A Prefeitura de Pedreiras vem a
público esclarecer quanto à Decisão Judicial do PROCESSO Nº
0800831-08.2020.8.10.0051, proferida pelo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de
Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonsêca, suspendendo suposto Decreto Municipal
autorizando a reabertura do comércio local.
Afirmamos que ocorreu de fato uma
reunião da administração com representantes da ACIAP, CDL e Sindilojas neste
sentido; houve também entendimentos com o presidente da Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) tratando desta possibilidade; e que
recebeu ainda recomendação do Ministério Público a respeito do assunto.
Diante de tudo, a Prefeitura de
Pedreiras, nem chegou a publicar Decreto Municipal no sentido de reabrir o
comércio local. A decisão estava em estudo, após ouvir os empresários, a FAMEM
e o próprio Ministério Público.
Assim sendo, a administração
pública se empenhará no respeito e cumprimento à aludida decisão judicial, ATÉ MESMO
PORQUE NÃO EXISTIA TAL DECISÃO DECRETADA.
Pedimos a compreensão dos
empresários, e de forma ainda mais especial à população, para que compreendam a
gravidade do momento em que estamos perpassando, em que são prioritárias as
medidas sanitárias para a preservação de vidas.
Antônio França de Sousa
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário