quarta-feira, 22 de março de 2017

REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA DE PEDREIRAS



EDITAL FUP Nº 006/2017

Pedreiras, MA 17 de março de 2017


A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo torna público o presente edital do V FESTIVAL DE MÚSICA DE PEDREIRAS com o titulo “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS¨” (FESPEC), observadas as disposições e o regulamento constante deste Edital.


Os Festivais de Música de Pedreiras já aconteceram em outras 4 edições com as seguintes nomenclaturas:


1 – Canta Pedreiras 1997

2 – Festival de Música João do Vale 2004

3 – Festival Pedreirense de Música Popular 2007

4 – Festival de Música João do Vale 2011



1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital de Concurso tem como objeto o estabelecimento de normas para inscrição e seleção de músicas, dedicado ao estilo Música Popular Brasileira, para participação do “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS”, dentro da programação do 97º Aniversario de Emancipação Politica de Pedreiras, a ser realizado no dia 26 de abril de 2017.

1.2. O “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS” tem por objetivo:

a) Proporcionar um novo espaço para músicos dedicados à música brasileira por meio de apresentações que farão parte da programação oficial, e da premiação resultante do festival;

b) Criar espaço para a “Música Maranhense Brasileira de qualidade”;

c) Desenvolver e aprimorar a cultura musical, valorizando artistas, compositores e intérpretes maranhenses brasileiros;

d) Estimular novas produções e fomentar o mercado musical.



2. DOS PARTICIPANTES

2.1. Poderão inscrever para participação no “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS”, todos os maranhenses brasileiros natos ou naturalizados, pessoas físicas ou pessoas jurídicas (bandas) devidamente constituídas.



3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e poderão inscrever-se a partir do dia 21 de março até o dia 10 de abril de 2017 para o “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDERIRAS” nos horários de 08h00 às 14h00, ou ainda pelos correios para o seguinte endereço: Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, Palácio Municipal – Memorial João do Vale, Av. Rio Branco, S/N, Centro, Pedreiras – MA CEP: 65.725.000 ou através do e-mail: pedreiras.cultura@gmail.com Em caso de remessa por via postal, será considerada a data da postagem como comprovação do cumprimento do prazo.

3.2. No ato da inscrição o concorrente deverá informar quais os instrumentos utilizará em sua apresentação bem como, o número de componentes que estará no palco de acordo com o item 7.5 deste regulamento.

3.3. A inscrição implicará no reconhecimento e concordância, por parte do participante e sua equipe, de todas as condições estipuladas no presente Edital.

3.4. Para fiel cumprimento do prazo para recebimento das inscrições, serão consideradas válidas as inscrições realizadas das 08h00 às 14h00 na Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, Remessa Postal, considerando a data da postagem ou até as 23h59 do dia 10 de abril de 2017, através do e-mail: pedreiras.cultura@gmail.com, contendo todos os dados e documentação necessária, não sendo aceitos pedidos de inscrição ou inclusão de materiais adicionais após a data de encerramento das inscrições.

3.4.1. Cada participante poderá inscrever no máximo 02 (duas) músicas, observado as seguintes condições: As inscrições de cada composição deverão ser feitas e enviadas separadamente e cada composição deverá ser inscrita somente uma única vez;

3.4.2. O participante poderá ter classificada apenas uma (01) composição no Festival;

3.4.3. O tema para as composições é livre;

3.4.4. Não existem restrições a gêneros musicais;

3.4.5. As composições deverão ser originais e inéditas, tanto na parte musical como na letra;

3.4.6. Entende-se por música original aquela que não contenha plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor;

3.4.7. Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída comercialmente e lançada por gravadora com selo e registro no ECAD;

a) Não perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em outros festivais ou que tenha sido gravada em CD independente.

b) A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais inscritas compete, em sua integralidade, aos próprios músicos participantes, que são responsáveis por sua participação e apresentação no Festival, eximindo de toda e qualquer responsabilidade o ente promotor do evento.

c) O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados pela própria Comissão Organizadora do Evento ou mediante recurso do resultado da seleção preliminar, na forma prevista neste Edital, não sendo aceitas reclamações enviadas intempestivamente.

