O secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, Antônio Simplício (Didi Motos),
acompanhado do coordenador de Projetos Rodrigo Coutinho;
e da zootecnista, Lidiany Sampaio Aragão,
participou do Seminário Conhecendo o Serviço de Inspeção Municipal
(S.I.M.), realizado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
(FAMEM), em parceria com a AGED e o Ministério Público, em São Luis (MA), nos
dias 29 e 30 de julho.
O seminário iniciou com a palestra
de Daniela Cabriotti, diretora executiva da COODEVALE e coordenadora do SESBI/SUAS,
abordando todos os benefícios que o S.I.M. pode trazer para os Municípios. Em
outro momento, o prefeito de Ivinhema (MS) e presidente da COODEVALE, Éder
Uílson França Lima (Tuta), palestrou sobre o S.I.M. consorciado, mostrando a
importância dos municípios trabalharem em parceria em âmbito estadual e
federal.
Outras palestras proferidas foram
“A situação do S.I.M. no Maranhão”, realizada pela AGED; “S.I.M. e programas
produtivos”, pela Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Pesca
(SAGRIMA); PAA – Leite, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social
(SEDES), Compras Governamentais, pela Companhia Nacional de Abastecimento
(CONAB), dentre outras.
Implantação do S.I.M. em
Pedreiras
Pedreiras entrará em parceria com
outros municípios circunvizinhos para que seja implantada a política do S.I.M.,
além de toda a estrutura que será disposta para melhoria dos produtos pecuários
da região.
O que é o S.I.M.
O Serviço de Inspeção Municipal
(S.I.M), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, é
responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos
produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de
produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos,
acondicionados, depositados e em trânsito no município.
Atribuições do S.I.M.
- Inspecionar e fiscalizar os
estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
- Realizar o registro sanitário
dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
- Proceder a coleta de amostras
de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para
análises fiscais;
- Notificar, emitir auto de
infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar
estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar
suspensão ou interdição de estabelecimentos;
- Realizar ações de combate à
clandestinidade;
- Realizar outras atividades
relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal delegadas
ao S.I.M.



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