ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E
TURISMO (FUP)
PALACIO MUNICIPAL – MEMORIAL JOÃO DO
VALE
CNPJ
04.964.239/0001-32; E-mail: pedreiras.cultura@gmail.com
EDITAL
FUP Nº 001/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
DE VENDEDORES QUE EXERCEM “ATIVIDADE DE COMÉRCIO EVENTUAL E TEMPORÁRIA” JUNTO
AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DE PEDREIRAS/MA DE 2020
1
– PREÂMBULO
1.1. O Município de Pedreiras/MA, por intermédio da
FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições
legais torna público, o chamamento público para pessoas já credenciadas que
realizam “Atividade de Comércio Eventual” de bebidas e lanche para atenderem os
desfiles dos Blocos de Rua no período oficial do Carnaval do Povo 2020, que
será entre os dias 22 a 25 de fevereiro de 2020.
1.2 - Os documentos a serem apresentados serão originais
e uma cópia da carteira de identidade ou documento oficial com foto, CPF, comprovante
de residência e 02 (duas) fotos 3x4, que deverão ser entregues pessoalmente
pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na Biblioteca Pública
Antenor Amaral, localizada no Prédio do Palácio Municipal – Memorial João do
Vale, entre os dias 13 a 27 de Janeiro de 2020, de 08:00h às 17:00h, exceto
sábados e domingos.
1.3 – O presente processo de credenciamento será
regido por este edital e tem o objetivo de, por meio de chamamento público,
permitir que os interessados se credenciem para exercer atividades de comércio
eventual temporária nas festividades do Carnaval do Povo 2020, em Pedreiras/MA
no período oficial pré-determinado.
2
– DO OBJETO
2.1 – É objeto do presente Credenciamento a
concessão de autorização, de caráter temporário, da Atividade de Comércio
Eventual, definida como comércio eventual de bebidas, lanches e churrasquinhos nas
festividades do Carnaval do Povo 2020 entre os dias 22 a 25 de fevereiro de 2020.
2.2 – Os inscritos que obtiverem o credenciamento
terão por atribuição a venda, em caráter temporário, no varejo, de água,
lanches churrasquinhos e bebidas industrializadas (alcoólicas e não
alcoólicas) no período oficial do Carnaval do Povo 2020.
3
– DO PRAZO DE VALIDADE E LOCAL DAS ATIVIDADES
3.1 – A vigência da autorização decorrente do
presente credenciamento é exclusiva ao período de realização do Carnaval do
Povo 2020, compreendido entre os dias 22 a 25 de fevereiro de 2020,
especificamente e exclusivamente no Carnaval do Povo 2020, podendo acompanhar
todo o percurso dos blocos, somente no trajeto percorrido.
3.2 – Não será permitido ao credenciado exercer
atividade fora dos locais de realização oficial do Carnaval do Povo 2020.
4
– DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 – Quaisquer dúvidas, consultas ou informações
acerca do presente Edital poderão ser solicitadas a representantes da FUP –
Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Rio Branco, 111,
Centro, Pedreiras/MA, no prédio de funcionamento do Palácio Municipal Memorial
João do Vale.
5 – DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇAO E
CREDENCIAMENTO
5.1 – Para o chamamento público deste edital,
admitir-se-á uma ÚNICA inscrição no certame, devendo o interessado atender,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a)
Ser maior de 18 anos;
b)
Ter residência comprovada no Município de Pedreiras/MA,
apresentando cópia simples do comprovante de residência e original para
conferência.
c)
Pagamento de uma taxa. O valor será estipulado em
reunião com os vendedores ambulantes credenciados.
d)
Ter ciência e concordar com todas as regras
estabelecidas neste Edital.
5.2 – Antes de efetuar a inscrição, os interessados
deverão tomar conhecimento do disposto neste Edital e seu anexo único, bem como
se certificarem do atendimento de todos os requisitos exigidos.
