quinta-feira, 30 de novembro de 2017

REGULAMENTO CONCURSO DECORAÇÃO NATALINA - FUP

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)
PALACIO MUNICIPAL – MEMORIAL JOÃO DO VALE
CNPJ 04.964.239/0001-32
Contato: (99) 98129 5147 – E-mail: pedreiras.cultura@gmail.com

CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA
“NATAL E REVEILLON DO POVO 2017”

REGULAMENTO
Capítulo I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - O concurso de Decoração Natalina “Natal e Réveillon do Povo 2017, será realizado e organizado pela FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, pessoa jurídica, com sede na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro, inscrita no CNPJ nº 04.964.239/0001-32.
Capítulo II – DO OBEJTIVO DO CONCURSO
Art. 2º - O presente concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas de bairros residenciais, comunidades da Zona Rural e imóveis comerciais (restaurantes, bares, mercados e supermercados, lojas).
Parágrafo Único – A ornamentação submetida à seleção poderá ser instalada na fachada, vitrine e/ou no jardim no caso de estabelecimentos comerciais, nos casos de Bairros ou Comunidades Rurais, procederá à decoração de forma coletiva de local a ser definido pela Associação ou lideranças do bairro e/ou comunidade rural, poderão utilizar-se de materiais diversos, inclusive recicláveis, de acordo com a criatividade de cada um dos inscritos no presente regulamento.
Art. 3º – O concurso de Decoração Natalina “Natal e Réveillon do Povo 2017” tem por objetivo:
I – representar a tradição do natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;
II – estimular a criatividade da comunidade;
III – tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas;
IV – Impulsionar as vendas do comércio e serviços;
V – Promover a imagem do município de Pedreiras/MA.
Capítulo III – DOS PARTICIPANTES
Art. 4º - Poderão participar do concurso Bairros localizados na zona urbana, comunidades rurais, incluindo os pontos comerciais.
Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 5º – A participação é limitada aos bairros residenciais, comunidades rurais e pontos comerciais da cidade de Pedreiras/MA.
Art. 6º – As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 30 de novembro a 10 de Dezembro de 2017.
Art. 7º – As inscrições serão realizadas na FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, no horário das 08h00min as 14h00min, com sede na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro – Pedreiras/MA e ainda enviando seus dados para o e-mail institucional pedreiras.cultura@gmail.com .
Art. 8º – Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
Capítulo V – DO VENCEDOR
Art. 9º – Os vencedores serão escolhidos através de uma comissão formada por pessoas da sociedade que avaliarão os bairros, comunidades rurais e estabelecimentos comerciais com total transparência, seguindo o regulamento e objetivo do concurso.
Art. 10º - No período de 11 a 15 de dezembro a comissão estará realizando as visitas nos bairros, comunidades rurais e estabelecimentos comerciais. As visitas ocorrerão nos períodos diurno ou noturno.

Capítulo VI – DA PREMIAÇÃO
Art.11º – o Concurso compreende em premiar três categorias sendo:
Bairros residenciais – Urbana:
Apresentação Natalina com artistas locais;
Apresentação Natalina Coral Municipal João Gomes de Menezes.
Comunidades Rurais:
Apresentação Natalina com artistas locais;
Apresentação Natalina Coral Municipal João Gomes de Menezes.
Imóveis comerciais:
Apresentação Natalina Coral Municipal João Gomes de Menezes.
Art. 12º Os classificados nas categorias terão uma foto do estabelecimento, bairro e comunidade rural publicada no Jornal de Eventos de 2017 do município.
Art. 13º - A divulgação dos ganhadores será no dia 18 de dezembro de 2017.
Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.13º – A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2018.
Art.14º – A FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou despesas decorrentes da mesma.
Art.15º – Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam, autorizam e cedem a FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.
Pedreiras/MA, 27 de novembro de 2017.


____________________________________________
Francinete Santos Braga
Presidente da FUP
Portaria GPM 0016/2017













FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria Bairro
NOME DO BAIRRO:

ENDEREÇO (rua, bairro, número, cidade)





*PONTO DE REFERENCIA:

TELEFONE:

EMAIL:

RESPONSÁVEL PELA DECORAÇÃO:

Declaro estar de acordo com o regulamento do Concurso de Decoração Natalina Sonho de Natal.
Pedreiras/MA_____/______/2017.
Por ser a verdade firmo o presente:
RESPONSÁVEL:
Nome Legível: ____________________________________
Assinatura________________________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria Comercial
RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

ENDEREÇO (rua, bairro, número, cidade)





*PONTO DE REFERENCIA:

TELEFONE:

EMAIL:

RESPONSÁVEL PELA DECORAÇÃO:

Declaro estar de acordo com o regulamento do Concurso de Decoração Natalina Sonho de Natal.
Pedreiras/MA_____/______/2017.
Por ser a verdade firmo o presente:
RESPONSÁVEL:
Nome Legível: ____________________________________
Assinatura________________________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria Zona Rural
NOME DA COMUNIDADE:

ENDEREÇO





*PONTO DE REFERENCIA:

TELEFONE:

EMAIL:

RESPONSÁVEL PELA DECORAÇÃO:

Declaro estar de acordo com o regulamento do Concurso de Decoração Natalina Sonho de Natal.
Pedreiras/MA_____/______/2017.
Por ser a verdade firmo o presente:
RESPONSÁVEL:
Nome Legível: ____________________________________

Assinatura________________________________________

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