A Prefeitura de Pedreiras por
meio da Secretaria Municipal de Educação vem a público esclarecer a situação
das reposições das aulas referente ao período de cheias do Rio Mearim, quando
algumas escolas estiveram ocupadas por famílias atingidas, e ressalta que está
cumprindo determinação da Lei nº 9.394
de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, de acordo com Art. 12 § III - assegurar o cumprimento dos dias
letivos e horas-aula estabelecidas. E no cumprimento do que estabelece a
obrigatoriedade dos 200 dias letivos anuais, tomou as seguintes providências:
No dia 06 de junho, reuniu com
gestores e supervisores pedagógicos das unidades de ensino para tratar da forma
de reposição das aulas, que foi, em média, de 14 dias letivos. Ressalta-se que os
gestores haviam realizado reuniões anteriores a esta, com suas equipes, em suas
escolas, sendo que os mesmos já compareceram com as propostas definidas, ficando
acordadas as reposições aos sábados e nos feriados.
Após recomendações por parte do
Sindiserp, em ofícios datados de 21/06 e 25/06, respectivamente, no sentido do
não cumprimento destas reposições, porém sem a apresentação de uma proposta
resolutiva, a Secretaria Municipal de Educação realizou nova reunião com
diretores, supervisores, professores, agentes administrativos e AOSD, onde a decisão
anterior foi ratificada pela maioria, o que está sendo colocada em prática,
respeitando inclusive acordos individuais como das escolas João Menezes e Naíse
Trindade, que optaram por manter atividades letivas na primeira semana de
julho/2018.
Em todas as escolas aqui relacionadas:
Raimundo Monteiro, João Menezes, Zeca Branco, Carlos Martins, Professor Ernildo
Gomes, Janoca Maciel, Naíse Trindade e Jardim de Infância Branca de Neve, as reposições
iniciaram no mês de junho e seguirá no segundo semestre, após o cronograma de
férias de julho, com a reposição normal dos dias letivos da maneira acordada, o
que demonstra a forma democrática e participativa dos servidores nas decisões
tomadas.
Assim sendo, e cumprindo a
determinação que estabelece 200 dias letivos/ano, a Secretaria Municipal de
Educação, tomou as devidas providências neste sentido, através de acordo em
reuniões com todos os envolvidos, o que está devidamente documentado nas atas
destas.
Pedreiras (MA), 03 de julho de
2018
MARIA DA GLÓRIA MARTINS DA ROCHA
Secretária Municipal de Educação
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