PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE
CULTURA E TURISMO (FUP)
CNPJ 04.964.239/0001-32
EDITAL FUP
Nº 007/2019
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DA MÚSICA DO CENTENÁRIO DE PEDREIRAS/MA
1 – Dos
Objetivos:
1.1 – Eleger
a composição musical, letra e melodia, que será instituída como a Música
Oficial do Centenário.
1.2 –
Promover e democratizar a participação e o envolvimento da comunidade
Pedreirense no processo de criação da Música do Centenário.
1.3 –
Fomentar a criatividade dos músicos, compositores, poetas, poetizas e
interessados em geral para a criação da musica do centenário do município de
Pedreiras , valorizando os sentimentos de cidadania, amor e respeito pela
cidade de Pedreiras.
2 – Da
Participação:
2.1 –
Poderão participar do concurso todos os cidadãos que tenham nacionalidade
brasileira e residam no município de Pedreiras, maiores de 18 anos completos
até a data de encerramento das inscrições, ou emancipado na forma da legislação
civil pertinente, ou menor de idade autorizado na forma do subitem. O candidato
deve ser Pedreirense, nato ou naturalizado e inscrever música inédita de sua
própria autoria.
3 – Da
Inscrição:
3.1- A
inscrição no Concurso se dará no período de 11 a 31 de Julho de 2019, mediante
a entrega de 02 kg (dois quilos) de alimentos não perecíveis, 05 cópias da
letra com cifras, música gravada em CD/Pen Drive, ficha de inscrição
preenchida, currículo artístico do (s) criador (s), cópia do RG, CPF e
comprovante de endereço. Todo o material deverá ser entregue na
Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP – na Avenida Rio Branco, 111,
localizada no Palácio Municipal /Memorial João do Vale, próximo à Rodoviária de
Pedreiras, ou enviado pelo e-mail pedreiras100anos@gmail.com.
3.2-
Cada participante poderá inscrever somente 01(uma) composição que terá como
tema o Centenário de Pedreiras.
3.3- O
participante receberá no ato da inscrição um comprovante, devidamente assinado,
confirmando sua participação.
3.4- Qualquer
ausência dos documentos requisitados nos itens 3.1 deste edital acarretará a
eliminação do candidato;
4 – Das
Características da Música:
4.1- A
Música, antes de tudo, deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o
conteúdo do tema que deverá fazer menção aos aspectos sociais, históricos,
culturais e econômicos do município de Pedreiras entre outros que se fizerem
necessário.
4.2- A
composição deverá ser inédita e possuir letra exclusivamente em língua
portuguesa (português-brasileiro), ficando sob a responsabilidade do(s) autor
(res) qualquer questão quanto à autoria;
5 – Das
Comissões Organizadoras e Julgadora
5.1 –
A Comissão Organizadora fará a seleção da Comissão julgadora que deverá ser
formada por membros de reconhecido saber na área da Música e Letras e de
conduta ilibada, para avaliação e seleção das músicas classificadas.
5.2 –
Os integrantes da Comissão julgadora não poderão participar do concurso.
5.3 –
Aos integrantes da Comissão Julgadora é vetada qualquer remuneração, seja a que
título for.
6 – Do
Julgamento:
6.1 –
Para efeito de julgamento serão consideradas a originalidade, o estilo, a
melodia, a harmonia, o ritmo, a correção e clareza da letra, a adequação ao
tema, a facilidade de comunicação e apresentação;
6.2 –
Entenda-se por composição musical original e inédita, no todo ou em parte,
aquela que não contenha plágio e que não tenha sido editada, gravada,
registrada ou apresentada em público até a realização deste Concurso.
6.3 –
Das músicas inscritas 10 (dez) serão classificadas, as mesmas serão
apresentadas no palco, onde serão classificadas 03 (três) músicas, que irão
para júri popular que escolherá por meio de votação em site especifico a música
campeã para o Centenário de Pedreiras/MA.
7 – Da
Premiação:
7.1-
Ao vencedor do Concurso será concedido um troféu, certificado de participação e
premiação em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
8 – Dos
Direitos Autorais:
8.1 –
O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão a propriedade
intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de
Pedreiras/MA, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o
trabalho premiado.
9 – Das
Disposições Gerais:
9.1- O
ato de inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumprimento
deste regulamento;
9.2-
Estão automaticamente desclassificados, em caráter inapelável e irrecorrível os
concorrentes que descumprirem este Regulamento, provocarem atos que venham a
prejudicar a realização do concurso ou que
sejam desrespeitosos com os outros participantes ou com os organizadores;
9.3-
Os concorrentes abrem mão dos direitos sobre imagem, letra e música e não serão
remunerados ou ressarcidos de despesas, em hipótese alguma;
Parágrafo
único-A participação no concurso, relativamente ao (s) concorrente (s) vencedor
(es) importará na cessão dos direitos autorais ao Município.
9.4- Os
trabalhos recebidos, mesmo os não classificados não serão devolvidos aos seus autores;
9.5- A
inobservância deste Edital, por parte de qualquer concorrente, implicará na sua
desclassificação imediata;
9.6-
Os trabalhos concorrentes, após o Concurso, serão encaminhados ao acervo da
Biblioteca Municipal Antenor Amaral, localizada no prédio do Palácio Municipal
Memorial João do Vale, situada à Avenida Rio Branco, 111, Centro –
Pedreiras/MA.
9.7- Os
casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora que
representará.
9.8-
Elege-se o foro da cidade de Pedreiras, para conhecer e julgar disputas em
torno deste Edital, no que não couber às comissões nomeadas.
Pedreiras/MA,
09 de Julho de 2019.
__________________________________________
Francinete Santos Braga
Presidente – FUP
Portaria GPM 0016/2017
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE
CULTURA E TURISMO (FUP)
CNPJ 04.964.239/0001-32
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
( ) Música
e Letra do Mesmo Autor
( ) Música e Letra de Autores Diferentes
MÚSICA:
Nome:
_____________________________________________
Endereço:
__________________________________________
Cidade:
____________________________________________
Telefones:
__________________________________________
LETRA:
Nome: _____________________________________________
Endereço:
__________________________________________
Cidade:
____________________________________________
Telefones:
_________________________________________
Declaro estar ciente do Edital do Regulamento
da Música do Centenário de Pedreiras/MA e concordo com todas as disposições.
Pedreiras/MA
______/_____/_____
_________________________
Assinatura
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA
E TURISMO (FUP)
CNPJ 04.964.239/0001-32
ANEXO II
TERMO
DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS DA LETRA E MÚSICA DA MÚSICA PARA O CENTENÁRIO
DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS,
Eu,
________________________________________ portador (a) do CPF
_____________________
e do RG ______________________, li e aceito o
regulamento
do concurso (incluindo seus anexos) para escolha da Música para o Centenário do
Município de Pedreiras, para o uso que julgar necessário, por prazo
indeterminado, assim como, concedo os direitos autorais referentes ao produto
com o qual concorro para Eleger a composição musical, letra e melodia, que será
instituída como a Música Oficial do Centenário, caso seja o vencedor do
concurso.
Pedreiras/MA,
____ de _______________ de 2019.
_______________________________________
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