5.3 – As inscrições serão realizadas pessoalmente
pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na Biblioteca Pública
Antenor Amaral, localizada no Prédio do Palácio Municipal Memorial João do
Vale, localizado na Avenida Rio Branco, 111, Centro – Pedreiras/MA.
5.3.1 – O período de inscrição será de 13 a 27 de Janeiro
de 2020, de 08:00h às 17:00h, exceto sábados e domingos.
5.3.2 – O interessado deverá apresentar:
a.
Documento de Identidade válido, com foto (original e
cópia simples);
b.
CPF (original e cópia simples);
c.
Comprovante de residência no Município de
Pedreiras-Ma (cópia simples);
d.
02 (duas) Fotos 3x4;
e.
Formulário de Adesão ao Credenciamento com
Declaração de Compromisso de Execução dos Serviços dentro das Normas
Editalícias constante do Anexo Único deste edital preenchida e assinada
(original);
5.3.2.1. A comprovação de residência no Município de
Pedreiras/MA será atestada por meio de apresentação de algum documento que
comprove tal condição como, por exemplo, conta de água, luz, telefone – fixo ou
móvel.
5.4 – Os interessados TERÃO ACESSO AO FORMULÁRIO DE
ADESÃO AO CREDENCIAMENTO COM DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DENTRO DAS NORMAS EDITALÍCIAS no local de atendimento, devendo o mesmo ser
devidamente preenchido.
5.5 – O interessado não poderá ser representado por
procurador no ato da inscrição e nem poderá realizar mais de uma inscrição.
6
– DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Os interessados que apresentarem todos os
documentos previstos no item anterior serão credenciados e receberão documento
de autorização para prática da atividade comercial de caráter temporário e
eventual para atenderem às festividades no período do Carnaval do Povo 2020.
6.1.1 – Será designado posteriormente dia e local
para entrega das autorizações correspondentes às credenciais e prestação de
orientações sobre as regras da atividade e os credenciados serão informados
mediante publicação nos meios de comunicação social disponíveis.
6.2 – Cada interessado terá direito a apenas uma
credencial para utilização exclusiva no período, locais e demais regras
contidas neste Edital.
6.3 – É vedada a entrega de credenciais em momento
diverso do mencionado no subitem 6.1 de forma que, caso o interessado não possa
comparecer, poderá ser representado por procurador devidamente e
comprovadamente habilitado para tanto.
6.4
– O INGRESSO DE NOVOS VENDEDORES
QUE
REALIZAM “ATIVIDADE DE COMÉRCIO EVENTUAL” DE BEBIDAS E LANCHE DEVERÁ ACONTECER
EM CONSEQUÊNCIA DA AUSÊNCIA DE VENDEDORES JÁ CADASTRADOS EM ANOS ANTERIORES.
7
– DA AUTORIZAÇAO E DAS VEDAÇÕES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE OBJETO DO PRESENTE
EDITAL
7.1 – Homologado o credenciamento, mediante a
apresentação de todos os documentos exigidos no item 5, a FUP – Fundação
Pedreirense de Cultura e Turismo, concederá a autorização, em caráter
temporário, pessoal e intransferível, observada as condições inerentes ao
comércio a ser exercido.
7.2 – A autorização de que trata o presente edital
poderá ser revogada pela FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo a
qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou
oportunidade, sem que caiba ao autorizatário credenciado o ressarcimento ou
indenização de qualquer espécie, seja a que título, for nos termos da
legislação vigente.
7.3 – A exploração da atividade descrita no item 2
deste edital deverá ser feita exclusivamente pelo credenciado.
7.3.1 – No exercício da atividade, o credenciado
deve manter consigo a credencial e documento de identidade válido, com foto.
7.4 – É vedada a subcontratação, cessão ou
transferência parcial ou total do objeto do credenciamento.
7.5 – A atividade de comércio eventual será exercida
apenas nos termos do presente Edital, não sendo permitida para outros eventos,
ainda que ocorram nos mesmos períodos do item 3.1 do presente Edital.
