A Prefeitura de Pedreiras,
visando a reabertura das atividades comerciais, mantendo as restrições
necessárias para a prática do distanciamento social, como forma de evitar a
transmissão comunitária da Covid-19, bem como proporcionar o achatamento da
curva de proliferação do vírus no município editou neste sábado (23/05),
Decreto Municipal nº 25/2020.
O documento dispõe sobre regras
de funcionamento de atividades econômicas e do serviço público no Município de
Pedreiras em razão da prevenção e combate a COVID-19 e dá outras providências.
O novo decreto mantém distanciamento
social; isolamento social para alguns grupos de riscos como: pessoas com idade
igual ou superior a 60 anos, crianças (0 a 12 anos), imunossuprimidos
independente da idade, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes.
Mantém também o uso massivo de máscaras.
Podem permanecer em atividade as
empresas de serviços essenciais como hospitais, farmácias, mercado,
supermercados e venda de alimentos e vários outros.
Determina ainda que restaurantes,
praças de alimentação situados em estabelecimentos comerciais, lanchonetes, e
assemelhados, deverão observar o espaçamento mínimo entre as mesas de dois
metros lineares, dentre outras regras.
Fica mantido o fechamento de
bares, sendo autorizado somente a entrega a domicilio (delivery), retirada no
balcão (drive-thru), observando todas as regras de higiene.
Todas as regras para o
cumprimento do Decreto 025/2020, estão no link abaixo:
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