segunda-feira, 17 de junho de 2019

EDITAL Nº 001/2019 -SEMED - UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS



ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 06.184.253/0001-49
Rua Projetada, s/n, Bairro São Francisco, CEP: 65.725-000


EDITAL Nº 001/2019 -SEMED


SELEÇÃO POR CONCURSO INTERNO PARA UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS PROFESSORES INTEGRANTES DO GRUPO MAGISTÉRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPORTE TÉCNICO ÀS ATIVIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



A SECRETÁRIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, bem como o que consta no Decreto nº 17 de 11 de junho de 2019, que regulamenta a Lei 11.475, de 08 de maio de 2019, que altera a redão do Art. 46,III da Lei n º 1.286/2009, que institui o Plano de carreiras, cargos e salários e de valorização dos profissionais da educação básica, e outras providências e considerando  as  políticas  de  valorizão  docente  e  a  necessidade  de  regulamentar  a situação funcional de servidores integrantes Grupo Magistério da Educação Básica e do Grupo Ocupacional e Suporte Técnico às Atividades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino detentores de 2 (dois) cargos de 20h (vinte horas), torna público que estão abertas as inscrições para o CONCURSO INTERNO PARA UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO GRUPO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DO GRUPO OCUPACIONAL E SUPORTE TÉCNICO ÀS ATIVIDADES EDUCACIONAIS, no âmbito da Secretaria de Municipal de  Educação SEMED, mediante as condições estabelecidas neste Edital.


1.      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso interno para unificação de matrículas destina-se aos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, Estado do Maranhão integrantes do Grupo Magistério da Educação Básica e do Grupo Ocupacional e Suporte Técnico às Atividades Educacionais, na forma do artigo 1º, do Decreto nº 17 de 11 de  junho de 2019, considerando-se a oferta de 30 (trinta) vagas.

1.2 Os profissionais da educação ocupantes de Cargo do Grupo Magistério de Educação Básica e do Grupo Ocupacional e Suporte Técnico às Atividades Educacionais do município de Pedreiras – MA detentores de 2 (dois) cargos de 20 horas poderão optar por 1 (um) cargo de 40 horas por meio de processo interno de unificação de matrículas, conforme disponibilidade orçamentária e a discricionariedade da administração pública.
1.3 - O servidor não poderá participar do processo de opção, se:
            I - Estiver afastado das atividades funcionais por licenças, afastamento para participação em programas de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado, para exercer mandato eletivo ou outros previstos em Lei, por processo de aposentadoria, ou ainda estiver cedido para outros órgãos;
 II - Estiver com carga horária reduzida ou isenção de sala de aula;
III - Não tiver disponibilidade para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais ou que venha ocasionar acúmulo ilegal de cargos;
IV - Estiver em estágio probatório.
1.4 -  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgão de todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras informações pertinentes a este concurso.

2.      DAS INSCRIÇÕES E VAGAS
2.1.  Para o processo de unificação de matrículas serão ofertadas 30 (trinta) vagas.
2.2.  As inscrições serão realizadas no período de 17/06/2019 a 24/06/2019.
2.3.  A inscrição do candidato deverá ser formalizada via requerimento direcionado à Secretaria Municipal de Educação, a ser protocolado no Setor de Recursos Humanos da SEMED;
2.3.1  O servidor deverá juntar ao requerimento pia dos seguintes documentos:
      2.3.1.1     Documento de identificação (RG ou CNH)
2.3.1.2    CPF;
2.3.1.3     Comprovante de quitão eleitoral;
2.3.1.4     Comprovante de Residência
2.3.1.5    Termos de posse das matrículas que deseja unificar.
2.4 Poderá participar do concurso interno de unificação de matrículas os servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, Estado do Maranhão integrantes do Grupo Magistério da Educação Básica e do Grupo Ocupacional e Suporte Técnico às Atividades Educacionais, desde que:
 2.4.1. Seja detentor de 2 (duas) matrículas na rede municipal de ensino,
2.4.2.  Tenha ingressado pelo menos três anos no respectivo cargo;  
2.4.3  Não esteja  em situação de inadimplência com os recursos recebidos do Estado e da União, nos casos em que tenha exercido ou esteja exercendo o cargo de gestor escolar.

3.  DA DESISTÊNCIA


3.1. O servidor inscrito poderá desistir do Processo de Selão por Concurso Interno para Unificação de Matrículas até a emissão da Portaria, mediante requerimento no Setor de Recursos Humanos da SEMED.

4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 No concurso interno será o observados os seguintes critérios, para fins de classificação


ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR UNITÁRIO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
OBSERVAÇÃO
01
Tempo de serviço na matrícula
(mais antiga)
01/ ANO
20
Para fins de comprovação serão considerados:

*Termo de posse ou portaria de nomeação, acompanhada de ficha financeira.
02
Tempo de serviço
na matrícula
(mais nova)
01/ANO
20

TOTAL MÁXIMO

40

4.2. Os candidatos serão classificados por ordem crescente de Nota Final obtida com base nos critérios definidos no Item 4.1 deste Edital. Assim, aquele que obtiver a maior Nota Final ficará em primeiro lugar, o que obtiver a segunda maior Nota Final ficará em segundo lugar, assim sucessivamente.
4.3. Na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que comprovar maior idade.
4.4. A classificação dos candidatos inscritos será divulgada no dia 01 de julho de 2019, no Diário Oficial do Município  e no endereço eletrônico  www.pedreiras.ma.gov.br.