3.4.8. Somente serão aceitas as músicas com a letra na língua portuguesa, permitidas palavras isoladas, pequenas frases ou expressões em outros idiomas, desde que não predominem ou descaracterize a língua principal;

3.5. Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências contidas no presente edital, podendo a Comissão Organizadora do Evento, tomando conhecimento do descumprimento das condições estabelecidas neste edital, promover a imediata desclassificação do participante.

3.6. Não haverá chamada para regularização de documentação ou requisitos referentes à inscrição, a qual, se incompleta ou em desacordo com este Edital, acarretará, obrigatória e automaticamente, na desclassificação do participante, quando de sua análise pela Comissão Organizadora do Evento.

3.7. As inscrições aprovadas e aceitas pela Comissão Organizadora do Evento não poderão ser modificadas, sob pena de desclassificação.

3.8. No ato da inscrição por e-mail, o proponente deverá estar com toda a documentação solicitada no item 4 (quatro), em formato PDF ou outro informado em item específico, devendo a mesma ser anexada ao e-mail para que a inscrição seja aceita.

3.9. Em nenhuma hipótese, EXCETO no caso de não realização do evento, serão devolvidos a documentação, fotos ou material enviado, ficando a Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, autorizada, com o ato de inscrição, a utilizar o referido material na montagem de seu acervo cultural e do evento.

3.10. A Comissão Organizadora do Evento não se responsabiliza por inscrições não submetidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas, sobrecarga nos sistemas, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.



4. DA DOCUMENTAÇÃO, DADOS E MATERIAIS PARA INSCRIÇÃO.

4.1. Cada participante deverá preencher (legível), corretamente os campos obrigatórios do formulário de inscrição Anexo I deste Edital, disponível no site: http://pedreiras.ma.gov.br, assiná-lo e entrega-lo das 08h00 às 14h00 na Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo ou encaminhá-lo através dos Correios via remessa postal para Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, Palácio Municipal – Memorial João do Vale, na Av. Rio Branco, 111, Centro, Pedreiras CEP 65725-000 ou ainda via e-mail: pedreiras.cultura@gmail.com, juntamente com os seguintes documentos, tudo anexado em formato PDF:

4.1.1. Pessoa Física:

a) Cópia do RG e do CPF do proponente;

b) Declarações (disponibilizado através do Anexo II, deste Edital) devidamente assinadas:

Declaração 1 - Declaração de música inédita;

Declaração 2 - Cessão de direitos autorais;

Declaração 3 - Autorização para uso da imagem em transmissões audiovisuais.

c) Arquivo com áudio da Música inscrita; (formato MP3 se enviado por e-mail).

d) Arquivo com a letra da música (formato PDF);

e) Comprovante de residência do músico ou grupo;

f) Letras das composições digitadas em 05(cinco) vias, assinadas com nome e pseudônimo do compositor e interprete.

g) 02 (duas) cópias de CD gravado, no formato voz e acompanhamento harmônico de instrumentos a base de Pau e Cordas.

4.2. Todos os dados constantes do formulário de inscrição devem ser obrigatoriamente preenchidos e todos os documentos listados neste item 4 devem ser obrigatoriamente anexados e entregues no ato da inscrição, remessa postal ou e-mail, sob pena de não aceitação da mesma.



5. DA SELEÇÃO

5.1. A Comissão Organizadora escolherá uma Comissão de Audição preliminar, composta por membros de reconhecido saber que selecionarão as músicas e músicos inscritos no “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS”. Esta comissão será composta por músicos, compositores, críticos musicais, professores, escritores e ou jornalistas.

5.2. Serão selecionadas 15 (quinze) músicas para se apresentarem durante “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS”, a ser realizada no dia 26 de abril de 2017.



6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. Os critérios de seleção são prerrogativas exclusivas da Comissão de Audição, cujas decisões correrão em absoluto sigilo, levando-se em consideração os parâmetros de julgamento estabelecidos neste edital.

