ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO
(FUP)
PALACIO MUNICIPAL – MEMORIAL JOÃO DO VALE
CNPJ 04.964.239/0001-32
Contato: (99) 98129 5147 – E-mail: pedreiras.cultura@gmail.com
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N° 0010/2017
REGULAMENTO CONCURSO ESTADUAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS,
COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO POVO 2018.2 XIII
FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCA.
1. Da realização do
Evento
1.1 A Fundação Pedreirense
de Cultura e Turismo – FUP, em parceria com a COMISSÃO ORGANIZADORA, formada
por representantes da cultura Pedreirense, promoverão no dia 03 de fevereiro
de 2018 o “XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS”.
2. Dos objetivos
2.1 O “XIII FESTIVAL DE
MARCHINHAS CARNAVALESCAS” tem como proposta: fomentar, estimular, promover e
premiar a cultura através da arte musical, suscitando a valorização dos
artistas de todo o Estado do Maranhão no período carnavalesco.
2.2 Neste ano homenagear os
Senhores. Durval, Wilson da Sagrima, e o senhor Clerim (in memoria) grandes mestres
da cultura popular e grandes carnavalescos do Município de Pedreiras - MA.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão
gratuitas e abertas para todos os artistas de Pedreiras e do Estado do
Maranhão, e poderão inscrever-se de 13 de Novembro a 15 de Dezembro de 2017,
na sede da FUP, localizada no prédio do Palácio Municipal - Memorial João do
Vale, Avenida Rio Branco, 111, Centro – Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, no
horário das 8h00min às 16h00min, ou
pelo e-mail institucional pedreiras.cultura@gmail.com .
3.2. Cada concorrente poderão
inscrever até duas (02) composições, sendo, portanto, permitido a classificação
de apenas uma.
3.3 As letras das músicas
concorrentes deverão ser todas em língua vernácula1.
3.4 As composições
inscritas no Festival, obrigatoriamente, deverão ser inéditas (não publicadas
em CD) e originais, ou seja, sem quaisquer indícios de plágio de outras
músicas, tanto a letra quanto na melodia.
3.5 Serão aceitas somente
inscrições de músicas no estilo “Marchinha de Carnaval”, com TEMÁTICA LIVRE
e/ou façam menção aos homenageados.
3.6 Para inscrever-se os
candidatos deverão apresentar:
- Cópia CPF, RG e
Comprovante de Residência;
- Ficha de inscrição
fornecida pela COMISSÃO ORGANIZADORA, devidamente preenchida;
1
Língua vernácula: refere-se ao idioma de um país, ou seja, as letras devem ser
em língua portuguesa (FERREIRA, 2001).
- Letras das
composições digitadas em 05 (cinco) vias, assinadas com pseudônimo do
compositor e intérprete;
- Deverá apresentar 02
(duas) cópias de CD gravado, no formato voz e acompanhamento harmônico.
3.7 Ao fazer a (s)
inscrição (ões) o (a) compositor (a) estarão automaticamente concordando com
estas disposições e demais regras do “XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS
CARNAVALESCAS” comprometendo-se a cumprir este regulamento, acatar as decisões,
podendo responder por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei
9.610/98, dos Direitos Autorais.
Paragrafo Único: As músicas inscritas
deverão estar registradas em cartório.
4. Da Seleção
4.1 A COMISSÃO ORGANIZADORA
escolherá uma Comissão de Audição composta por membro de reconhecido saber na
área da Música para avaliação e seleção das músicas classificadas.
4.2 As decisões da Comissão
de Audição quanto às músicas classificadas são soberanas, não se admitindo
quaisquer recursos.
4.3 O Festival acontecerá
dia 03 de fevereiro de 2018, com 10 ou mais músicas e consequentemente
os vencedores do Festival.
4.4 A ordem de apresentação
das músicas será determinada através de sorteio realizado na sede da FUP.
4.5 A FUP não se
responsabiliza por quaisquer tipos de despesas dos concorrentes, seja
transporte, alimentação e hospedagem, entre outras.
5. Dos Critérios de
Avaliação
5.1 A atribuição dos
julgamentos ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, composta por músicos,
produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral, visando a
mais completa lisura do “XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS”.
5.2 Para avaliação e
pontuação das músicas serão considerados os seguintes quesitos: melodia, letra,
originalidade, alegorias e adereços.
Paragrafo único: O júri popular
escolherá através de voto em urna o melhor interprete no “XIII FESTIVAL
DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS”.
5.3 Serão adotados os
seguintes critérios para pontuação e desempate:
Cada
jurado responsabilizar-se-á por um critério de julgamento individual,
analisando seus itens e respectivos subitens (5.2) e atribuindo a estes notas
de 5 a 10.
Desempate – em caso de
empate será levada em consideração a maior nota dos critérios e sequência a
seguir: 1º melodia, 2º letra, 3º originalidade, 4º alegorias e adereços.
5.4 As decisões do júri,
uma vez comunicadas à Comissão Organizadora e anunciada no “XIII
FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS”, serão irrecorríveis.
5.5 Persistindo o empate
cabe ao do Presidente do Júri o voto de Minerva.
6. Da Premiação
6.1 Serão premiadas as três
melhores músicas, aclamadas como 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro)
lugar do Festival:
1º Lugar:
R$ 6.000,00
2º Lugar:
R$ 3.000,00
3º Lugar:
R$ 2.000,00
O melhor intérprete
eleito pelo júri popular receberá R$ 1.000,00 que serão oferecidos pelo
concurso.
7. Das Disposições
Gerais
7.1 XIII FESTIVAL DE
MARCHINHAS CARNAVALESCAS terá como coordenação a COMISSÃO ORGANIZADORA, a qual
caberá dirimir as dúvidas e casos omissos, assim como cuidar da difusão
cultural.
7.2 Os casos omissos neste
regulamento serão de inteira responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA.
Pedreiras,
07 de Novembro de 2017.
________________________________
Francinete Santos Braga
Presidente da FUP
Portaria GPM 0016/2017
ANEXO I
FICHA DE
INSCRIÇÃO XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS
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1ºvia
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Nº Inscrição
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Nome do Interprete:
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Nome do compositor:
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Endereço:
Bairro:
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Endereço:
Bairro:
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Telefone:
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Email:
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Título da obra:
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Pedreiras, de 2017
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Assinatura do Responsável
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XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS
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2ªvia FUP
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Nº Inscrição
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Nome do Interprete:
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Nome do compositor:
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Endereço:
Bairro:
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Telefone:
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Email:
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Título da obra:
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Pedreiras, de 2017
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Assinatura do
Responsável

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