Nesta quinta-feira (31/12), a promotora de Justiça Marina Carneiro Lima de Oliveira ajuizou uma Ação Civil Pública Cível, contra o prefeito Antônio França e o Município de Pedreiras, após tomar conhecimento do não pagamento de uma parcela dos aposentados e pensionistas e do pessoal da limpeza pública, em que pedia o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas públicas do Município.
O Juiz titular da 3ª Vara da
Comarca de Pedreiras, Dr. Marco Adriano Ramos Fonseca, acatou o pedido do
Ministério Público, determinando o pagamento imediato de R$ 481.278,94, da
seção 26 que corresponde a 198 aposentados.
O mesmo determinou ainda que o
município de Pedreiras promovesse o imediato restabelecimento dos serviços de
coleta de lixo e resíduos sólidos, no prazo máximo de duas horas, contado da
notificação.
Por meio do secretário Municipal
de Administração, Josué Alves de Oliveira, a Prefeitura de Pedreiras encaminhou à Justiça as razões da
impossibilidade de cumprimento do primeiro ítem (pagamento de aposentados e
pensionistas), bem como a justificativa em relação ao segundo (recolhimento de
lixo), conforme documento abaixo:
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