A próxima segunda-feira, dia 29
de junho será feriado em Pedreiras. A data é marcada oficialmente
como feriado pela Lei nº 697/80, aprovada pela Câmara Municipal de Pedreiras e
sancionada pelo então prefeito Josenil Bezerra Nascimento, em 23 de dezembro de
1.980.
De acordo com o texto da Lei,
fica estabelecido os seguintes feriados do município de Pedreiras: a – 27 de
abril – aniversário de fundação do Município; b – 29 de junho – Dia da São
Pedro; c – considera-se feriado municipal móvel, o dia de Corpus Christi.
A Lei ainda considera que, além
destes três feriados, fica o Executivo Municipal com direito a decretar mais um
feriado em cada exercício.
Desta forma, a Prefeitura
Municipal de Pedreiras, comunica que de acordo com o exposto na Lei 697/80, data
de 29 de junho, é, portanto, feriado municipal, ou seja, na próxima
segunda-feira, no calendário oficial de Pedreiras será feriado municipal.
Cópia da Lei 697/80
Cópia da Lei 697/80
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