ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)
PALACIO MUNICIPAL – MEMORIAL JOÃO DO VALE
CNPJ 04.964.239/0001-32
Contato: (99) 98129 5147 – E-mail: pedreiras.cultura@gmail.com
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 09/2017
CADASTRO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, MANIFESTAÇÕES
CULTURAIS, POPULARES E TRADICIONAIS PARA O PERÍODO CARNAVALESCO DE PEDREIRAS –
MARANHÃO, QUE SERÃO REALIZADOS NOS DIAS 09 A 13 DE FEVEREIRO DE 2018, PROMOVIDO
PELA FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO.
1. DA FINALIDADE
1.1 Constitui objeto deste Edital a habilitação de propostas de
atividades artísticas e culturais para compor a programação do Período
Carnavalesco de Pedreiras, que abrange os eventos de pré-carnaval e carnaval
apoiados pela Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, a serem
executados pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo - FUP, com a
finalidade prioritária de promover apresentações de agremiações carnavalescas e
manifestações culturais, populares e tradicionais, no município de Pedreiras -
Maranhão.
2. DO PROPONENTE
2.1. Poderão participar desta Convocatória:
• Pessoa
Jurídica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos, que
deverá estar em pleno funcionamento há, no mínimo, 01 (um) ano, e ser sediada
no município de Pedreiras - MA.
• Pessoa
Física maior de 18 anos, Pedreirense, ou radicado em Pedreiras - MA, há pelo
menos 02 (dois) anos, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição há
pelo menos 01 (um) ano.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Serão aceitas propostas para as seguintes expressões
culturais/categorias:
3.1.1. AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS: criações coletivas de comunidades,
fundadas na tradição, com figurino e adereços próprios, sendo estas: Escola de
Samba, Bloco Tradicional, Bloco Organizado, Bloco Alternativo, Alegoria de Rua,
Turma de Samba e Cordões Carnavalescos.
3.1.2. MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, POPULARES E TRADICIONAIS: criações
coletivas de comunidades, fundadas na tradição e transmitidas oralmente ou
através de gestos, as quais envolvem linguagens como dança, música, teatro,
artes plásticas, pinturas corporais, e/ou cantos sagrados, a exemplo do Tambor
de Crioula, Bloco Afro, Tribo de Índio, Trupes de Carnaval, dentre outros.
3.1.3. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância
com todas as normas deste Edital e seus Anexos.
3.2. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;
4. DO
PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 13 de
Novembro a 15 de Dezembro de 2017, considerando os dias úteis, das 08h às 16h,
na sede da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo situada na Av. Rio Branco
111, Centro, Pedreiras – MA, CEP 65725-000, prédio do Palácio Municipal –
Memorial João do Vale.
4.2 As inscrições deverão ser encaminhadas ao endereço da FUP
contendo os seguintes documentos:
I. Em se tratando de Pessoa Jurídica:
a) Formulário de Inscrição (devidamente preenchido e assinado);
b) Portfólio;
c) Alvará de funcionamento (de 2016 ou 2017);
d) Em se tratando de sociedade simples ou empresária,
cooperativas ou associações, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social, com suas eventuais alterações, acompanhados dos atos comprobatórios de
eleição ou designação, e investidura, dos atuais administradores, bem como RG e
CPF destes;
e) Em se tratando de empresário individual, cópia do seu
Registro Público, bem como RG e CPF;
f) Comprovante de conta bancária (folha de Cheque, cartão ou
extrato);
g) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ, que comprove que a pessoa jurídica é sediada em Pedreiras -
Maranhão, e constituída há pelo menos 01 (um) ano;
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual
ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do convocado, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS;
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual,
mediante Certidão Negativa de Débito – CND e Certidão Negativa de Dívida Ativa
– CNDA;
k) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
m) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
II. Em se tratando de Pessoa Física:
a) Formulário de Inscrição (devidamente preenchido e
assinado);
b) Portfólio;
c) Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência do
proponente;
d) Comprovante de conta bancária (folha de Cheque, cartão ou
extrato).
Parágrafo Único. Os documentos
poderão ser apresentados em original, cópia autenticada na forma da lei, ou
cópia simples acompanhada do original, que poderá ser declarada autêntica pela
Comissão de Credenciamento ou servidor por esta designado.
4.3 As propostas deverão conter as seguintes informações na
parte externa do envelope:
Destinatário
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E
TURISMO
Palácio Municipal – Memorial João
do Vale.
Credenciamento de Agremiações
Carnavalescas, Manifestações Culturais, Populares e Tradicionais para o Período
Carnavalesco de Pedreiras.
