Atenção Microempreendedor
Individual que ultrapassou o limite de faturamento ou que a partir do ano de
2020 sua atividade se tornou impedida de estar na condição de MEI.
O prazo é somente até 31 de Janeiro, caso esteja enquadrado em
uma das duas opções acima e não realizar as transições, você e sua empresa poderão
ser prejudicado com sanções onerosas.
Busque orientação na Sala do
Empreendedor, na Avenida Rio Branco no mesmo prédio do Setor de Tributação.
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