domingo, 29 de março de 2020

DECISÃO JUDICIAL DETERMINA QUE SEJA MANTIDO DECRETO MUNICIPAL RESTRINGINDO A ABERTURA DE COMÉRCIOS EM PEDREIRAS



Em Decisão judicial, expedida neste domingo (29/03), o Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonsêca, determinou que o município de Pedreiras se abstenha de editar novo Decreto Municipal, ou qualquer medida que permita ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades comerciais em gerais, com exceção dos supermercados e estabelecimentos que comercializem alimentos e farmárcias (tal qual já excepcionados no Decreto Municipal nº 10/2020), com vistas à preservação da saúde pública, por importarem em descumprimento do isolamento determinado pelas normas federal e estadual, com o fim de coibir o risco de proliferação do COVID-19, com a imposição de multa diária, em caso de descumprimento.

Link para o site > www.pedreiras.ma.gov.br
https://www.pedreiras.ma.gov.br/arquivos/62/DECISAO%20-%20ACP%20MINISTERIO%20PUBLICO_29698409_2020_0000001.pdf



















Um comentário:

  1. Pois tá bom do prefeito começar ajuda as pessoas que precisam do trabalha pra se sustenta

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