
institucional pedreiras.cultura@gmail.com
.
Art.
8º – Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição,
deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma
que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
Capítulo V – DO VENCEDOR
Art.
9º – Os vencedores serão escolhidos através de uma comissão formada por pessoas
da sociedade que avaliarão os bairros, comunidades rurais e estabelecimentos comerciais
com total transparência, seguindo o regulamento e objetivo do concurso.
Art.
10º - No período de 11 a 15 de dezembro a comissão estará realizando as visitas
nos bairros, comunidades rurais e estabelecimentos comerciais. As visitas
ocorrerão nos períodos diurno ou noturno.
Capítulo VI – DA PREMIAÇÃO
Art.11º
– o Concurso compreende em premiar três categorias sendo:
Bairros residenciais – Urbana:
Apresentação
Natalina com artistas locais;
Apresentação
Natalina Coral Municipal João Gomes de Menezes.
Comunidades Rurais:
Apresentação
Natalina com artistas locais;
Apresentação
Natalina Coral Municipal João Gomes de Menezes.
Imóveis comerciais:
Apresentação
Natalina Coral Municipal João Gomes de Menezes.
Art.
12º Os classificados nas categorias terão uma foto do estabelecimento, bairro e
comunidade rural publicada no Jornal de Eventos de 2017 do município.
Art.
13º - A divulgação dos ganhadores será no dia 18 de dezembro de 2017.
Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.13º
– A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2018.
Art.14º
– A FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo não se responsabiliza pelos
gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo da
decoração natalina ou despesas decorrentes da mesma.
Art.15º
– Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam, autorizam
e cedem a FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, o uso da sua imagem
e a imagem do seu respectivo imóvel, para fins de divulgação e publicidade do
projeto de forma não onerosa.
Pedreiras/MA,
27 de novembro de 2017.
____________________________________________
Francinete
Santos Braga
Presidente da
FUP
Portaria GPM
0016/2017
FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria Bairro
NOME DO BAIRRO:
|
ENDEREÇO (rua, bairro,
número, cidade)
|
|
|
*PONTO DE REFERENCIA:
|
TELEFONE:
|
EMAIL:
|
RESPONSÁVEL PELA DECORAÇÃO:
|
Declaro
estar de acordo com o regulamento do Concurso de Decoração Natalina Sonho de
Natal.
Pedreiras/MA_____/______/2017.
Por
ser a verdade firmo o presente:
RESPONSÁVEL:
Nome Legível: ____________________________________
Assinatura________________________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria Comercial
RAZÃO SOCIAL:
|
NOME FANTASIA:
|
ENDEREÇO (rua, bairro, número, cidade)
|
|
|
*PONTO DE REFERENCIA:
|
TELEFONE:
|
EMAIL:
|
RESPONSÁVEL PELA DECORAÇÃO:
|
Declaro
estar de acordo com o regulamento do Concurso de Decoração Natalina Sonho de
Natal.
Pedreiras/MA_____/______/2017.
Por
ser a verdade firmo o presente:
RESPONSÁVEL:
Nome Legível:
____________________________________
Assinatura________________________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria Zona Rural
NOME DA COMUNIDADE:
|
ENDEREÇO
|
|
|
*PONTO DE REFERENCIA:
|
TELEFONE:
|
EMAIL:
|
RESPONSÁVEL PELA DECORAÇÃO:
|
Declaro
estar de acordo com o regulamento do Concurso de Decoração Natalina Sonho de
Natal.
Pedreiras/MA_____/______/2017.
Por
ser a verdade firmo o presente:
RESPONSÁVEL:
Nome Legível:
____________________________________
Assinatura________________________________________
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