PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE
CULTURA E TURISMO (FUP)
CNPJ
04.964.239/0001-32
EDITAL DE CONCURSO Nº 008/2019.
A Prefeitura Municipal de Pedreiras, por meio da Fundação
Pedreirense de Cultura e Turismo-FUP, torna público a chamada na modalidade
concurso, PARA ESCOLHA DA LOGOMARCA DO CENTENARIO DE PEDREIRAS, de acordo com o
presente Edital e seus anexos.
1
– DO OBJETO
1.1 – O presente edital tem
como objetivo selecionar um projeto de logomarca comemorativa pelos 100 (cem)
anos da cidade de Pedreiras / Ma. O processo de escolha será realizado de
acordo com as especificações constantes neste, edital e seus anexos.
1.2
– Para efeito deste concurso, considera-se como logomarca o conjunto formado pela
representação gráfica do nome de determinada marca, instituição ou evento, em
letras de traçado específico, característico (logotipo) e seu símbolo visual
(figurativo ou emblemático), confeccionada a partir de Adobe Illustrator CC,
CORELDRAW, PHOTOSHOP, PDF e demais softwares de design gráfico, utilizando-se
da história política, social, econômica, cultural e histórica do munícipio para
garantir a participação, a inclusão e a promoção da diversidade local em uma
data marcante para a cidade de Pedreiras/MA. Anexo I – Ficha de Inscrição e
Justificativa Conceitual;
Anexo
II – Modelo de Termo de Cessão de Direitos Autorais e Imagem.
2
– DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Qualquer pessoa Física ou
Jurídica, desde que atenda a este Edital e seus Anexos e inscreva projeto
inédito de sua própria autoria e propriedade.
2.2
– As inscrições poderão ser apresentadas por:
2.2.1 – Pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito)
anos, completos até a data de encerramento das inscrições, ou emancipado na
forma da legislação civil pertinente, ou menor de idade autorizado na forma do
subitem. O candidato deve ser Pedreirense, nato ou naturalizado e inscrever
projeto inédito de sua própria autoria.
2.2.2 – Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins
lucrativos, conforme seu estatuto ou contrato social e inscrever projeto
inédito de sua própria autoria e propriedade.
2.2.3 – No caso de seleção de trabalho artístico-cultural
com participação de menor, o candidato deverá encaminhar autorização do
responsável legal ou o documento de emancipação, no ato de entrega da
documentação.
2.2.4 – Autorização do responsável legal, ou documento que
comprove a emancipação, quando houver participação de menor na candidatura. A
autorização quanto ao documento de emancipação devem estar registrados em
cartório.
2.3
– No caso de Pessoa Jurídica, não poderão participar deste Edital:
2.3.1
– Empresa declarada inidônea por ato do Poder Público;
2.3.2 – Empresa impedida de transacionar com a Administração
Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
2.3.3 – Além das condições gerais acima especificadas, os
participantes deverão ainda, atender às condições particulares constantes deste
Edital.
3
- CRONOGRAMA
3.1 – Período de inscrições: De 08h00min, as 14h00m do dia
11 a 31 de julho de 2019 mediante a entrega de 02 kg (dois quilos) de alimentos
não perecíveis. Cada participante só poderá inscrever mais de 01 (uma)
proposta, para realizar a inscrição, o interessado deverá apresentar os
seguintes documentos:
3.1.1
– Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e Justificativa
Conceitual;
3.1.2 – Cópia do Contrato Social do participante Pessoa
Jurídica ou do CPF e RG para Pessoa Física, a serem enviados em formato PDF.
3.1.3 – Projeto de criação da logomarca comemorativa dos 100
anos do município de Pedreiras, em conformidade com os requisitos estabelecidos
neste edital, confeccionada a partir de softwares gráficos (Adobe Illustrator
CC, CORELDRAW, PHOTOSHOP e demais softwares de design gráfico) e em três
diferentes cores:
a) Versão
multicolorida.
b) Versão
monocromática branca.
c) Versão
monocromática preta.
3.1.4 – Os
documentos e projeto(s) mencionados no subitem 3.1.3 deverão ser entregues em
mídia digital (pen-drive, CD, HD Externo, dentre outros) para a Fundação
Pedreirense de
cultura e Turismo-Fup na Avenida Rio Branco, 111 localizada
no Palácio Municipal /Memorial João do Vale próximo à rodoviária de Pedreiras,
ou enviados por e-mail logopedreiras100anos@gmail.com.