Av. Rio Branco 111, Centro,
Pedreiras – MA, CEP 65725-000
Remetente
NOME DO GRUPO CULTURAL
Nome do proponente, Endereço
completo do proponente.
5. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
5.1. As propostas inscritas passarão por análise documental, que
consiste na apreciação e triagem das exigências constantes no item 4.2 e
análise para definição da vinculação às expressões culturais/categorias
descritas no item 3.1 desta Convocatória.
5.2. A análise de que trata o item anterior será realizada por
Comissão de Credenciamento designada para este fim, constituída por servidores
da FUP.
5.3. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem
os documentos exigidos no item 4.2, e que forem vinculadas a uma das expressões
culturais/categorias descritas no item 3.1, após julgamento da Comissão de
Credenciamento.
5.4. A Comissão de Credenciamento é soberana, não cabendo veto ou
recurso às suas decisões.
5.5. O resultado da análise da Comissão de Avaliação será
divulgado e estará disponível na sede da FUP.
6. DA PROGRAMAÇÃO
6.1. Caberá à FUP organizar a programação do Período Carnavalesco,
observando-se a rotatividade necessária dentre as propostas inscritas,
considerando o perfil das tradições carnavalescas e o resultado da análise da
Comissão de Credenciamento.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP) poderá
prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei.
7.2 É facultada à Comissão de Credenciamento promover, a
qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
de processos.
7.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento
mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.
7.4 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir
credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância,
anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de
capacidade técnica, em face da aplicação analógica do disposto na legislação
vigente.
7.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito
conhecimento do objeto deste Credenciamento poderão ser prestados no local de
entrega dos documentos.
7.6 É terminantemente proibida a habilitação de grupos e ou
artistas que apresentem trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenófobo,
sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estimulem a violência.
7.7 Os casos omissos serão decididos pela FUP.
____________________________
Francinete Santos Braga
Presidente da FUP
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS CARNAVALESCAS
1.
IDENTIFICAÇÃO
DO PROPONENTE
Esta iniciativa é
inscrita por:
( )
Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica
2.
PESSOA
FÍSICA
Nome:
|
||||
Endereço:
|
Bairro:
|
|||
CEP:
|
Cidade:
|
UF:
|
Telefone:
|
|
CPF:
|
RG:
|
Órgão Expedidor:
|
UF do Órgão:
|
|
E-mail:
|
Home-page:
|
|||
3.
PESSOA
JURÍDICA
Nome da Instituição:
|
||||||||
CNPJ:
|
Endereço:
|
|||||||
Bairro:
|
Cidade:
|
|||||||
CEP:
|
UF:
|
Telefone Fixo
|
Fax:
|
Celular:
|
||||
E-mail:
|
Home-page:
|
|||||||
Nome do Representante Legal (Pessoa nomeada
através de Ata de Eleição, responsável por representar a instituição
legalmente).
|
||||||||
Nome:
|
Cargo:
|
|||||||
Endereço:
|
Bairro:
|
|||||||
CEP:
|
Cidade:
|
UF:
|
Telefone Fixo:
|
Celular:
|
||||
CPF:
|
RG:
|
Órgão Expedidor:
|
UF do Órgão:
|
|||||
E-mail:
|
Home-Page:
|
|||||||
4.
CATEGORIAS
DE PARTICIPAÇÃO (cada proponente só pode participar em uma única categoria).
( ) Charangas;
( ) Escolas de Samba;
( ) Blocos Tradicionais;
( ) Blocos Alternativos.
5. DE QUE FORMA A MANIFESTAÇÃO CULTURAL
CARNAVALESCA PRETENDE SE APRESENTAR DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL DO POVO 2018?
Temática: ____________________________________________________.
Número total de
componentes da manifestação:______________________.
Tipo Música__________________________________________________.
6.
FONTE
DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DA MANIFESTAÇÃO
( ) Patrocínio de Empresa Privada
( ) Patrocínio/ Doação de Pessoas Física
( ) Recursos Próprios
( ) Outros
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7. INFORMAÇÕES TRAJETO (Informações
ou referências do ponto de concentração, deslocamento e/ou percurso).
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8. PLANO DE TRABALHO (Especificação
e detalhamento das despesas).
Item
|
Especificação
|
Quantidade
|
Valor
Unitário
|
Valor
Total
|
VALOR
TOTAL
|
R$
|
|||
9. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Estou
ciente que são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade as informações
contidas no presente documento relativo ao cadastro de agremiações
carnavalescas, manifestações culturais, populares e tradicionais para o período
carnavalesco de Pedreiras – Maranhão.
Pedreiras,
(MA), de de
2017.
______________________________________________________
Assinatura
do Proponente

Nenhum comentário:
Postar um comentário