quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

CARNAVAL 2019: REGULAMENTO ENCONTRO MUNICIPAL DE BANDAS CARNAVALESCAS



ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)
PALACIO MUNICIPAL – MEMORIAL JOÃO DO VALE
CNPJ 04.964.239/0001-32
Contato: (99) 98129 5147 – E-mail: pedreiras.cultura@gmail.com




 EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N° 001/2019
REGULAMENTO DO ENCONTRO MUNICIPAL DE BANDAS CARNAVALESCAS, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO POVO 2019.3
1. Da realização do Evento

1.1 A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP, em parceria com a COMISSÃO ORGANIZADORA, formada por representantes da cultura Pedreirense, promoverão no dia 23 de fevereiro de 2019 o ENCONTRO MUNICIPAL DE BANDAS CARNAVALESCAS”.

2. Dos objetivos

2.1 O ENCONTRO MUNICIPAL DE BANDAS CARNAVALESCAS, tem como proposta: fomentar, estimular e promover a cultura através da arte musical, suscitando a valorização dos artistas Pedreirenses, no período carnavalesco.

3. Das Inscrições

3.1 As inscrições serão gratuitas e abertas para todos os artistas e bandas locais de Pedreiras e Trizidela do Vale, poderão inscrever-se de 17 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2019, na sede da FUP, localizada no prédio do Palácio Municipal - Memorial João do Vale, Avenida Rio Branco, 111, Centro – Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, no horário das 9h00min às 14h00min.
3.2. Cada participante poderá inscrever sua banda com no mínimo 04 (quatro) componentes, no máximo 07 (sete) componentes, incluindo o interprete, não sendo permitido uso de “capela” e/ou playback durante as apresentações no palco.
3.3 Cada concorrente poderá inscrever até duas (02) composições, que serão executadas no Encontro Municipal de Bandas Carnavalescas, contendo o número de componentes da banda bem como os instrumentos a serem utilizados.
3.4 As composições inscritas no Encontro Municipal de Bandas Carnavalescas, obrigatoriamente, deverão ser inéditas (não publicadas em CD) e originais, ou seja, sem quaisquer indícios de plágio de outras músicas, tanto na letra quanto na melodia.

3.5 Serão aceitas inscrições de bandas carnavalescas interpretando musicas tradicionais tais como: Marchinha, samba de raiz, samba enredo, entre outros ritmos tradicicionais do Carnaval com TEMÁTICA LIVRE.
3.6 Para inscrever-se os candidatos deverão apresentar:
- Cópia CPF, RG e Comprovante de Residência;
- Ficha de inscrição fornecida pela COMISSÃO ORGANIZADORA, devidamente preenchida;
- Letras das composições digitadas em 03 (três) vias, assinadas com pseudônimo do compositor e intérprete;
- Deverá apresentar 02 (duas) cópias de CD gravado, no formato voz e acompanhamento harmônico.
3.7 Ao fazer a (s) inscrição (ões) o (a) compositor (a) estarão automaticamente concordando com estas disposições e demais regras do “ENCONTRO MUNICIPAL DE BANDAS CARNAVALESCAS” comprometendo-se a cumprir este regulamento, acatar as decisões, podendo responder por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei 9.610/98, dos Direitos Autorais.
Paragrafo Único: As bandas inscritas deverão estar devidamente cadastradas, conforme ficha de inscrição disponibilizada pela FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

4. Da Seleção

4.1 A COMISSÃO ORGANIZADORA escolherá uma Comissão de Audição composta por membro de reconhecido saber na área da Música para avaliação e seleção das músicas e consequentemente as bandas classificadas.
4.2 As decisões da Comissão de Audição quanto às bandas classificadas são soberanas, não se admitindo quaisquer recursos.
4.3 O Festival acontecerá dia 23 de fevereiro de 2019, a partir das 19h30min na Rua Maneco Rego (em frente ao bar do Índio) com 10 bandas para abrilhantar o Encontro Municipal de Bandas Carnavalescas.
4.4 A ordem de apresentação das bandas será determinada através de sorteio realizado na sede da FUP.
4.5 A FUP não se responsabiliza por quaisquer tipos de despesas dos concorrentes, seja transporte, alimentação e hospedagem, ensaios, entre outras.

Parágrafo único – Cada banda classificada para o Encontro Municipal de Bandas Carnavalescas ficará responsável por seus ensaios, bem como pelos locais onde os mesmos acontecerão.

6. Da Remuneração

6.1 As 10 bandas participantes receberão cachê simbólico de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e troféu de participação.

7. Das Disposições Gerais

7.1 O ENCONTRO MUNICIPAL DE BANDAS CARNAVALESCAS” terá como coordenação a COMISSÃO ORGANIZADORA, a qual caberá dirimir as dúvidas e casos omissos, assim como cuidar da difusão cultural.
.

Pedreiras, 04 de Janeiro de 2019.


Antonio França de Sousa                         Francinete Santos Braga
Prefeito Municipal                                   Presidente da FUP





ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO
“ENCONTRO MUNICIPAL DE BANDAS CARNAVALESCAS”
1ºvia (Inscrito)
Nº Inscrição
Nome do Interprete:
Nome do compositor:
Endereço:
Bairro:
Telefone:
E-mail:
Nome da Banda:
Componentes da Banda:
1-
2-
3-
4-
5-
6-
7-
Instrumentos a serem utilizados:
Musica 01
Música 02

                                                                                                                         



























Pedreiras,      de            2019
_______________________________________________
Assinatura do Responsável



BAIXE EDITAL EM PDF:
Edital Encontro de Bandas Carnaval 2019

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