EDITAL FUP Nº 007/2019
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO
DA MÚSICA DO CENTENÁRIO DE PEDREIRAS/MA
1 – Dos Objetivos:
1.1 – Eleger a composição musical, letra e melodia, que será
instituída como a Música Oficial do Centenário.
1.2 – Promover e democratizar a participação e o envolvimento
da comunidade Pedreirense no processo de criação da Música do Centenário.
1.3 – Fomentar a criatividade dos músicos, compositores,
poetas, poetizas e interessados em geral para a criação da musica do centenário
do município de Pedreiras, valorizando os sentimentos de cidadania, amor e
respeito pela cidade de Pedreiras.
2 – Da Participação:
2.1 – Poderão participar do concurso todos os cidadãos que
tenham nacionalidade brasileira e residam no município de Pedreiras, maiores de
18 anos completos até a
data de encerramento das inscrições, ou emancipado na forma da legislação civil
pertinente, ou menor de idade autorizado na forma do subitem. O candidato deve
ser Pedreirense, nato ou naturalizado e inscrever música inédita de sua própria
autoria.
3 – Da Inscrição:
3.1- A inscrição no Concurso se dará no período de 11 a 31 de
Julho de 2019, mediante a entrega de 02 kg (dois quilos) de alimentos não perecíveis,
05 cópias da letra com cifras, música gravada em CD/Pen Drive, ficha de
inscrição preenchida, currículo artístico do (s) criador (s), cópia do RG, CPF
e comprovante de endereço. Todo o material deverá ser entregue na Fundação
Pedreirense de Cultura e Turismo FUP – na Avenida Rio Branco, 111, localizada no Palácio Municipal
/Memorial João do Vale, próximo à Rodoviária de Pedreiras, ou enviado pelo
e-mail pedreiras100anos@gmail.com.
3.2- Cada participante poderá inscrever somente 01(uma)
composição que terá como tema o Centenário de Pedreiras.
3.3- O participante receberá no ato da inscrição um
comprovante, devidamente assinado, confirmando sua participação.
3.4- Qualquer ausência dos documentos requisitados nos itens 3.1
deste edital acarretará a eliminação do candidato;
4 – Das
Características da Música:
4.1- A Música, antes de tudo, deverá primar por uma linguagem
poética, que traduza o conteúdo do tema que deverá fazer menção aos aspectos sociais, históricos,
culturais e econômicos do município de Pedreiras entre outros que se fizerem
necessário.
4.2- A composição deverá ser inédita e possuir letra
exclusivamente em língua portuguesa (português-brasileiro), ficando sob a
responsabilidade do(s) autor (res) qualquer questão quanto à autoria;
5 – Das Comissões
Organizadoras e Julgadora
5.1 – A Comissão Organizadora fará a seleção da Comissão
julgadora que deverá ser formada por membros de reconhecido saber na área da
Música e Letras e de conduta ilibada, para avaliação e seleção das músicas
classificadas.
5.2 – Os integrantes da Comissão julgadora não poderão
participar do concurso.
5.3 – É de responsabilidade da Comissão organizadora, arcar
com despesas de hospedagem, alimentação e transporte do corpo de jurados, caso
estes não sejam do Município de Pedreiras, e ainda uma gratificação a ser
acordado com os jurados.
5.4 – O evento será realizado no dia 30 de Novembro, a partir
das 20h30min, na Rua Maneco Rego, em frente ao Bar do Índio.
6 – Do Julgamento:
6.1 – A Comissão
Julgadora nomeada pela Organização do Festival
Competitivo, composta por pessoas
de notório conhecimento
na área, levará
em conta, para o
julgamento das músicas
concorrentes, os seguintes
aspectos: música (letra,
melodia e harmonia) e
interpretação (ritmo, afinação, apresentação e arranjo).
6.2 – Entenda-se por composição musical original e inédita,
no todo ou em parte, aquela que não contenha plágio e que não tenha sido
editada, gravada, registrada ou apresentada em público até a realização deste
Concurso.
7 – Da Premiação:
7.1- Das músicas inscritas 10 (dez) serão classificadas, as
mesmas serão apresentadas no palco, onde serão classificadas 03 (três) músicas,
aos quais será concedido certificado de participação e premiação em dinheiro,
conforme segue:
1º Colocado – R$ 3.000,00
2º Colocado – R$ 2.000,00
3º Colocado – R$ 1.000,00
8 – Dos Direitos
Autorais:
8.1 – O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou
cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo
indeterminado ao Município de Pedreiras/MA, que se reserva o direito de
publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.
9 – Das Disposições Gerais:
9.1- O ato de inscrição implica na aceitação integral e
obrigatoriedade de cumprimento deste regulamento;
9.2- Estão automaticamente desclassificados, em caráter
inapelável e irrecorrível os concorrentes que descumprirem este Regulamento,
provocarem atos que venham a prejudicar a realização do concurso ou que sejam
desrespeitosos com os outros participantes ou com os organizadores;
9.3- Os concorrentes abrem mão dos direitos sobre imagem,
letra e música e não serão remunerados ou ressarcidos de despesas, em hipótese
alguma;
Parágrafo único-A participação no concurso, relativamente ao (s)
concorrente (s) vencedor (es) importará na cessão dos direitos autorais ao
Município.
9.4- Os trabalhos recebidos, mesmo os não classificados não
serão devolvidos aos seus autores;
9.5- A inobservância deste Edital, por parte de qualquer
concorrente, implicará na sua desclassificação imediata;
9.6- Os trabalhos concorrentes, após o Concurso, serão gravados
em CD e encaminhados ao acervo da FUP/Biblioteca Municipal Antenor Amaral,
localizada no prédio do Palácio Municipal Memorial João do Vale, situada à
Avenida Rio Branco, 111, Centro – Pedreiras/MA.
9.7- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela
Comissão Organizadora que representará.
9.8- Elege-se o foro da cidade de Pedreiras, para conhecer e
julgar disputas em torno deste Edital, no que não couber às comissões nomeadas.
Francinete Santos
Braga
Presidente – FUP
Portaria GPM 0016/2017
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
( ) Música e Letra do Mesmo Autor
( ) Música e Letra de Autores Diferentes
MÚSICA:
Nome:
_____________________________________________
Endereço:
__________________________________________
Cidade:
____________________________________________
Telefones:
__________________________________________
LETRA:
Nome:
_____________________________________________
Endereço:
__________________________________________
Cidade: ____________________________________________
Telefones:
_________________________________________
Declaro estar ciente
do Edital do Regulamento da Música do Centenário de Pedreiras/MA e concordo com
todas as disposições.
Pedreiras/MA
______/_____/_____
_________________________
Assinatura
ANEXO II
TERMO DE CESSÃO DOS
DIREITOS AUTORAIS DA LETRA E MÚSICA DA MÚSICA PARA O CENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE
PEDREIRAS,
Eu,
________________________________________ portador (a) do CPF
_____________________ e do RG ______________________, li e aceito o regulamento
do concurso (incluindo seus anexos) para escolha da Música para o Centenário do
Município de Pedreiras, para o uso que julgar necessário, por prazo
indeterminado, assim como, concedo os direitos autorais referentes ao produto
com o qual concorro para Eleger a composição musical, letra e melodia, que será
instituída como a Música Oficial do Centenário, caso seja o vencedor do
concurso.
Pedreiras/MA,
____ de _______________ 2019.
_______________________________________
Assinatura
do (a) participante
Nenhum comentário:
Postar um comentário