ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
CONSELHO MUNICIPAL DE
JUVENTUDE – COMJUV
Av. Rio Branco, nº 111, Centro – Pedreiras.
Av. Rio Branco, nº 111, Centro – Pedreiras.
E-mail:
pedreiras.juventude@gmail.com
RESOLUÇÃO
002/2020, CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – COMJUV
Dispõe sobre o Regimento
do Fórum Municipal de Juventude e Eleição dos representantes da Sociedade Civil
no CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE para o período de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO
I – Do Fórum
Art.
1º
- O Fórum Municipal de Juventude de Pedreiras, fundado em 15 de julho do ano de
2015, é um espaço público e múltiplo, onde a juventude representativa de seus
segmentos trabalha de forma integrada, visando a garantia de direitos para os
jovens pedreirenses e o fortalecimento dos movimentos juvenis, sendo órgão
ligado ao Conselho Municipal de Juventude – COMJUV e à Secretaria Municipal de
Juventude – SEJUV.
I – A 3ª edição do Fórum Municipal de
Juventude de Pedreiras, será realizada no dia 30 de junho de 2020, às 09 horas
da manhã, por meio virtual em aplicativo ou plataforma a ser definida pelo
Conselho Municipal de Juventude e Secretaria Municipal de Juventude (no ato do
credenciamento), como medida de prevenção ao COVID-19.
CAPÍTULO
II – Das Diretrizes do Fórum
Art.
2º
- São Diretrizes do Fórum:
I – O Fórum Municipal de Juventude de
Pedreiras é um espaço de discussão e deliberação política, da Sociedade Civil
organizada da Juventude;
II – O Fórum Municipal de Juventude de
Pedreiras agrega organizações juvenis religiosas, movimentos, redes,
agremiações, associações, movimento estudantil;
III – O Fórum Municipal de Juventude de
Pedreiras é apartidário e sem credo religioso;
IV – O Fórum fomentará o fortalecimento e/ou
surgimento de outros espaços de articulação;
V – O Fórum se fundamenta no reconhecimento
dos jovens como sujeitos de direitos enquanto atores sociais, respeitando as
diversidades e especificidades dos grupos e organizações;
VI – O Fórum se propõe a sensibilizar a Sociedade
Civil e o Poder Público para uma ação articulada em prol do desenvolvimento
integral da juventude;
VII – O Fórum constitui-se de um espaço de
formação para os atores envolvidos na discussão de temas que dizem respeito à
condição social da juventude pedreirense.
CAPÍTULO
III – Dos Objetivos
Art.
3º -
O Fórum Municipal de Juventude tem como principais objetivos:
I – Ser um espaço de debate, construção, e articulação
política das organizações e movimentos juvenis da Sociedade Civil organizada
nas diversas áreas de políticas de juventude;
II – Garantir troca de experiências,
aprendizados e ainda promover intercâmbio de ações;
III – Fortalecer as organizações e movimentos
juvenis de forma a unir forças para a transformação da atual realidade em que
se encontra a juventude pedreirense;
IV – Garantir a participação popular e
empoderamento juvenil;
V – Eleger os membros do Conselho Municipal
de Juventude – COMJUV, conforme preconiza o Art. 4, § 1°, Lei 1.397/2015.
CAPÍTULO
IV – Da Participação no Fórum
Art. 4º - Participarão
do Fórum Municipal de Juventude todo e qualquer jovem ou entidade/grupo/coletivo
e/ou movimento juvenil que tenham interesse ou atuação em Políticas Públicas de
Juventude.
Art. 5º -
Os jovens poderão participar do Fórum Municipal de Juventude na condição de:
I –
Delegado – Cidadão representante da entidade/grupo/coletivo e/ou movimentos
juvenis;
II –
Convidado – Todo qualquer cidadão que se interessar pela pauta da juventude.
Art. 6º - Cada
entidade juvenil/grupo/coletivo e/ou movimento terá direito a 01 (um) delegado
que participará do processo de eleição dos membros do Conselho Municipal de Juventude.
PARAGRAFO ÚNICO:
Somente os delegados poderão votar no processo de escolha das entidade/grupo/coletivo
e/ou movimento juvenil representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal
de Juventude – COMJUV.
Art. 7º -
Não haverá limite de vagas para convidados.
CAPÍTULO V – Do Credenciamento
Art. 8º - O Credenciamento
de convidados ocorrerá das 08h30min às 12h30min do dia 22 ao dia 26 de junho de
2020, com o preenchimento de Formulário Próprio disponibilizado na Secretaria
Municipal de Juventude, localizada no Palácio
Municipal, N°111, Centro de Pedreiras-MA.
Art. 9º - O
Credenciamento de entidade/grupo/coletivo e/ou movimento juvenil para concorrer
na Eleição para compor o Conselho Municipal de Juventude ocorrerá das 08h30min às 12h30min do dia 22 ao dia 26 de junho
de 2020, com o preenchimento de Formulário Próprio disponibilizado na Secretaria
Municipal de Juventude, localizada no Palácio Municipal, n°111, Centro
de Pedreiras/MA.
PARAGRAFO ÚNICO: No ato do Credenciamento a entidade/grupo/coletivo e/ou
movimento juvenil deverá indicar 1 (um) Delegado para
representá-la no Fórum Municipal de Juventude (com direito a votar e ser
votado).
Art. 10º - O delegado indicado no ato do credenciamento deverá participar
da oficina de formação no dia e horário indicado pelo Conselho Municipal de
Juventude. Sob pena de descredenciamento em caso de ausência não justificada.
PARAGRAFO ÚNICO: A
justificativa deverá ser julgada por voto aberto pela plenária do Fórum
Municipal de Juventude, devendo ser mantido ou suspenso o credenciamento.
CAPÍTULO VI – Da Eleição para
Representação da Sociedade Civil
Art. 12º -
Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos para cadeiras de Titulares
(T) e Suplentes (S), conforme os Eixos prioritários estabelecidos pelo Estatuto
da Juventude.
Art. 13º - As
entidades serão eleitas pelos votos dos delegados credenciados nesse Fórum.
Art. 14º -
Cada delegado terá direito a 01 (um) voto em até 05 (cinco) entidades
diferentes.
CAPÍTULO VII – Da Comissão Eleitoral
Art. 15º - A
Comissão Eleitoral será constituída por membros do Conselho Municipal de Juventude
e pela Assessoria da SEJUV.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão Eleitoral deverá ser
dissolvida na primeira Reunião Ordinária do COMJUV, posterior ao Fórum.
CAPÍTULO VIII – Disposições Gerais
Art. 16º -
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 17º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Pedreiras-
MA, 22 de junho de 2020.
José Wadson dos Santos Sales
Presidente do Conselho
Municipal de Juventude
Phelipe Figueiredo Silva
Secretário Municipal de
Juventude
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