6.1.1. Os parâmetros de julgamento a serem avaliados na seleção preliminar serão os seguintes:

a) qualidade e originalidade das composições (Letra) – 20 pontos;

b) qualidade e originalidade musical (Música) – 20 pontos;

c) qualidade e originalidade do ritmo– 20 pontos;

d) performances musicais dos participantes (Interpretação) – 20 pontos;

e) qualidade na afinação – 20 pontos.

6.1.2. Critérios de desempate - Em caso de empate será levada em consideração a maior nota dos critérios e sequência a seguir: LETRA, MÚSICA, RITMO, INTERPRETAÇÃO E AFINAÇÃO.

6.1.3. As músicas inscritas em material defeituoso serão desclassificadas;

6.1.4. O resultado oficial da seleção preliminar, contendo a relação dos participantes e respectivas obras musicais pré-selecionadas será publicado no dia 15/04/2017, através dos meios de comunicação e site: http://pedreiras.ma.gov.br.

6.1.5. Em hipótese alguma será permitido trocar a música escolhida pela Comissão de Audição.



7. DA APRESENTAÇÃO

7.1. As músicas selecionadas pela Comissão de Audição na forma do item deste edital concorrerão na fase FINAL a:

a) Melhores Músicas em 1º, 2º e 3º lugar;

b) Melhor Interprete;

c) Aclamação Popular.

7.2. A ordem de apresentação de cada concorrente será definida por sorteio, a ser realizado pela Comissão Organizadora do Evento, cujo resultado deverá constar da relação dos selecionados, não podendo em nenhuma hipótese haver alteração.

7.3. Se o intérprete não comparecer no dia da apresentação estará automaticamente desclassificado.

7.4. As apresentações deverão ser executadas da forma como as músicas foram inscritas, ou seja, com o(s) mesmo(s) cantor (es) e no mínimo o mesmo instrumental.

7.5. Os concorrentes só poderam utilizar tipos de instrumentos musicais, que corresponda às normas do “FESTIVAL DE MUSICA POPULAR PAU E CORDAS DE PEDREIRAS”. Quais sejam: violões, banjos, cavaquinhos contra baixo, baterias e percussões. A utilização e arranjos são de inteira responsabilidade dos autores e ou arranjadores, e sua apresentação no palco deverá contar, no máximo quatro (04) componentes.

7.6. Todos os músicos selecionados se obrigam a:

a) Ficar à disposição da Organização do Evento, no local das apresentações, pelo período de 01 (uma) hora antes de cada apresentação, inclusive se dispondo a fornecer entrevistas individuais e coletivas para os registros do “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS”.

b) Comportar-se respeitosamente e com zelo, antes, durante e após as apresentações;

c) Não difamar integrantes de outras bandas, bem como os organizadores, os proprietários e os patrocinadores do evento, ou quaisquer outras pessoas, mantendo postura ética e profissional dentro e fora dos palcos;

d) Não consumir bebidas alcoólicas ou afins, durante a permanência no palco, que possam de qualquer forma prejudicar as apresentações;

e) Não permitir ou favorecer a presença no palco de terceiros não autorizados pela Organização do Evento.

7.7. Os participantes que não respeitarem as disposições do subitem 7.5 serão desclassificados.

7.8. Em hipótese alguma será permitido o uso de disquetes, música previamente sequenciada ou o uso de “Play-back”.

7.9. Os participantes selecionados autorizam, com o ato da inscrição, o registro gratuito, livre de qualquer taxa ou pagamento, através de sistemas de vídeo, áudio e fotografia, da sua participação no “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS ”, para fins de arquivo e divulgação da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, bem como parceiros, patrocinadores e apoiadores, da presente e das futuras edições do Festival, por qualquer veículo de comunicação, para a produção de vídeo institucional do evento, e para prestação de contas, sem quaisquer pagamentos adicionais.


8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO

8.1. O julgamento das músicas e músicos que selecionados para a fase “Finalíssima”, no “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDRERAS ”, caberá à Comissão Especial de Julgamento, composta por músicos, compositores, críticos musicais, escritores e ou jornalistas.

