segunda-feira, 22 de junho de 2020

RESOLUÇÃO 002/2020 - CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE: FÓRUM MUNICIPAL DE JUVENTUDE




ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – COMJUV
Av. Rio Branco, nº 111, Centro – Pedreiras.
E-mail: pedreiras.juventude@gmail.com

RESOLUÇÃO 002/2020, CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – COMJUV

Dispõe sobre o Regimento do Fórum Municipal de Juventude e Eleição dos representantes da Sociedade Civil no CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE para o período de 2 (dois) anos.

CAPÍTULO I – Do Fórum
Art. 1º - O Fórum Municipal de Juventude de Pedreiras, fundado em 15 de julho do ano de 2015, é um espaço público e múltiplo, onde a juventude representativa de seus segmentos trabalha de forma integrada, visando a garantia de direitos para os jovens pedreirenses e o fortalecimento dos movimentos juvenis, sendo órgão ligado ao Conselho Municipal de Juventude – COMJUV e à Secretaria Municipal de Juventude – SEJUV.
I – A 3ª edição do Fórum Municipal de Juventude de Pedreiras, será realizada no dia 30 de junho de 2020, às 09 horas da manhã, por meio virtual em aplicativo ou plataforma a ser definida pelo Conselho Municipal de Juventude e Secretaria Municipal de Juventude (no ato do credenciamento), como medida de prevenção ao COVID-19.
CAPÍTULO II – Das Diretrizes do Fórum
Art. 2º - São Diretrizes do Fórum:
I – O Fórum Municipal de Juventude de Pedreiras é um espaço de discussão e deliberação política, da Sociedade Civil organizada da Juventude;
II – O Fórum Municipal de Juventude de Pedreiras agrega organizações juvenis religiosas, movimentos, redes, agremiações, associações, movimento estudantil;
III – O Fórum Municipal de Juventude de Pedreiras é apartidário e sem credo religioso;
IV – O Fórum fomentará o fortalecimento e/ou surgimento de outros espaços de articulação;
V – O Fórum se fundamenta no reconhecimento dos jovens como sujeitos de direitos enquanto atores sociais, respeitando as diversidades e especificidades dos grupos e organizações;
VI – O Fórum se propõe a sensibilizar a Sociedade Civil e o Poder Público para uma ação articulada em prol do desenvolvimento integral da juventude;
VII – O Fórum constitui-se de um espaço de formação para os atores envolvidos na discussão de temas que dizem respeito à condição social da juventude pedreirense.
CAPÍTULO III – Dos Objetivos
Art. 3º - O Fórum Municipal de Juventude tem como principais objetivos:
I – Ser um espaço de debate, construção, e articulação política das organizações e movimentos juvenis da Sociedade Civil organizada nas diversas áreas de políticas de juventude;
II – Garantir troca de experiências, aprendizados e ainda promover intercâmbio de ações;
III – Fortalecer as organizações e movimentos juvenis de forma a unir forças para a transformação da atual realidade em que se encontra a juventude pedreirense;
IV – Garantir a participação popular e empoderamento juvenil;
V – Eleger os membros do Conselho Municipal de Juventude – COMJUV, conforme preconiza o Art. 4, § 1°, Lei 1.397/2015.
CAPÍTULO IV – Da Participação no Fórum
Art. 4º - Participarão do Fórum Municipal de Juventude todo e qualquer jovem ou entidade/grupo/coletivo e/ou movimento juvenil que tenham interesse ou atuação em Políticas Públicas de Juventude.
Art. 5º - Os jovens poderão participar do Fórum Municipal de Juventude na condição de:
I – Delegado – Cidadão representante da entidade/grupo/coletivo e/ou movimentos juvenis;
II – Convidado – Todo qualquer cidadão que se interessar pela pauta da juventude.
Art. 6º - Cada entidade juvenil/grupo/coletivo e/ou movimento terá direito a 01 (um) delegado que participará do processo de eleição dos membros do Conselho Municipal de Juventude.
PARAGRAFO ÚNICO: Somente os delegados poderão votar no processo de escolha das entidade/grupo/coletivo e/ou movimento juvenil representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Juventude – COMJUV.
Art. 7º - Não haverá limite de vagas para convidados.
CAPÍTULO V – Do Credenciamento
Art. 8º - O Credenciamento de convidados ocorrerá das 08h30min às 12h30min do dia 22 ao dia 26 de junho de 2020, com o preenchimento de Formulário Próprio disponibilizado na Secretaria Municipal de Juventude, localizada no Palácio Municipal, N°111, Centro de Pedreiras-MA.
Art. 9º - O Credenciamento de entidade/grupo/coletivo e/ou movimento juvenil para concorrer na Eleição para compor o Conselho Municipal de Juventude ocorrerá das 08h30min às 12h30min do dia 22 ao dia 26 de junho de 2020, com o preenchimento de Formulário Próprio disponibilizado na Secretaria Municipal de Juventude, localizada no Palácio Municipal, n°111, Centro de Pedreiras/MA.
PARAGRAFO ÚNICO: No ato do Credenciamento a entidade/grupo/coletivo e/ou movimento juvenil deverá indicar 1 (um) Delegado para representá-la no Fórum Municipal de Juventude (com direito a votar e ser votado).
Art. 10º - O delegado indicado no ato do credenciamento deverá participar da oficina de formação no dia e horário indicado pelo Conselho Municipal de Juventude. Sob pena de descredenciamento em caso de ausência não justificada.
PARAGRAFO ÚNICO: A justificativa deverá ser julgada por voto aberto pela plenária do Fórum Municipal de Juventude, devendo ser mantido ou suspenso o credenciamento.
CAPÍTULO VI – Da Eleição para Representação da Sociedade Civil
Art. 12º - Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos para cadeiras de Titulares (T) e Suplentes (S), conforme os Eixos prioritários estabelecidos pelo Estatuto da Juventude.
Art. 13º - As entidades serão eleitas pelos votos dos delegados credenciados nesse Fórum.
Art. 14º - Cada delegado terá direito a 01 (um) voto em até 05 (cinco) entidades diferentes.
CAPÍTULO VII – Da Comissão Eleitoral
Art. 15º - A Comissão Eleitoral será constituída por membros do Conselho Municipal de Juventude e pela Assessoria da SEJUV.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão Eleitoral deverá ser dissolvida na primeira Reunião Ordinária do COMJUV, posterior ao Fórum.
CAPÍTULO VIII – Disposições Gerais
Art. 16º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 17º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Pedreiras- MA, 22 de junho de 2020.


José Wadson dos Santos Sales
Presidente do Conselho Municipal de Juventude


Phelipe Figueiredo Silva
Secretário Municipal de Juventude



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