3.1.5 – Fica terminantemente proibida a utilização de
marcas, nomes, detalhes ou qualquer outro método que possibilite a
identificação do autor do projeto da logomarca na mídia entregue, ou seja, a
Comissão Julgadora não poderá ter conhecimento de quem é o autor, a comissão
organizadora atribuirá um número de inscrição de acordo com a ordem de
recebimento.
3.1.6 – Os candidatos que descumprirem a determinação do
item acima serão imediatamente desclassificados pela Comissão Julgadora.
3.1.7 – O formato na criação da Logomarca será livre,
entretanto deverá fazer menção aos
aspectos sociais, históricos, culturais e
econômicos do município de Pedreiras entre
outros que se fizerem necessário.
3.1.8 – A logomarca ou logotipo vencedor passarão a ser de
propriedade exclusiva do município de Pedreiras, que pode fazer as modificações
e alterações que julgar pertinentes. A logomarca ou logotipo serão utilizados
em todas as formas da identidade visual, tais como em eventos, folderes,
cartazes, impressos, papéis timbrados, convites, envelopes, bandeiras, site
institucional e em outras aplicações definidas pela Prefeitura Municipal de
Pedreiras através da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo-Fup.
4 – DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA
INSCRIÇÃO
4.1 – É vedada a participação de servidores da Prefeitura
Municipal de Pedreiras; Pessoas Físicas ou Jurídicas (empresas e instituições
de natureza pública ou privada); participantes da Comissão Organizadora, assim
como os cônjuges e parentes em 1º grau dos membros, dos servidores municipais,
e das empresas e fornecedores que atendam a Prefeitura Municipal de Pedreiras,
as fundações e autarquias da administração indireta e seus servidores. A falta
de apresentação de quaisquer dos documentos descritos no item ou a ausência de
peças obrigatórias do projeto, implicará no imediato indeferimento da
inscrição. O(s) projeto(s) apresentado(s) em desacordo com o padrão
estabelecido neste regulamento terá sua inscrição indeferida.
5
- DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS
5.1 – Serão aceitos e apreciados somente projetos originais,
inéditos, de autoria do interessado inscrito no processo de escolha da
logomarca.
5.2 – O Arquivo com a logomarca concorrente deverá ser
enviado em formato de arquivo vetorial e extensão PDF, nas versões de
aplicabilidade exigidas no subitem deste documento softwares gráficos (Adobe
Illustrator CC, CORELDRAW, PHOTOSHOP e demais softwares de design gráfico).
5.3 – Na ficha de inscrição, no item Justificativo
Conceitual, o candidato deverá explicar o conceito de sua proposta de
logomarca. O texto deverá ser escrito em fonte Arial, tamanho 12, e ter no
máximo 15 (quinze) linhas, redigido na língua portuguesa.
5.4
– O texto deverá conter a defesa da peça publicitária livre, incluindo também:
a)
A adequação ao tema e do conceito
propostos à natureza e à qualificação da logomarca e a seu desafio de
comunicação.
b)
A riqueza de desdobramentos
positivos do conceito proposto para a comunicação da logomarca com seus
públicos.
c) A adequação
e a exequibilidade da logomarca publicitária.
d)
A capacidade de articular os
conhecimentos sobre o município e o universo no qual se insere.
6
– DA COMISSÃO ORGANIZADORA
6.1 – A coordenação do concurso cultural, objeto deste
edital, ficará a cargo de uma Comissão Organizadora, formada por profissionais
ligados às áreas de jornalismo e publicidade e propaganda, atuantes na
sociedade civil, de saber notório na área e conduta ilibada, a fim de que possa
Eleger a logomarca vencedora, dando pontuações aos critérios de avaliação.
7 - DO JULGAMENTO
7.1 – As logomarcas concorrentes serão julgadas, por meio de
notas de 05 a 10, segundo os critérios estabelecidos de Criatividade,
Originalidade, Simplicidade, Aplicabilidade, Comunicabilidade e
Adequação/Pertinência:
a) Criatividade:
envolve inovação conceitual e técnica, e aspectos estéticos;
b)
Originalidade: considera a
desvinculação da proposta em relação a outras marcas existentes;
c) Simplicidade:
da forma sob a qual se apresenta;
d)
Aplicabilidade: trata-se da
possibilidade de diferentes aplicações em mídias impressas e digitais;
e)
Comunicabilidade: leva em conta a
capacidade comunicativa da logomarca e seu propósito;
f)
Adequação e pertinência: do partido
temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da logomarca a seu
desafio de comunicar os 100 anos de Pedreiras, inserido nos contextos social,
político, econômico e cultural.