5 DA COMISSÃO JULGADORA

5.1  O concurso de unificação de matrículas será julgado por uma comissão constituída por intermédio de portaria, composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) da Procuradoria do Município e 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração ( Departamento de Recursos Humanos).
5.2 A Comissão deverá ser presidida por um dos membros, preferencialmente, com conhecimento jurídico.
5.3 O Presidente da Comissão divulgará o resultado parcial do referido concurso através do site www.pedreiras.ma.gov.br no dia 01 de julho de 2019, que também será fixado no mural da Semed.
5.4. O resultado parcial divulgado caberá recurso à comissão julgadora, através de solicitação no Setor de Recursos Humanos da SEMED, no prazo de 02 a  03/07/2019,  a ser julgado pela comissão no prazo de 04  a  08/06/2019.
5.5 A análise do pedido de reconsideração estará disponível no site www.pedreiras.ma.gov.br.
5.6 Decididos os recursos, será feita a homologação do Concurso Interno para Unificação de Matrículas dos servidores integrantes do Grupo Magistério da Educação Básica e do Grupo Ocupacional e Suporte Técnico às Atividades Educacionais de Pedreiras – MA pela Secretaria Municipal de Educação, e o resultado final será publicado no dia 10/07/2019, no Diário Oficial do Município , no endereço eletrônico www.pedreiras.ma.gov.br e fixado no mural da Semed.


6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A unificação de matrículas será executada por Portaria a ser emitida pelo Prefeito Municipal, que reenquadrará o servidor na tabela de vencimento do cargo em que ocupa em classe e nível equivalentes a jornada de 40 horas, desde a data da publicação da respectiva portaria.
6.2  As atividades funcionais deverão ser desempenhadas nas Unidades de Ensino Municipais, na forma da Lei n° 1.475/2019 .
6.3 O servidor que tiver concedida a unificação de matrículas não poderá ser removido da Unidade de Ensino antes de decorridos 02 (Dois) anos da unificação de matrículas.
6.4 A definição do nível em que será enquadrado o servidor considerará a média do tempo de serviço das duas matrículas;
6.5 Os adicionais de tempo de serviço até então pagos ao professor com duas matrículas que optar pela unificação também serão unificados, apurando-se o novo valor de acordo com a média do tempo de serviço das duas matrículas.
6.6 A partir da efetivação da unificação, será calculado o novo salário de contribuição do servidor.
6.7 A unificação de jornada será computada para efeitos do cálculo da contribuição previdenciária a partir da efetiva implantação.
6.8 A lotação do professor cuja matrícula seja unificada será executada por Portaria a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação e deverá ocorrer preferencialmente em uma única Unidade de Ensino, contudo poderão ser preenchidas carências em outras Unidades de Ensino, de acordo com as necessidades do respectivo Município.
6.9 A unificação de matrículas é de caráter irreversível e deriva de opção do servidor que assinará Termo de Ciência e Adesão a todas as condições constates deste edital, renunciando expressamente ao direito de ação no tocante a qualquer das suas disposições. Fica explicitado que a opção do servidor ocorre por sua conveniência e interesse, podendo permanecer com suas duas matrículas, a seu exclusivo critério.
6.10 O Servidor do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Pedreiras – MA que detiver duas matrículas de 20 horas semanais deverá requerer a desvinculação de uma das matrículas, para fazer jus à ampliação da jornada de 20 horas para 40 horas semanais, na forma prevista neste artigo.
6.11 O pedido de desvinculação de uma das matrículas somente será exigível do Servidor do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Pedreiras – MA após o deferimento formal, em processo administrativo específico, do pedido de unificação de matrícula e deverá ser exercido pelo servidor no prazo máximo de 10 (dez) dias após a publicação do despacho de deferimento da unificação.
6. 12 O presente edital será divulgado no endereço eletrônico www.pedreiras.ma.gov.br e fixado no mural da Semed.
6.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Pedreiras (MA), 13 de junho de 2019.


Débora Regina Oliveira Cruz Sousa
Secretária Municipal de Educação de Pedreiras










ANEXO I DO EDITAL Nº001/2019- SEMED-PEDREIRAS


REQUERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS


NOME COMPLETO:

ENDEREÇO:

CPF:

RG:

CONTATO:

MATRÍCULA 1:

MATRÍCULA  2:

DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO:









Pedreiras (MA), ______de ______________de 2019.


Assinatura do servidor(a):_____________________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento:______________________________________

ANEXO II DO EDITAL Nº001/2019- SEMED-PEDREIRAS

TERMO DE ADESÃO

                Em atendimento à legislação vigente, solicitamos sua confirmação nos termos abaixo:

                                                  TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO


Declaro que recebi e tomei conhecimento de todo o conteúdo do EDITAL 001/2019 - SEMED-PEDREIRAS, que regulamenta a SELEÇÃO POR CONCURSO INTERNO PARA UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS PROFESSORES INTEGRANTES DO GRUPO MAGISTÉRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPORTE TÉCNICO ÀS ATIVIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e renuncio expressamente ao direito de ação no tocante a qualquer de suas disposições.

Declaro, ainda, que a opção pela unificação decorre da minha conveniência e do meu interesse e que tenho ciência do seu caráter irreversível.

                            , _______/_____________/2019.                                                             
                                                              Local e Data





                                                                 Assinatura


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