ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDREIRAS
FUNDAÇÃO
PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)
PALACIO
MUNICIPAL – MEMORIAL JOÃO DO VALE
CNPJ
04.964.239/0001-32
Contato:
(99) 98129 5147 – E-mail: pedreiras.cultura@gmail.com
EDITAL DE
CREDENCIAMENTO FUP N° 001/2019
REGULAMENTO DO ENCONTRO MUNICIPAL DE BANDAS
CARNAVALESCAS, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO POVO
2019.3
1. Da realização do Evento
1.1 A
Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP, em parceria com a COMISSÃO
ORGANIZADORA, formada por representantes da cultura Pedreirense, promoverão no
dia 23 de fevereiro de 2019 o “ENCONTRO
MUNICIPAL DE BANDAS CARNAVALESCAS”.
2. Dos objetivos
2.1 O ENCONTRO MUNICIPAL DE BANDAS CARNAVALESCAS, tem como proposta: fomentar, estimular e promover a
cultura através da arte musical, suscitando a valorização dos artistas Pedreirenses,
no período carnavalesco.
3. Das Inscrições
3.1 As
inscrições serão gratuitas e abertas para todos os artistas e bandas locais de
Pedreiras e Trizidela do Vale, poderão inscrever-se de 17 de Janeiro a 15 de
Fevereiro de 2019, na sede da FUP, localizada no prédio do Palácio Municipal
- Memorial João do Vale, Avenida Rio Branco, 111, Centro – Pedreiras/MA, CEP
65.725-000, no horário das 9h00min às 14h00min.
3.2. Cada
participante poderá inscrever sua banda com no mínimo 04 (quatro) componentes,
no máximo 07 (sete) componentes, incluindo o interprete, não sendo permitido
uso de “capela” e/ou playback durante as apresentações no palco.
3.3 Cada
concorrente poderá inscrever até duas (02) composições, que serão executadas no
Encontro Municipal de Bandas
Carnavalescas, contendo o número de componentes da banda bem como os
instrumentos a serem utilizados.
3.4 As
composições inscritas no Encontro
Municipal de Bandas Carnavalescas, obrigatoriamente, deverão ser inéditas
(não publicadas em CD) e originais, ou seja, sem quaisquer indícios de plágio
de outras músicas, tanto na letra quanto na melodia.
3.5 Serão
aceitas inscrições de bandas carnavalescas interpretando musicas tradicionais
tais como: Marchinha, samba de raiz, samba enredo, entre outros ritmos
tradicicionais do Carnaval com TEMÁTICA LIVRE.
3.6 Para
inscrever-se os candidatos deverão apresentar:
- Cópia CPF, RG e Comprovante de Residência;
- Ficha de inscrição fornecida pela COMISSÃO
ORGANIZADORA, devidamente preenchida;
- Letras das composições digitadas em 03 (três) vias,
assinadas com pseudônimo do compositor e intérprete;
- Deverá apresentar 02 (duas) cópias de CD gravado,
no formato voz e acompanhamento harmônico.
3.7 Ao
fazer a (s) inscrição (ões) o (a) compositor (a) estarão automaticamente
concordando com estas disposições e demais regras do “ENCONTRO MUNICIPAL DE
BANDAS CARNAVALESCAS” comprometendo-se a cumprir este regulamento, acatar as
decisões, podendo responder por plágio, cópia indevida e demais crimes
previstos na Lei 9.610/98, dos Direitos Autorais.
Paragrafo Único:
As bandas inscritas deverão estar devidamente cadastradas, conforme ficha de
inscrição disponibilizada pela FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.
4. Da Seleção
4.1 A
COMISSÃO ORGANIZADORA escolherá uma Comissão de Audição composta por membro de
reconhecido saber na área da Música para avaliação e seleção das músicas e
consequentemente as bandas classificadas.
4.2 As
decisões da Comissão de Audição quanto às bandas classificadas são soberanas,
não se admitindo quaisquer recursos.
4.3 O
Festival acontecerá dia 23 de fevereiro de 2019, a partir das 19h30min
na Rua Maneco Rego (em frente ao bar do Índio) com 10 bandas para abrilhantar o
Encontro Municipal de Bandas
Carnavalescas.
4.4 A
ordem de apresentação das bandas será determinada através de sorteio realizado
na sede da FUP.
4.5 A FUP
não se responsabiliza por quaisquer tipos de despesas dos concorrentes, seja
transporte, alimentação e hospedagem, ensaios, entre outras.
Parágrafo único –
Cada banda classificada para o Encontro Municipal de Bandas Carnavalescas
ficará responsável por seus ensaios, bem como pelos locais onde os mesmos
acontecerão.
6. Da Remuneração
6.1 As 10
bandas participantes receberão cachê simbólico de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e
troféu de participação.
7. Das Disposições Gerais
7.1 O “ENCONTRO MUNICIPAL DE BANDAS CARNAVALESCAS”
terá como coordenação a COMISSÃO ORGANIZADORA, a qual caberá dirimir as dúvidas
e casos omissos, assim como cuidar da difusão cultural.
.
Pedreiras, 04 de Janeiro de 2019.
Antonio França de Sousa Francinete Santos
Braga
Prefeito
Municipal
Presidente da FUP
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
“ENCONTRO MUNICIPAL DE BANDAS CARNAVALESCAS”
1ºvia (Inscrito)
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Nº Inscrição
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Nome do Interprete:
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Nome do compositor:
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Endereço:
Bairro:
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Telefone:
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E-mail:
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Nome da Banda:
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Componentes da Banda:
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1-
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2-
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3-
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4-
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5-
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6-
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7-
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Instrumentos a serem utilizados:
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Musica 01
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Música 02
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Pedreiras, de 2019
_______________________________________________
Assinatura do Responsável
BAIXE EDITAL EM PDF:
Edital Encontro de Bandas Carnaval 2019
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