Governador Flávio Dino isenta
pagamento de contas de água para parte dos consumidores maranhenses. O Governo
do Estado do Maranhão publicou e nesta segunda-feira (23/03) o Decreto nº
35.679, que dispõe sobre a isenção temporária do pagamento da fatura referente
aos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, pela Companhia
de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), pelo prazo de 60 dias para algumas
categorias de consumidores:
Pessoa física que utilize os
serviços para fins residenciais e que apresente consumo de até 10 m³ (dez
metros cúbicos) por mês de água, esgoto ou ambos;
Pessoa física residente em
município integrante do Programa Mais IDH, cujo plano de ações foi instituído
pelo Decreto nº 30.612, de 02 de janeiro de 2015, que tenha seus serviços
fornecidos pela CAEMA e que integre o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico);
Pessoa jurídica em regime de
condomínio, estabelecido a partir de programas de habitação popular inseridos
na Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida.
Decreto nº 35.679, de 23 de março de 2020, na íntegra:
I á energia
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