ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 06.184.253/0001-49
Rua Projetada, s/n,
Bairro São Francisco, CEP: 65.725-000
EDITAL Nº 001/2019
-SEMED
SELEÇÃO POR CONCURSO INTERNO PARA UNIFICAÇÃO DE
MATRÍCULAS DOS PROFESSORES INTEGRANTES
DO
GRUPO MAGISTÉRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPORTE TÉCNICO ÀS
ATIVIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições
legais, bem como o que consta no Decreto nº 17 de 11 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 11.475, de 08 de maio de 2019, que altera a redação do Art. 46,III da Lei n º 1.286/2009, que institui o Plano de carreiras, cargos e salários e de
valorização dos profissionais da educação básica, e dá outras providências e considerando as políticas de valorização
docente e
a necessidade
de regulamentar
a
situação funcional de servidores
integrantes Grupo Magistério da Educação Básica e do Grupo Ocupacional e Suporte
Técnico às Atividades Educacionais do
Sistema Municipal
de Ensino detentores de 2 (dois) cargos de 20h (vinte horas), torna público que estão abertas as inscrições para
o CONCURSO INTERNO PARA
UNIFICAÇÃO
DE MATRÍCULAS DOS SERVIDORES
INTEGRANTES
DO
GRUPO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DO GRUPO OCUPACIONAL E SUPORTE TÉCNICO ÀS ATIVIDADES EDUCACIONAIS, no âmbito da
Secretaria de Municipal de Educação – SEMED, mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
1.
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O Concurso interno para
unificação de matrículas destina-se aos servidores ocupantes de cargos efetivos
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação
de Pedreiras, Estado do Maranhão integrantes do Grupo Magistério da Educação
Básica e do Grupo Ocupacional e Suporte Técnico às Atividades
Educacionais, na forma do artigo
1º, do Decreto nº 17 de 11 de junho de
2019, considerando-se a oferta de 30 (trinta) vagas.
1.2 Os profissionais da educação ocupantes
de Cargo do Grupo Magistério de Educação Básica e do Grupo Ocupacional e
Suporte Técnico às Atividades Educacionais do município de Pedreiras – MA
detentores de 2 (dois) cargos de 20 horas poderão optar por 1 (um) cargo de 40
horas por meio de processo interno de unificação de matrículas, conforme
disponibilidade orçamentária e a discricionariedade da administração pública.
1.3 - O servidor não poderá participar do processo de opção, se:
I
- Estiver afastado das atividades funcionais por licenças, afastamento para
participação em programas de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado,
para exercer mandato eletivo ou outros previstos em Lei, por processo de
aposentadoria, ou ainda estiver cedido para outros órgãos;
II - Estiver com carga horária
reduzida ou isenção de sala de aula;
III - Não tiver disponibilidade para a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais ou que venha ocasionar acúmulo ilegal de cargos;
IV - Estiver em estágio probatório.
1.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os
atos, editais, avisos, comunicados, convocações
e outras informações pertinentes a
este concurso.
2.
DAS INSCRIÇÕES E VAGAS
2.1. Para o processo de unificação de matrículas serão ofertadas 30 (trinta) vagas.
2.2. As inscrições serão realizadas no período
de 17/06/2019 a 24/06/2019.
2.3.
A inscrição do candidato deverá ser formalizada via requerimento direcionado à
Secretaria
Municipal de Educação, a ser protocolado no
Setor de Recursos Humanos da SEMED;
2.3.1 O servidor deverá juntar ao requerimento cópia
dos
seguintes documentos:
2.3.1.1 Documento de identificação
(RG
ou CNH)
2.3.1.2 CPF;
2.3.1.3 Comprovante
de quitação eleitoral;
2.3.1.4 Comprovante de Residência
2.3.1.5 Termos de posse
das matrículas
que
deseja unificar.
2.4 Poderá participar do concurso
interno de unificação de matrículas os servidores
ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, Estado do Maranhão integrantes
do Grupo Magistério da Educação Básica e do Grupo Ocupacional e Suporte
Técnico às Atividades Educacionais,
desde que:
2.4.1. Seja detentor de 2 (duas) matrículas na rede municipal
de ensino,
2.4.2. Tenha ingressado há pelo
menos três anos no
respectivo cargo;
2.4.3
Não esteja em situação de
inadimplência com os recursos recebidos do Estado e da União, nos casos em que
tenha exercido ou esteja exercendo o cargo de gestor escolar.
3. DA DESISTÊNCIA
3.1. O servidor inscrito poderá desistir do Processo de Seleção por Concurso Interno para Unificação de Matrículas até a emissão da
Portaria, mediante requerimento
no Setor de Recursos Humanos da SEMED.
4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 No concurso interno
será o observados os seguintes critérios, para fins de classificação
ITEM
|
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
OBSERVAÇÃO
|
01
|
Tempo de serviço
na 1ª matrícula
(mais antiga)
|
01/ ANO
|
20
|
Para
fins de comprovação serão considerados:
*Termo de posse ou
portaria de nomeação, acompanhada de ficha financeira.
|
02
|
Tempo de serviço
na 2ª matrícula
(mais nova)
|
01/ANO
|
20
|
|
TOTAL MÁXIMO
|
40
|
4.2. Os candidatos serão classificados por ordem crescente de Nota Final obtida com
base nos critérios definidos no Item 4.1 deste Edital. Assim, aquele que obtiver a maior Nota Final ficará em primeiro lugar, o que obtiver a segunda maior Nota Final ficará em segundo lugar, assim
sucessivamente.
4.3. Na hipótese de igualdade de pontuação,
terá preferência o candidato que comprovar maior idade.
4.4. A classificação dos
candidatos inscritos será divulgada no dia 01
de julho de 2019, no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.pedreiras.ma.gov.br.
