sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

EDITAL FUP Nº 001/2020 - RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES CARNAVAL 2020


ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)
PALACIO MUNICIPAL – MEMORIAL JOÃO DO VALE

CNPJ 04.964.239/0001-32; E-mail: pedreiras.cultura@gmail.com




EDITAL FUP Nº 001/2020


CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES QUE EXERCEM “ATIVIDADE DE COMÉRCIO EVENTUAL E TEMPORÁRIA” JUNTO AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DE PEDREIRAS/MA DE 2020


1 – PREÂMBULO

1.1. O Município de Pedreiras/MA, por intermédio da FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais torna público, o chamamento público para pessoas já credenciadas que realizam “Atividade de Comércio Eventual” de bebidas e lanche para atenderem os desfiles dos Blocos de Rua no período oficial do Carnaval do Povo 2020, que será entre os dias 22 a 25 de fevereiro de 2020.

1.2 - Os documentos a serem apresentados serão originais e uma cópia da carteira de identidade ou documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência e 02 (duas) fotos 3x4, que deverão ser entregues pessoalmente pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na Biblioteca Pública Antenor Amaral, localizada no Prédio do Palácio Municipal – Memorial João do Vale, entre os dias 13 a 27 de Janeiro de 2020, de 08:00h às 17:00h, exceto sábados e domingos.

1.3 – O presente processo de credenciamento será regido por este edital e tem o objetivo de, por meio de chamamento público, permitir que os interessados se credenciem para exercer atividades de comércio eventual temporária nas festividades do Carnaval do Povo 2020, em Pedreiras/MA no período oficial pré-determinado.


2 – DO OBJETO

2.1 – É objeto do presente Credenciamento a concessão de autorização, de caráter temporário, da Atividade de Comércio Eventual, definida como comércio eventual de bebidas, lanches e churrasquinhos nas festividades do Carnaval do Povo 2020 entre os dias 22 a 25 de fevereiro de 2020.

2.2 – Os inscritos que obtiverem o credenciamento terão por atribuição a venda, em caráter temporário, no varejo, de água, lanches churrasquinhos e bebidas industrializadas (alcoólicas e não alcoólicas) no período oficial do Carnaval do Povo 2020.


3 – DO PRAZO DE VALIDADE E LOCAL DAS ATIVIDADES

3.1 – A vigência da autorização decorrente do presente credenciamento é exclusiva ao período de realização do Carnaval do Povo 2020, compreendido entre os dias 22 a 25 de fevereiro de 2020, especificamente e exclusivamente no Carnaval do Povo 2020, podendo acompanhar todo o percurso dos blocos, somente no trajeto percorrido.

3.2 – Não será permitido ao credenciado exercer atividade fora dos locais de realização oficial do Carnaval do Povo 2020.


4 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

4.1 – Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital poderão ser solicitadas a representantes da FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Rio Branco, 111, Centro, Pedreiras/MA, no prédio de funcionamento do Palácio Municipal Memorial João do Vale.

5 – DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇAO E CREDENCIAMENTO

5.1 – Para o chamamento público deste edital, admitir-se-á uma ÚNICA inscrição no certame, devendo o interessado atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a)    Ser maior de 18 anos;

b)    Ter residência comprovada no Município de Pedreiras/MA, apresentando cópia simples do comprovante de residência e original para conferência.

c)    Pagamento de uma taxa. O valor será estipulado em reunião com os vendedores ambulantes credenciados.

d)    Ter ciência e concordar com todas as regras estabelecidas neste Edital.

5.2 – Antes de efetuar a inscrição, os interessados deverão tomar conhecimento do disposto neste Edital e seu anexo único, bem como se certificarem do atendimento de todos os requisitos exigidos.

5.3 – As inscrições serão realizadas pessoalmente pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na Biblioteca Pública Antenor Amaral, localizada no Prédio do Palácio Municipal Memorial João do Vale, localizado na Avenida Rio Branco, 111, Centro – Pedreiras/MA.

5.3.1 – O período de inscrição será de 13 a 27 de Janeiro de 2020, de 08:00h às 17:00h, exceto sábados e domingos.

5.3.2 – O interessado deverá apresentar:

a.    Documento de Identidade válido, com foto (original e cópia simples);

b.    CPF (original e cópia simples);

c.    Comprovante de residência no Município de Pedreiras-Ma (cópia simples);

d.    02 (duas) Fotos 3x4;

e.    Formulário de Adesão ao Credenciamento com Declaração de Compromisso de Execução dos Serviços dentro das Normas Editalícias constante do Anexo Único deste edital preenchida e assinada (original);

5.3.2.1. A comprovação de residência no Município de Pedreiras/MA será atestada por meio de apresentação de algum documento que comprove tal condição como, por exemplo, conta de água, luz, telefone – fixo ou móvel.

5.4 – Os interessados TERÃO ACESSO AO FORMULÁRIO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO COM DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DENTRO DAS NORMAS EDITALÍCIAS no local de atendimento, devendo o mesmo ser devidamente preenchido.

5.5 – O interessado não poderá ser representado por procurador no ato da inscrição e nem poderá realizar mais de uma inscrição.

6 – DO CREDENCIAMENTO

6.1 – Os interessados que apresentarem todos os documentos previstos no item anterior serão credenciados e receberão documento de autorização para prática da atividade comercial de caráter temporário e eventual para atenderem às festividades no período do Carnaval do Povo 2020.

6.1.1 – Será designado posteriormente dia e local para entrega das autorizações correspondentes às credenciais e prestação de orientações sobre as regras da atividade e os credenciados serão informados mediante publicação nos meios de comunicação social disponíveis.

6.2 – Cada interessado terá direito a apenas uma credencial para utilização exclusiva no período, locais e demais regras contidas neste Edital.

6.3 – É vedada a entrega de credenciais em momento diverso do mencionado no subitem 6.1 de forma que, caso o interessado não possa comparecer, poderá ser representado por procurador devidamente e comprovadamente habilitado para tanto.

6.4 – O INGRESSO DE NOVOS VENDEDORES QUE REALIZAM “ATIVIDADE DE COMÉRCIO EVENTUAL” DE BEBIDAS E LANCHE DEVERÁ ACONTECER EM CONSEQUÊNCIA DA AUSÊNCIA DE VENDEDORES JÁ CADASTRADOS EM ANOS ANTERIORES.

7 – DA AUTORIZAÇAO E DAS VEDAÇÕES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE OBJETO DO PRESENTE EDITAL

7.1 – Homologado o credenciamento, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no item 5, a FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, concederá a autorização, em caráter temporário, pessoal e intransferível, observada as condições inerentes ao comércio a ser exercido.

7.2 – A autorização de que trata o presente edital poderá ser revogada pela FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba ao autorizatário credenciado o ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título, for nos termos da legislação vigente.

7.3 – A exploração da atividade descrita no item 2 deste edital deverá ser feita exclusivamente pelo credenciado.

7.3.1 – No exercício da atividade, o credenciado deve manter consigo a credencial e documento de identidade válido, com foto.

7.4 – É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do credenciamento.

7.5 – A atividade de comércio eventual será exercida apenas nos termos do presente Edital, não sendo permitida para outros eventos, ainda que ocorram nos mesmos períodos do item 3.1 do presente Edital.

7.6 – É vedada a venda de bebidas em garrafas ou em outros recipientes de vidro ou que ponham em risco a segurança dos consumidores.

7.7 – Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão ultrapassar o horário oficial de realização do Carnaval do Povo 2020.

7.8 – O credenciado a atuar na atividade de comércio eventual não poderá comercializar bebida alcoólica aos menores de 18 anos, constituindo tal ato, crime, nos termos da legislação vigente, em especial Lei Federal nº 8.069/90.

7.9 – A ATIVIDADE PODERÁ SER EXERCIDA SOMENTE PELO CREDENCIADO, DE FORMA PERSONALÍSSIMA E INTRANSFERÍVEL, SENDO VEDADO O EXERCÍCIO POR PREPOSTO, PROCURADOR OU AJUDANTE.

7.10 – Caso haja infração das vedações descritas neste Edital, o credenciado terá sua autorização cassada.

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – O credenciamento ocorrerá exclusivamente sob as regras descritas neste edital.

8.2 – A organização não se responsabiliza pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação.

8.3 – O interessado, ao realizar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.4 – A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis consequências legais.

8.5 – Durante o prazo de vigência – 22 a 25 de fevereiro de 2020, o credenciado poderá circular pelos desfiles dos blocos de rua, respeitando as normas descritas e atendendo às orientações dos profissionais envolvidos na operação e, ainda, portando, de forma obrigatória e permanente, a credencial entregue e o documento oficial de identificação válido, com foto.

8.6 – A não utilização de qualquer um dos documentos obrigatórios poderá implicar na cassação automática da autorização.

8.7 – O credenciado se compromete a respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente, bem como zelar pelo objeto da autorização e comunicar de imediato, à administração, a sua utilização indevida por terceiros;

8.8 – O credenciado se compromete a observar todas as disposições contidas neste Edital e nas demais normas que regem o Carnaval 2020 em Pedreiras-Ma, sob pena de cassação da autorização concedida, sem prejuízo de aplicação de outras sanções previstas em lei.



Pedreiras/MA, 09 de Janeiro de 2020.



__________________________________________
Rodrigo da Silva Bezerra
Presidente da FUP
Portaria GPM 0013/2020



















FICHA DE INSCRIÇÃO BARRACAS
 
CARNAVAL DO POVO 2020

DADOS PESSOAIS
Categoria da Inscrição:             [    ] Bebida             [    ] Lanche
Nome completo:
CPF:                                                                                     
RG:
Data de nascimento:
Xerox de documentos: [    ] sim  [    ] não
Há quanto tempo exerce a atividade de vendedor ambulante nos eventos da FUP?

Endereço residencial:                                                                             
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:

MEIOS DE CONTATO
Telefone(s):
Celular :
Fax:
E-mail:

CATEGORIA DA ATIVIDADE COMERCIAL
Indique sua Categoria:
( ) AÇAÍ                                 ( ) SORVETE                  ( ) CACHORRO QUENTE
( ) SANDUICHES                   ( ) CHURRASQUINHO     ( ) CALDO, COMIDAS DIVERSAS
( ) DOCES, BOLOS, ETC     ( ) PIZZA                      ( ) CERVEJA, REFRIGERANTE, ÁGUA, AGUA DE COCO
Profissão:
Ocupação Atual:
Valor pago pela inscrição:


Pedreiras/MA, ___/___/2020


______________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
                                                  CPF:

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