Dentro da programação da
exposição “130 Anos de Uma Falsa Abolição”, promovida pela Fundação Pedreirense
de Cultura e Turismo (FUP), Conecta Biblioteca e Centro de Consciência Negra do Médio Mearim (CCNP), o juiz de Direito Marco Adriano Ramos Fonsêca, proferiu palestra no
dia 29 de maio, nas dependências da Biblioteca Municipal Antenor Amaral, no
Palácio Municipal/Memorial João do Vale.
Durante sua apresentação, o
magistrado ressaltou os antecedentes históricos da Lei Áurea, destacando que o
movimento abolicionista teve repercussão em algumas revoltas populares, além da
pressão internacional, especialmente da Europa, pela proibição da continuidade
de práticas escravocratas no Brasil Império, havendo sérias ameaças de embargos
ao comércio brasileiro no âmbito internacional, e culminando na edição da Lei
Eusébio de Queiroz (1850) que proibiu o tráfico de escravos transportados em
navios negreiros, a Lei do Ventre Livre (1871) que libertou as crianças
nascidas filhas de escravas, a Lei dos Sexagenários (1885) que beneficiou
escravos maiores de 65 anos, e finalmente o advento da Lei Áurea, subscrita
pela Princesa Isabel, em 13 de maio de 1888.
No entanto, o magistrado fez uma
reflexão com os alunos e professores participantes de que a abolição da
escravatura não veio acompanhada de ações afirmativas para inclusão dos negros
recém-libertados. “É impossível tratar da cidadania dos negros brasileiros e da
promoção de seus direitos humanos sem se percorrer os nossos registros
históricos Os escravos postos em liberdade foram inseridos num processo de
marginalização social, não sendo inseridos no mercado de trabalho remunerado e
não houve nenhum programa voltado a sua inclusão social. Tal discriminação
ainda permaneceu bem marcante no campo político, posto que os negros somente
tiveram direito ao voto a partir de 1934”, destacou o palestrante.
Prosseguindo na apresentação, ele
mencionou a inserção do negro na magistratura brasileira, sendo que conforme
pesquisa sociodemográfica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2013,
embora sejam maioria populacional, menos de 15% dos juízes do Brasil são
negros, o que evidencia uma falta de representatividade na cúpula de diversas
instituições republicanas.
Diante desse cenário, o CNJ
aprovou a Resolução 203/2015 estabelecendo a reserva de 20%(vinte por cento)
das vagas aos negros nos concursos públicos para provimentos de cargos efetivos
nos órgãos do Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, em de
todo o Brasil.
Ao final da palestra, o
juiz ressaltou alguns maranhenses negros que se destacaram no âmbito
nacional, tais como a poetisa Maria Firmina dos Reis, primeira romancista
brasileira, natural de Guimarães, autora da obra “Úrsula”; e João do Vale, “O
Poeta do Povo”, natural de Pedreiras, reconhecido como “O Maranhense do Século
XX”.
Participaram do evento alunos das
escolas Zeca Branco, Carlos Martins e Corrêa de Araújo, o representante do CCNP; das secretarias municipais de Educação,
de Políticas Públicas para as Mulheres, de Assistência Social; jovens da Associação
do Bairro do Diogo; e do projeto Criança Feliz.
*com a colaboração de Lua Castro, da FUP
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