sábado, 11 de abril de 2020

JUSTIÇA REVOGA LIMINAR QUE PROIBIA DECRETO MUNICIPAL SOBRE ATIVIDADES COMERCIAIS

Foto: Sandro Vagner

O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonseca extinguiu o processo em que determinava que o município de Pedreiras poderia editar decreto autorizando o funcionamento do comércio local e outras atividades, revogando assim a Decisão de ID 29698409 proferida em 29/03/2020. A Sentença revoga, portanto, a liminar que proibia decreto municipal sobre atividades não essenciais.

“ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do NCPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, dada a perda superveniente do objeto. Consequentemente, revogo a decisão de ID 29698409”, profere o juiz em nova decisão publicada neste sábado (11/04).

FUNDAMENTAÇÃO:
1. Compulsando os autos, observa-se que o objeto da presente demanda encontra-se prejudicado, tendo em vista que com a publicação do Decreto Estadual nº 35.731, de 11 de abril de 2020 (disponível no site oficial do G o v e r n o d o E s t a d o d o M a r a n h ã o : https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/04/DECRETO-35.731 DE-11-DE-ABRIL-DE-2020.pdf), foi delegada a atribuição aos Municípios, por ato dos respectivos Chefes do Executivo, disciplinar o funcionamento das atividades econômicas, até o dia 20 de abril de 2020, quando haverá nova avaliação do Governo do Estado do Maranhão.

2. Consequentemente, compete ao Prefeito Municipal de Pedreiras avaliar a situação, diante da realidade local, e adotar as regras pertinentes, sempre seguindo as orientações e normas sanitárias.

3. Ademais, caso não seja editado novo ato municipal suspendendo as restrições previstas no Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, e no Decreto nº 35.714, de 03 de abril de 2020, estes permanecerão vigentes no território municipal até o dia 20 de abril, quando haverá nova avaliação.
4. Registre-se, por oportuno, que deliberando-se no âmbito do Município de Pedreiras, pelo funcionamento de novas atividades, até então consideradas não essenciais, deverão os estabelecimentosobservar as seguintes determinações, definidas no Anexo III do Decreto Estadual nº 35.731, de 11 de abril de 2020.

DECISÃO NA ÍNTEGRA:








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