5 DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 O concurso de unificação de matrículas será
julgado por uma comissão constituída por intermédio de portaria, composta por
05 (cinco) membros, sendo 03 (três) da Secretaria Municipal de Educação, 01
(um) da Procuradoria do Município e 01 (um) da Secretaria Municipal de
Administração ( Departamento de Recursos Humanos).
5.2 A Comissão
deverá ser presidida por um dos membros, preferencialmente, com conhecimento
jurídico.
5.3 O Presidente
da Comissão divulgará o resultado parcial do referido concurso através do site www.pedreiras.ma.gov.br no dia 01 de
julho de 2019, que também será fixado no mural da Semed.
5.4. O resultado
parcial divulgado caberá recurso à comissão julgadora, através de solicitação no
Setor de Recursos Humanos da SEMED, no prazo de 02 a 03/07/2019, a ser julgado pela comissão no prazo de 04 a 08/06/2019.
5.5 A análise do
pedido de reconsideração estará disponível no site www.pedreiras.ma.gov.br.
5.6 Decididos os
recursos, será feita a homologação do Concurso Interno para Unificação de
Matrículas dos servidores integrantes
do Grupo Magistério da Educação Básica e do Grupo Ocupacional e Suporte
Técnico às Atividades Educacionais de Pedreiras – MA pela Secretaria Municipal
de Educação, e o resultado final será publicado no dia 10/07/2019, no Diário
Oficial do Município , no endereço eletrônico www.pedreiras.ma.gov.br e fixado no
mural da Semed.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A unificação
de matrículas será executada por Portaria a ser emitida pelo Prefeito
Municipal, que reenquadrará o servidor na tabela de vencimento do cargo em que
ocupa em classe e nível equivalentes a jornada de 40 horas, desde a data da
publicação da respectiva portaria.
6.2 As atividades funcionais deverão ser
desempenhadas nas Unidades de Ensino Municipais, na forma da Lei n° 1.475/2019
.
6.3 O servidor
que tiver concedida a unificação de matrículas não poderá ser removido da
Unidade de Ensino antes de decorridos 02 (Dois) anos da unificação de matrículas.
6.4 A definição
do nível em que será enquadrado o servidor considerará a média do tempo de
serviço das duas matrículas;
6.5 Os
adicionais de tempo de serviço até então pagos ao professor com duas matrículas
que optar pela unificação também serão unificados, apurando-se o novo valor de
acordo com a média do tempo de serviço das duas matrículas.
6.6 A partir da
efetivação da unificação, será calculado o novo salário de contribuição do
servidor.
6.7 A unificação
de jornada será computada para efeitos do cálculo da contribuição
previdenciária a partir da efetiva implantação.
6.8 A lotação do
professor cuja matrícula seja unificada será executada por Portaria a ser
emitida pela Secretaria Municipal de Educação e deverá ocorrer
preferencialmente em uma única Unidade de Ensino, contudo poderão ser
preenchidas carências em outras Unidades de Ensino, de acordo com as
necessidades do respectivo Município.
6.9 A unificação
de matrículas é de caráter irreversível e deriva de opção do servidor que
assinará Termo de Ciência e Adesão a todas as condições constates deste edital,
renunciando expressamente ao direito de ação no tocante a qualquer das suas
disposições. Fica explicitado que a opção do servidor ocorre por sua
conveniência e interesse, podendo permanecer com suas duas matrículas, a seu
exclusivo critério.
6.10 O Servidor
do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Pedreiras
– MA que detiver duas matrículas de 20 horas semanais deverá requerer a
desvinculação de uma das matrículas, para fazer jus à ampliação da jornada de
20 horas para 40 horas semanais, na forma prevista neste artigo.
6.11 O pedido de
desvinculação de uma das matrículas somente será exigível do Servidor do Plano
de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Pedreiras
– MA após o deferimento formal, em processo administrativo específico, do
pedido de unificação de matrícula e deverá ser exercido pelo servidor no prazo
máximo de 10 (dez) dias após a publicação do despacho de deferimento da
unificação.
6. 12 O presente
edital será divulgado no endereço eletrônico www.pedreiras.ma.gov.br e fixado no
mural da Semed.
6.13 Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Pedreiras
(MA), 13 de junho de 2019.
Débora
Regina Oliveira Cruz Sousa
Secretária
Municipal de Educação de Pedreiras
ANEXO
I DO EDITAL Nº001/2019- SEMED-PEDREIRAS
REQUERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS
NOME COMPLETO:
|
|
ENDEREÇO:
|
|
CPF:
|
|
RG:
|
|
CONTATO:
|
|
MATRÍCULA 1:
|
|
MATRÍCULA 2:
|
|
DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO:
|
|
|
|
|
|
Pedreiras (MA), ______de ______________de 2019.
Assinatura do servidor(a):_____________________________________________________
Assinatura do responsável pelo
recebimento:______________________________________
ANEXO II DO EDITAL Nº001/2019-
SEMED-PEDREIRAS
TERMO DE ADESÃO
Em atendimento à legislação vigente, solicitamos sua confirmação nos termos abaixo:
TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO
Declaro que recebi e tomei conhecimento de todo o conteúdo do EDITAL 001/2019 - SEMED-PEDREIRAS, que regulamenta a SELEÇÃO POR
CONCURSO INTERNO PARA UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS
DOS
PROFESSORES INTEGRANTES DO GRUPO MAGISTÉRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPORTE TÉCNICO ÀS ATIVIDADES
EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e renuncio
expressamente
ao direito de ação no tocante a qualquer de suas disposições.
Declaro, ainda, que a opção pela unificação decorre da minha conveniência e do
meu
interesse e que tenho ciência do seu caráter irreversível.
, _______/_____________/2019.
Local e Data
Assinatura
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