terça-feira, 26 de novembro de 2019

EDITAL MÚSICA DO CENTENÁRIO - ATUALIZAÇÃO



EDITAL FUP Nº 007/2019
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DA MÚSICA DO CENTENÁRIO DE PEDREIRAS/MA


1 – Dos Objetivos:
1.1 – Eleger a composição musical, letra e melodia, que será instituída como a Música Oficial do Centenário.
1.2 – Promover e democratizar a participação e o envolvimento da comunidade Pedreirense no processo de criação da Música do Centenário.
1.3 – Fomentar a criatividade dos músicos, compositores, poetas, poetizas e interessados em geral para a criação da musica do centenário do município de Pedreiras, valorizando os sentimentos de cidadania, amor e respeito pela cidade de Pedreiras.
2 – Da Participação:
2.1 – Poderão participar do concurso todos os cidadãos que tenham nacionalidade brasileira e residam no município de Pedreiras, maiores de 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições, ou emancipado na forma da legislação civil pertinente, ou menor de idade autorizado na forma do subitem. O candidato deve ser Pedreirense, nato ou naturalizado e inscrever música inédita de sua própria autoria.

3 – Da Inscrição:
3.1- A inscrição no Concurso se dará no período de 11 a 31 de Julho de 2019, mediante a entrega de 02 kg (dois quilos) de alimentos não perecíveis, 05 cópias da letra com cifras, música gravada em CD/Pen Drive, ficha de inscrição preenchida, currículo artístico do (s) criador (s), cópia do RG, CPF e comprovante de endereço. Todo o material deverá ser entregue na Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP – na Avenida Rio Branco, 111, localizada no Palácio Municipal /Memorial João do Vale, próximo à Rodoviária de Pedreiras, ou enviado pelo e-mail pedreiras100anos@gmail.com.
3.2- Cada participante poderá inscrever somente 01(uma) composição que terá como tema o Centenário de Pedreiras.
3.3- O participante receberá no ato da inscrição um comprovante, devidamente assinado, confirmando sua participação.
3.4- Qualquer ausência dos documentos requisitados nos itens 3.1 deste edital acarretará a eliminação do candidato;

4 – Das Características da Música:
4.1- A Música, antes de tudo, deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo do tema que deverá fazer menção aos aspectos sociais, históricos, culturais e econômicos do município de Pedreiras entre outros que se fizerem necessário.
4.2- A composição deverá ser inédita e possuir letra exclusivamente em língua portuguesa (português-brasileiro), ficando sob a responsabilidade do(s) autor (res) qualquer questão quanto à autoria;

5 – Das Comissões Organizadoras e Julgadora
5.1 – A Comissão Organizadora fará a seleção da Comissão julgadora que deverá ser formada por membros de reconhecido saber na área da Música e Letras e de conduta ilibada, para avaliação e seleção das músicas classificadas.
5.2 – Os integrantes da Comissão julgadora não poderão participar do concurso.
5.3 – É de responsabilidade da Comissão organizadora, arcar com despesas de hospedagem, alimentação e transporte do corpo de jurados, caso estes não sejam do Município de Pedreiras, e ainda uma gratificação a ser acordado com os jurados.
5.4 – O evento será realizado no dia 30 de Novembro, a partir das 20h30min, na Rua Maneco Rego, em frente ao Bar do Índio.


6 – Do Julgamento:
6.1 A Comissão Julgadora nomeada pela Organização do Festival   Competitivo, composta  por  pessoas  de  notório  conhecimento  na  área,  levará  em  conta,  para  o julgamento  das  músicas  concorrentes,  os  seguintes  aspectos:  música  (letra,  melodia  e harmonia) e interpretação (ritmo, afinação, apresentação e arranjo).
6.2 – Entenda-se por composição musical original e inédita, no todo ou em parte, aquela que não contenha plágio e que não tenha sido editada, gravada, registrada ou apresentada em público até a realização deste Concurso.

7 – Da Premiação:
7.1- Das músicas inscritas 10 (dez) serão classificadas, as mesmas serão apresentadas no palco, onde serão classificadas 03 (três) músicas, aos quais será concedido certificado de participação e premiação em dinheiro, conforme segue:
1º Colocado – R$ 3.000,00
2º Colocado – R$ 2.000,00
3º Colocado – R$ 1.000,00

8 – Dos Direitos Autorais:
8.1 – O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Pedreiras/MA, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.

9 – Das Disposições Gerais:
9.1- O ato de inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumprimento deste regulamento;
9.2- Estão automaticamente desclassificados, em caráter inapelável e irrecorrível os concorrentes que descumprirem este Regulamento, provocarem atos que venham a prejudicar a realização do concurso ou que sejam desrespeitosos com os outros participantes ou com os organizadores;
9.3- Os concorrentes abrem mão dos direitos sobre imagem, letra e música e não serão remunerados ou ressarcidos de despesas, em hipótese alguma;
Parágrafo único-A participação no concurso, relativamente ao (s) concorrente (s) vencedor (es) importará na cessão dos direitos autorais ao Município.
9.4- Os trabalhos recebidos, mesmo os não classificados não serão devolvidos aos seus autores;
9.5- A inobservância deste Edital, por parte de qualquer concorrente, implicará na sua desclassificação imediata;
9.6- Os trabalhos concorrentes, após o Concurso, serão gravados em CD e encaminhados ao acervo da FUP/Biblioteca Municipal Antenor Amaral, localizada no prédio do Palácio Municipal Memorial João do Vale, situada à Avenida Rio Branco, 111, Centro – Pedreiras/MA.
9.7- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora que representará.
9.8- Elege-se o foro da cidade de Pedreiras, para conhecer e julgar disputas em torno deste Edital, no que não couber às comissões nomeadas.
Pedreiras/MA, 09 de Julho de 2019.


Francinete Santos Braga
Presidente – FUP
Portaria GPM 0016/2017


ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

(  ) Música e Letra do Mesmo Autor

(   ) Música e Letra de Autores Diferentes

MÚSICA:
Nome: _____________________________________________

Endereço: __________________________________________

Cidade: ____________________________________________

Telefones: __________________________________________

LETRA:
Nome: _____________________________________________

Endereço: __________________________________________

Cidade: ____________________________________________

Telefones: _________________________________________


Declaro estar ciente do Edital do Regulamento da Música do Centenário de Pedreiras/MA e concordo com todas as disposições.


Pedreiras/MA ______/_____/_____


_________________________
Assinatura



ANEXO II


TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS DA LETRA E MÚSICA DA MÚSICA PARA O CENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS,

Eu, ________________________________________ portador (a) do CPF _____________________ e do RG ______________________, li e aceito o regulamento do concurso (incluindo seus anexos) para escolha da Música para o Centenário do Município de Pedreiras, para o uso que julgar necessário, por prazo indeterminado, assim como, concedo os direitos autorais referentes ao produto com o qual concorro para Eleger a composição musical, letra e melodia, que será instituída como a Música Oficial do Centenário, caso seja o vencedor do concurso.



Pedreiras/MA, ____ de _______________ 2019.


_______________________________________
Assinatura do (a) participante


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