7.6 – É vedada a venda de bebidas em garrafas ou em
outros recipientes de vidro ou que ponham em risco a segurança dos
consumidores.
7.7 – Os horários de comercialização em hipótese
alguma poderão ultrapassar o horário oficial de realização do Carnaval do Povo 2020.
7.8 – O credenciado a atuar na atividade de comércio
eventual não poderá comercializar bebida alcoólica aos menores de 18 anos,
constituindo tal ato, crime, nos termos da legislação vigente, em especial Lei
Federal nº 8.069/90.
7.9 – A ATIVIDADE PODERÁ SER EXERCIDA SOMENTE
PELO CREDENCIADO, DE FORMA PERSONALÍSSIMA E INTRANSFERÍVEL, SENDO VEDADO O
EXERCÍCIO POR PREPOSTO, PROCURADOR OU AJUDANTE.
7.10 – Caso haja infração das vedações descritas
neste Edital, o credenciado terá sua autorização cassada.
8
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O credenciamento ocorrerá exclusivamente sob
as regras descritas neste edital.
8.2 – A organização não se responsabiliza pelas
inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica
alheias ao seu âmbito de atuação.
8.3 – O interessado, ao realizar a inscrição, assume
inteira responsabilidade pelas informações fornecidas, sob as penas da lei, bem
como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas
neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
8.4 – A declaração falsa ou inexata dos dados
fornecidos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos
decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis
consequências legais.
8.5 – Durante o prazo de vigência – 22 a 25 de
fevereiro de 2020, o credenciado poderá circular pelos desfiles dos blocos de
rua, respeitando as normas descritas e atendendo às orientações dos
profissionais envolvidos na operação e, ainda, portando, de forma obrigatória e
permanente, a credencial entregue e o documento oficial de identificação
válido, com foto.
8.6 – A não utilização de qualquer um dos documentos
obrigatórios poderá implicar na cassação automática da autorização.
8.7 – O credenciado se compromete a respeitar e
fazer respeitar a legislação pertinente, bem como zelar pelo objeto da
autorização e comunicar de imediato, à administração, a sua utilização indevida
por terceiros;
8.8 – O credenciado se compromete a observar todas
as disposições contidas neste Edital e nas demais normas que regem o Carnaval 2020
em Pedreiras-Ma, sob pena de cassação da autorização concedida, sem prejuízo de
aplicação de outras sanções previstas em lei.
Pedreiras/MA, 09 de Janeiro de 2020.
__________________________________________
Rodrigo da Silva
Bezerra
Presidente da FUP
Portaria GPM
0013/2020
FICHA DE INSCRIÇÃO
BARRACAS
CARNAVAL DO POVO 2020
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DADOS
PESSOAIS
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Categoria da
Inscrição: [ ] Bebida [ ] Lanche
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Nome completo:
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CPF:
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RG:
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Xerox de
documentos: [ ] sim [
] não
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Há quanto tempo
exerce a atividade de vendedor ambulante nos eventos da FUP?
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Endereço
residencial:
Nº
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Complemento:
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Bairro:
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CEP:
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Cidade:
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Estado:
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MEIOS
DE CONTATO
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Telefone(s):
Celular :
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Fax:
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E-mail:
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CATEGORIA
DA ATIVIDADE COMERCIAL
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Indique
sua Categoria:
(
) AÇAÍ ( ) SORVETE ( ) CACHORRO QUENTE
(
) SANDUICHES ( ) CHURRASQUINHO (
) CALDO, COMIDAS DIVERSAS
(
) DOCES, BOLOS, ETC ( ) PIZZA ( ) CERVEJA,
REFRIGERANTE, ÁGUA, AGUA DE COCO
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Profissão:
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Ocupação Atual:
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Valor pago pela
inscrição:
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Pedreiras/MA, ___/___/2020
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ASSINATURA DO
REQUERENTE
CPF:

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