ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO
(FUP)
EDITAL
DE CREDENCIAMENTO FUP N° 005/2019
Regulamento de inscrição para o processo de seleção dos
candidatos a participantes do projeto intitulado “A Voz de Pedreiras” realizado
pela FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Cidade de
Pedreiras e Estado do Maranhão, na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.964.239/0001-32 (FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e
Turismo).
1.
Para fins de interpretação deste regulamento, entende-se por
“Participante(s)” o candidato e/ou dupla de candidatos inscrita(s) no processo de
seleção dA Voz de Pedreiras.
2. A Voz de Pedreiras tem como objetivo revelar novos talentos
da música em âmbito municipal, e poderá contar com a reprodução de audições,
avaliações, dinâmicas de ensaios, apresentações e auxílio de profissionais,
definidos a exclusivo critério da FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e
Turismo.
3.
As inscrições serão
realizadas no período de 01 a 11 de abril de 2019, presencialmente na
Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo / Palácio Municipal – Memorial João
do Vale, situada a Avenida Rio Branco Nº 111, Centro, Pedreiras - MA, CEP –
65.725-000, das 08h00 às 14h00.
4.
Os Participantes concordam que a dinâmica da(s) fase(s) de
seleção do A Voz de Pedreiras será oportunamente informada aos mesmos, pela FUP
– Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, segundo seu exclusivo critério,
com o que desde já concordam inteiramente, isentando a FUP – Fundação
Pedreirense de Cultura e Turismo de qualquer reclamação.
5.
Somente será aceita uma inscrição por Participante, e desde que
atendidos os seguintes requisitos:
1ª modalidade: participantes a partir 07 a
13 anos de idade;
2ª modalidade: participantes a partir de
14 a 17 anos de idade;
3ª modalidade: participantes a partir de
18 de idade.
6.
O
processo de seleção dos Participantes do A Voz de Pedreiras poderá ser composto
por 02 (duas) etapas, sendo a primeira etapa intitulada “Triagem” e a segunda
etapa intitulada “Audições”.
7.
Para a efetivação da inscrição no referido processo de seleção,
os Participantes deverão aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento,
bem como, de outros instrumentos que se fizerem necessários à participação no A
Voz de Pedreiras, e realizar todos os procedimentos abaixo indicados. Concordam
os Participantes, desde já, que quando da realização de sua inscrição, seguida
pelo material/vídeo é considerada, para todos os fins de direito: (i) como
aceitação pelo Participante de todos os termos e condições do presente
Regulamento, o qual passará a regular a relação entre as partes; e (ii) como
aceitação pelo Participante, se candidatar a participar do A Voz de Pedreiras,
cedendo gratuitamente o material/vídeo enviado, sua imagem e sua voz para
exibição pela FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo em toda e
qualquer mídia do A Voz de Pedreiras, segundo o seu exclusivo critério.
8.
A FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo poderá
utilizar qualquer método na seleção de Participantes para o A Voz de Pedreiras,
a seu exclusivo critério, não estando a mesma limitada aos métodos e
procedimentos de inscrição aqui descritos, sem que seja devido qualquer tipo de
explicação ou indenização, com o que o
Participante desde já, concorda, isentando a FUP – Fundação Pedreirense de
Cultura e Turismo de quaisquer reclamações.
8. Da Primeira Etapa – Triagem
I. Cadastrar seus dados pessoais e responder a todas as perguntas
do questionário de inscrição e demais documentos porventura indicados, sendo certo
que, uma vez finalizada a sua inscrição, o Participante não poderá efetuar
qualquer alteração em seu questionário enviado;
II. Gravar um vídeo, em DVD, contendo, no máximo, 5 (cinco)
minutos de gravação de sua imagem e voz, com uma breve apresentação pessoal do
Participante e a interpretação de uma música Maranhense, de repertório a seu
exclusivo critério, com algum acompanhamento instrumental ou com a participação
de terceiros.
9. Da Segunda Etapa – Audições
9.1. Os Participantes, desde já, se disponibilizam e se
comprometem, a comparecer, ao local de realização da etapa de seleção para o A
Voz de Pedreiras, conforme predeterminado e informado pela FUP – Fundação
Pedreirense de Cultura e Turismo. Na hipótese dos Participantes não
comparecerem no dia e horário previamente indicados, sem previa justificativa a
FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo poderá
desclassificá-los/elimina-los.
9.2. Os Participantes selecionados na Etapa anterior serão
avaliados por uma banca de jurados composta por membros indicados pela FUP –
Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, selecionados a seu exclusivo
critério. As decisões desta banca julgadora são soberanas e irrecorríveis.
9.3. Os Participantes estão cientes de que quando da apresentação
à banca de jurados, poderão ser realizadas entrevistas pessoais com o
Participante, além de outros testes, através de critérios definidos pela FUP –
Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo e previamente informados aos
Participantes , com o que o Participante desde já concorda, isentando a FUP –
Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo de qualquer reclamação.
10. Da Avaliação/Premiação
10.1 Para avaliação e pontuação das apresentações nas audições,
serão consideradas aqueles que inscreverem composições maranhenses:
a) Qualidade de
voz;
b) Presença /
postura de palco;
c) Sintonia entre
a voz e o acompanhamento. Que darão notas de 07 (sete) a 10 (dez) por cada
item.
d) Critérios de
desempate - Em caso de empate será levada em consideração a maior nota dos
critérios e sequência a seguir: qualidade de voz, presença de palco, sintonia.
e) o participante que tiver inscrito para a sua apresentação,
uma música autoral Pedreirense, terá automaticamente 1,0 (hum) ponto lançado à
sua avaliação.
