O juiz titular da 1ª Vara da
Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonseca extinguiu o processo em que
determinava que o município de Pedreiras poderia editar decreto autorizando o
funcionamento do comércio local e outras atividades, revogando assim a Decisão
de ID 29698409 proferida em 29/03/2020. A Sentença revoga, portanto, a liminar
que proibia decreto municipal sobre atividades não essenciais.
“ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no artigo 485, inciso VI, do NCPC, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, dada a perda superveniente do objeto. Consequentemente, revogo a
decisão de ID 29698409”, profere o juiz em nova decisão publicada neste sábado
(11/04).
FUNDAMENTAÇÃO:
1. Compulsando os autos, observa-se
que o objeto da presente demanda encontra-se prejudicado, tendo em vista que
com a publicação do Decreto Estadual nº 35.731, de 11 de abril de 2020
(disponível no site oficial do G o v e r n o d o E s t a d o d o M a r a n h ã
o : https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/04/DECRETO-35.731
DE-11-DE-ABRIL-DE-2020.pdf), foi delegada a atribuição aos Municípios, por
ato dos respectivos Chefes do Executivo, disciplinar o funcionamento das
atividades econômicas, até o dia 20 de abril de 2020, quando haverá nova avaliação
do Governo do Estado do Maranhão.
2. Consequentemente, compete ao Prefeito
Municipal de Pedreiras avaliar a situação, diante da realidade local, e adotar
as regras pertinentes, sempre seguindo as orientações e normas sanitárias.
3. Ademais, caso não seja editado
novo ato municipal suspendendo as restrições previstas no Decreto nº 35.677, de
21 de março de 2020, e no Decreto nº 35.714, de 03 de abril de 2020, estes
permanecerão vigentes no território municipal até o dia 20 de abril, quando
haverá nova avaliação.
4. Registre-se, por oportuno, que
deliberando-se no âmbito do Município de Pedreiras, pelo funcionamento de novas
atividades, até então consideradas não essenciais, deverão os
estabelecimentosobservar as seguintes determinações, definidas no Anexo III do
Decreto Estadual nº 35.731, de 11 de abril de 2020.
DECISÃO NA ÍNTEGRA:
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