7.2 – Para garantir
o sigilo e a confiabilidade do julgamento das logomarcas, os avaliadores não
terão conhecimento do nome dos participantes.
7.3 – A comissão
avaliadora atribuirá notas a cada proposta de forma individual e independente.
7.4 – Cada critério
deverá ser pontuado com uma nota entre 05 (cinco) a 10 (dez) com intervalos de
meio ponto.
8
– DA PREMIAÇÃO
8.1 – Será premiado apenas 01 (um) projeto/logomarca, de
acordo com as pontuações dadas pela comissão julgadora.
8.2 – O vencedor receberá a premiação de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), valor a ser depositado em conta corrente, com titularidade da
pessoa física vencedora ou da empresa vencedora, devidamente especificada na
ficha de inscrição.
8.3
– O prêmio é intransferível.
8.4 – O contemplado será notificado por meio de ligação
telefônica, conforme dados constantes na ficha de inscrição, por meio de
endereço eletrônico (e-mail) também enviado juntamente com a inscrição, assim
como divulgação nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Pedreiras,
por meio da FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, nas redes sociais
e outros canais e veículos de comunicação.
8.5 – As despesas relativas ao pagamento do prêmio ao
vencedor serão suportadas pela dotação descrita:
Órgão:
13 – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.
Unidade
Orçamentária: 1301 – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.
Código 13.122.0002.2.082 – Manutenção e funcionamento da
Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo. Manter o funcionamento das
atividades da Fundação de Cultura de Pedreiras.
3.3.90.31.00
– Premiações cult. Art. Cient. desp. e outras.
8.6 – A comissão organizadora, bem como a Prefeitura
Municipal de Pedreiras, por meio da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo
(Fup), não se responsabilizará por eventuais problemas de autoria, como plágios
e similaridades comprovadas. Em caso de constatação de irregularidades, a
Comissão se reservará ao direito de anular o prêmio conferido.
9 – DA EXPOSIÇÃO,
USO DA LOGOMARCA
VENCEDORA E DIREITA
DE
PROPRIEDADE.
9.1
– A logomarca vencedora será utilizada de maneira irrestrita pelo Município de
Pedreiras.
9.2 – A logomarca vencedora em primeiro lugar terá sua
propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao
Município de Pedreiras, não cabendo ao vencedor quaisquer ônus sobre seu uso,
pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos
que venham a ser reivindicados.
Pedreiras/MA, 09 de Julho de
2019.
__________________________________________
Francinete Santos Braga
Presidente – FUP
Portaria GPM 0016/2017
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE
CULTURA E TURISMO (FUP)
CNPJ
04.964.239/0001-32
ANEXO I
FICHA DE
INSCRIÇÃO
Participante (nome completo):_______________________________________________
Data de nascimento: ____ /____
/_______
CPF:
__________________________________
Endereço:
Rua:_____________________________________Número:__________
Complemento: _______________ CEP:
_____________________
Cidade: _______________________
Estado: _______________________
Telefones: (
) ____________________ / (
) ___________________
E-mail: __________________________________________________
ESTADO
DO MARANHÃO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO
PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)
CNPJ
04.964.239/0001-32
BREVE
MEMÓRIA DESCRITIVA DA PROPOSTA
ESTADO
DO MARANHÃO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE
CULTURA E TURISMO (FUP)
CNPJ
04.964.239/0001-32
ANEXO II
TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS
AUTORAIS DE LOGOTIPO E/OU LOGOMARCA PARA O CENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE
PEDREIRAS/MA.
Eu, ________________________________________ portador(a) do CPF
_____________________ e do RG ______________________, li e aceito o
regulamento do concurso
(incluindo seus anexos) para escolha de logotipo ou logomarca para o Centenário
do Município de Pedreiras, para o uso que julgar necessário, por prazo
indeterminado, assim como, concedo os direitos autorais referentes ao produto
com o qual concorro para criação de logomarca ou logotipo para o Centenário do Município
de Pedreiras, caso seja o vencedor do concurso.
_____________________, ____ de
___________________ de 2019.
__________________________________________________
Assinatura
do(a) participante
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