sábado, 23 de maio de 2020

DECRETO Nº 025/2020 DE 23 DE MAIO DE 2020 - REABERTURA DE ATIVIDADES COMERCIAIS



A Prefeitura de Pedreiras, visando a reabertura das atividades comerciais, mantendo as restrições necessárias para a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da Covid-19, bem como proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no município editou neste sábado (23/05), Decreto Municipal nº 25/2020.

O documento dispõe sobre regras de funcionamento de atividades econômicas e do serviço público no Município de Pedreiras em razão da prevenção e combate a COVID-19 e dá outras providências.

O novo decreto mantém distanciamento social; isolamento social para alguns grupos de riscos como: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, crianças (0 a 12 anos), imunossuprimidos independente da idade, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes. Mantém também o uso massivo de máscaras.

Podem permanecer em atividade as empresas de serviços essenciais como hospitais, farmácias, mercado, supermercados e venda de alimentos e vários outros.
Determina ainda que restaurantes, praças de alimentação situados em estabelecimentos comerciais, lanchonetes, e assemelhados, deverão observar o espaçamento mínimo entre as mesas de dois metros lineares, dentre outras regras.

Fica mantido o fechamento de bares, sendo autorizado somente a entrega a domicilio (delivery), retirada no balcão (drive-thru), observando todas as regras de higiene.

Todas as regras para o cumprimento do Decreto 025/2020, estão no link abaixo:

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