10.2. DA PREMIAÇÃO
Serão premiadas as três melhores participantes, aclamados como
1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) do A Voz de Pedreiras.
a) 1º colocado: 01
Troféu
b) 2º colocado: 01
Troféu
c) 3º colocado: 01
Troféu
d) Os três primeiros colocados farão a gravação de um CD
11. Das considerações gerais
11.1. Os Participantes concordam que a dinâmica de seleção do A
Voz de Pedreiras será oportunamente informada aos mesmos pela FUP – Fundação
Pedreirense de Cultura e Turismo, segundo seu exclusivo critério, com o que
desde já concordam inteiramente, isentando a FUP – Fundação Pedreirense de
Cultura e Turismo de qualquer reclamação.
11.1.1. Os Participantes declaram e reconhecem que a eventual
participação em qualquer etapa de seleção do A Voz de Pedreiras, não implicará
em sua participação no A Voz de Pedreiras e/ou na etapa seguinte, o que será
definido a exclusivo critério da FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e
Turismo.
11.2. Os Participantes deverão ter disponibilidade para se deslocar,
às suas expensas, e sob sua exclusiva responsabilidade, para os locais
oportunamente informados pela FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo
para a realização de audições, avaliações, ensaios, apresentações e o que mais
for necessário à efetiva participação neste processo de seleção e/ou no A Voz
de Pedreiras.
11.2.1. Os Participantes concordam que as datas, horários e
locais designados para a realização de quaisquer etapas de seleção serão
designados a exclusivo critério da FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e
Turismo, podendo estes serem alterados a qualquer tempo ao longo do processo de
seleção, sendo certo que o Participante deverá acompanhar a atualização das
informações pelas redes sociais disponíveis.
11.3. A FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo não será
responsável por qualquer tipo de obrigação assumida pelos Participantes com
quaisquer terceiros, inclusive seus empregadores ou empregados, bem como por
qualquer tipo de despesa pessoal dos Participantese tampouco pela
operacionalização dos respectivos pagamentos, os quais, mesmo durante a
participação no processo seletivo e/ou no A Voz de Pedreiras, serão de única e
exclusiva responsabilidade destes.
11.4. Os Participantes declaram estar em perfeito estado de
saúde e em plena aptidão para participação deste processo seletivo e/ou do A
Voz de Pedreiras, se comprometendo a informar à FUP – Fundação Pedreirense de
Cultura e Turismo de qualquer problema em sua saúde de que tenham conhecimento.
Obrigam-se ainda a informar a FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo
caso venham a sentir quaisquer problemas físicos ou psicológicos durante a
realização deste processo seletivo e/ou do A Voz de Pedreiras.
11.5. Os Participantes, ao inscreverem-se para o processo de
seleção para o A Voz de Pedreiras, concedem à FUP – Fundação Pedreirense de
Cultura e Turismo, bem como a terceiros por ela indicados, com exclusividade,
automática e gratuitamente, autorização, em caráter exclusivo, definitivo,
universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das imagens e/ou
sons contidos nos vídeos encaminhados pelos Participantes na forma dos itens
acima, bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério,
podendo, exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção de obras
audiovisuais como peças publicitárias, utilizá-los, bem como as imagens, vozes,
vídeos e demais materiais eventualmente enviados quando da inscrição no
presente processo de seleção, para produção de matéria promocional em qualquer
tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação das obras
audiovisuais ou ainda dar-lhes qualquer outra utilização de interesse da FUP –
Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo. Nenhuma dessas utilizações previstas
anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes em Pedreiras, sem
que seja devido ao participante qualquer remuneração ou compensação.
Pedreiras/MA, 28 de Março de 2019
__________________________________________
Francinete
Santos Braga
Presidente da FUP
Portaria GPM 0016/2017
ANEXO
I
FICHA
DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato:
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Data Nascimento:
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Idade:
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Endereço:
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Instituição que Representa:
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Musica a interpretar:
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Compositor:
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RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
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Nome:
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Data Nascimento:
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Instituição Educacional:
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Endereço:
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Fone: ( )
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E-mail:
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Observações:
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__________________________,
____ de __________________de 2019.
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Assinatura:
|
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ANEXO II
AUTORIZAÇÃO
Eu, _________________________________________________,
portador(a) do documento de Identidade nº ________________________, CPF
______________________ declaro ser responsável legal pelo(a) menor
_______________________________________________________________, e venho
através desta autorizar o(a) mesmo(a) a participar do “A Voz de Pedreiras”, que será
realizado no dia 25 de abril de 2019.
Declaro através desta
autorização, estar ciente de todos os procedimentos legais que assumo desde já
em virtude da presente autorização, por esclarecimento prévio de todas as
minhas dúvidas, de quaisquer responsabilidades cabíveis neste caso.
Data de validade da presente
autorização: Durante a realização do evento.
Pedreiras,
MA ____ de Abril de 2019.
_______________________________________________
Assinatura do(a) responsável legal pelo(a) menor

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