ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E
TURISMO (FUP)
PALACIO MUNICIPAL – MEMORIAL JOÃO DO
VALE
CNPJ 04.964.239/0001-32
EDITAL DE
CREDENCIAMENTO FUP N° 002/2020
REGULAMENTO CONCURSO ESTADUAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS,
COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO POVO 2020.4,
DENOMINADO FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA.
1. Da realização do
Evento
1.1 A Fundação
Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP, em parceria com a COMISSÃO
ORGANIZADORA, formada por representantes da cultura Pedreirense, promoverão no
dia 16 de fevereiro de 2020 o “FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA”.
2. Dos objetivos
2.1 O “FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA” tem como
proposta: fomentar, estimular, promover e premiar a cultura através da arte
musical, suscitando a valorização dos artistas de todo o Estado do Maranhão no
período carnavalesco.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão
gratuitas e abertas para todos os artistas de Pedreiras e do Estado do
Maranhão, e poderão inscrever-se de 21 de Janeiro a 06 de Fevereiro de 2020,
na sede da FUP, localizada no prédio do Palácio Municipal - Memorial João do
Vale, Avenida Rio Branco, 111, Centro – Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, no
horário das 8h00min às 16h00min, ou
pelo e-mail institucional pedreiras.cultura@gmail.com.
3.2. Cada concorrente poderão
inscrever até duas (02) composições, sendo, portanto, permitido a classificação
de apenas uma.
3.3 As letras das músicas
concorrentes deverão ser todas em língua vernácula¹.
3.4 As composições
inscritas no Festival, obrigatoriamente, deverão ser inéditas (não publicadas
em CD) e originais, ou seja, sem quaisquer indícios de plágio de outras
músicas, tanto a letra quanto na melodia.
3.5 Serão aceitas somente
inscrições de músicas no estilo “Marchinha de Carnaval”, com TEMÁTICA LIVRE.
3.6 Para inscrever-se os
candidatos deverão apresentar:
- Cópia CPF, RG e
Comprovante de Residência;
- Ficha de inscrição
fornecida pela COMISSÃO ORGANIZADORA, devidamente preenchida;
- Letras das
composições digitadas em 05 (cinco) vias, assinadas com pseudônimo do
compositor e intérprete;
- Deverá apresentar
02 (duas) cópias de CD ou Pendrive gravado, no formato MP3, voz e
acompanhamento harmônico.
3.7 Ao fazer a (s)
inscrição (ões) o (a) compositor (a) estarão automaticamente concordando com
estas disposições e demais regras do “FESTIVAL
DA FOLIA CENTENÁRIA” comprometendo-se a cumprir este regulamento, acatar
as decisões, podendo responder por plágio, cópia indevida e demais crimes
previstos na Lei 9.610/98, dos Direitos Autorais.
Paragrafo Único: As músicas
inscritas deverão estar registradas em cartório.
1
Língua vernácula: refere-se ao idioma de um país, ou seja, as letras devem ser
em língua portuguesa (FERREIRA, 2001).
4. Da Seleção
4.1 A COMISSÃO
ORGANIZADORA escolherá uma Comissão de Audição composta por membro de
reconhecido saber na área da Música para avaliação e seleção das músicas
classificadas.
4.2 As decisões da
Comissão de Audição quanto às músicas classificadas são soberanas, não se
admitindo quaisquer recursos.
4.3 O Festival acontecerá
dia 16 de fevereiro de 2020, com 10 ou mais músicas e consequentemente
os vencedores do Festival.
4.4 A ordem de
apresentação das músicas será determinada através de sorteio realizado na sede
da FUP.
4.5 A FUP não se
responsabiliza por quaisquer tipos de despesas dos concorrentes, seja
transporte, alimentação e hospedagem, entre outras.
5. Dos Critérios de
Avaliação
5.1 A atribuição dos
julgamentos ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, composta por músicos,
produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral, visando a
mais completa lisura do “FESTIVAL DA
FOLIA CENTENÁRIA”.
5.2 Para avaliação e
pontuação das músicas serão considerados os seguintes quesitos: melodia, letra,
originalidade.
5.3 Serão adotados os
seguintes critérios para pontuação e desempate:
Cada
jurado responsabilizar-se-á pelo julgamento de todos os critérios, analisando
seus itens e respectivos subitens (5.2) e atribuindo a estes notas de 5 a 10.
Desempate – em caso
de empate será levada em consideração a maior nota dos critérios e sequência a
seguir: 1º melodia, 2º letra, 3º originalidade.
5.4 As decisões do júri,
uma vez comunicadas à Comissão Organizadora e anunciada no “FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA”,
serão irrecorríveis.
5.5 Persistindo o empate
cabe ao do Presidente do Júri o voto de Minerva.
6. Da Premiação
6.1 Serão premiadas as três
melhores músicas, aclamadas como 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro)
lugar do Festival:
1º
Lugar: R$ 3.000,00
2º
Lugar: R$ 2.000,00
3º
Lugar: R$ 1.000,00
7. Das Disposições
Gerais
7.1 FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA terá como coordenação
a COMISSÃO ORGANIZADORA, a qual caberá dirimir as dúvidas e casos omissos,
assim como cuidar da difusão cultural.
7.2 Os casos omissos
neste regulamento serão de inteira responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA.
Pedreiras,
20 de Janeiro de 2020.
________________________________
Rodrigo da Silva Bezerra
Presidente da FUP
Portaria GPM
0013/2020
ANEXO I
FICHA
DE INSCRIÇÃO FESTIVAL DA FOLIA
CENTENÁRIA
1ºvia
|
Nº Inscrição
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|
Nome do Interprete:
|
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Nome do compositor:
|
||
Endereço:
Bairro:
|
||
Endereço:
Bairro:
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Telefone:
|
Email:
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|
Título da obra:
|
||
Pedreiras, de 2020
_______________________________________________
Assinatura do Responsável
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2ªvia FUP
|
Nº Inscrição
|
|
Nome do Interprete:
|
||
Nome do compositor:
|
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Endereço:
Bairro:
|
||
Telefone:
|
Email:
|
|
Título da obra:
|
||
FICHA DE INSCRIÇÃO FESTIVAL DA FOLIA CENTENÁRIA
Pedreiras, de 2020
_______________________________________________
Assinatura do
Responsável
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