8.2. As decisões da Comissão Especial de Julgamento são irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso.



9. FINAL

9.1. Encerrada a apresentação de todos os concorrentes, a Comissão Julgadora classificará as 15 (quinze) músicas que obtiverem a maior pontuação, observados os critérios estabelecidos no subitem 7.2, para apresentação na fase Finalíssima, que acontecerá no dia de abril de 2017.

9.1.1. A ordem de apresentação das 15 (quinze) finalistas será conhecida por sorteio.

9.2. As músicas serão julgadas pela Comissão Especial de Julgamento, que analisará a performance da apresentação, atribuindo uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), julgando: MUSICA LETRA, AFINAÇÃO , RITMO E INTERPRETAÇÃO.

9.3. Os vencedores do “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS” serão premiados de acordo com a classificação em cada categoria constante do item 9.



10. DA PREMIAÇÃO

10.1. Os vencedores receberão prêmio em dinheiro, a ser pago pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo em favor do CPF do participante classificado.

10.2. Os prêmios para os vencedores serão os seguintes:

Prêmio para o 1º LUGAR: Troféu + R$ 3.000,00

Prêmio para o 2º LUGAR: Troféu + R$ 2.000,00

Prêmio para o 3º LUGAR: Troféu + R$ 1.500,00

Prêmio para o Melhor Intérprete: R$ 500,00

Prêmio Aclamação Popular) R$ 500,00


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento, Comissão Especial de Seleção e Comissão Especial de Julgamento do “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS”.

11.2. Para maiores esclarecimentos os interessados deverão entrar em contato com Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP).






ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
MÚSICA
Nome da Música:

Intérprete:

Compositor (es) da letra:

Compositor (es) da música:

Instrumental completo da gravação (nomes e instrumentos):
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
Nome:                                                                 Data Nascimento:
CPF:                                                      RG:

Endereço:

Bairro:                                                                      CEP:

Cidade:                                                                Estado:
Fone: (   )
E-mail:
Observações:


__________________________, ____ de __________________de 2017.

Assinatura:


ANEXO II – a

Declaração - 1


Declaração de música inédita:

Eu,_______________________________________, portador do CPF_____________________ e do RG ______________________, na qualidade de autor e representante legal da música ______________________________________________ declaro para os devidos fins que a mesma nunca foi lançada por gravadora com selo e registro no ECAD. Declaro ainda que a mesma adapta-se integralmente ao regulamento do FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS, estando ciente que a inveracidade desta informação acarretará a desclassificação da mesma, isentando a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade legal. Confirmo aqui que li o regulamento e edital do FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRASconcordando plena e totalmente com o mesmo.



Pedreiras, MA ____ de _______________ de 2017.



___________________________________
Autor da Música sobre identificação




ANEXO II - b


Declaração - 2

CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS:


Eu, __________________________________________________, portador do RG____________________ e do CPF ______________________, residente e domiciliado a ____________________________, estado _________, autor e responsável legal pela música e letra ____________________________________________________ autorizo a Comissão Organizadora FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS a gravar e multiplicar cópias da mesma, em gravação ao vivo, durante apresentação desta obra no FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS PEDREIRAS abrindo mão de qualquer direito autoral da música inscrita neste Festival.





Pedreiras, MA ____ de _______________ de 2017.



___________________________________
Autor da Música sobre identificação




ANEXO II - c


Declaração - 3

AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA IMAGEM EM TRANSMISSÕES AUDIOVISUAIS


Eu, _______________________________________________, portador do RG____________________ e do CPF __________________________, residente e domiciliado a _____________________________________________________ autor e responsável legal pela música e letra ________________________________ autorizo Comissão Organizadora do no FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS PEDREIRAS bem como qualquer outro veículo de comunicação impressa, radiofônica ou televisiva, de canal aberto ou fechado a explorar minha imagem durante o FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS , seja na forma de divulgação do evento, seja na forma de entrevistas.

Declaro que esta autorização é válida apenas durante o festival, e que nenhum custo acarretará para a Comissão Organizadora.



Pedreiras, MA ____ de _______________ de 2017.


___________________________________
Autor da Música sobre identificação




















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