sábado, 13 de julho de 2019

EDITAL FUP Nº 007/2019 INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DA MÚSICA DO CENTENÁRIO DE PEDREIRAS/MA


ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)
CNPJ 04.964.239/0001-32


EDITAL FUP Nº 007/2019




INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DA MÚSICA DO CENTENÁRIO DE PEDREIRAS/MA




1 – Dos Objetivos:

1.1 – Eleger a composição musical, letra e melodia, que será instituída como a Música Oficial do Centenário.

1.2 – Promover e democratizar a participação e o envolvimento da comunidade Pedreirense no processo de criação da Música do Centenário.

1.3 – Fomentar a criatividade dos músicos, compositores, poetas, poetizas e interessados em geral para a criação da musica do centenário do município de Pedreiras , valorizando os sentimentos de cidadania, amor e respeito pela cidade de Pedreiras.

2 – Da Participação:

2.1 – Poderão participar do concurso todos os cidadãos que tenham nacionalidade brasileira e residam no município de Pedreiras, maiores de 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições, ou emancipado na forma da legislação civil pertinente, ou menor de idade autorizado na forma do subitem. O candidato deve ser Pedreirense, nato ou naturalizado e inscrever música inédita de sua própria autoria.

3 – Da Inscrição:

3.1- A inscrição no Concurso se dará no período de 11 a 31 de Julho de 2019, mediante a entrega de 02 kg (dois quilos) de alimentos não perecíveis, 05 cópias da letra com cifras, música gravada em CD/Pen Drive, ficha de inscrição preenchida, currículo artístico do (s) criador (s), cópia do RG, CPF e comprovante de endereço. Todo o material deverá ser entregue na Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP – na Avenida Rio Branco, 111, localizada no Palácio Municipal /Memorial João do Vale, próximo à Rodoviária de Pedreiras, ou enviado pelo e-mail pedreiras100anos@gmail.com.

3.2- Cada participante poderá inscrever somente 01(uma) composição que terá como tema o Centenário de Pedreiras.

3.3- O participante receberá no ato da inscrição um comprovante, devidamente assinado, confirmando sua participação.

3.4- Qualquer ausência dos documentos requisitados nos itens 3.1 deste edital acarretará a eliminação do candidato;

4 – Das Características da Música:

4.1- A Música, antes de tudo, deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo do tema que deverá fazer menção aos aspectos sociais, históricos, culturais e econômicos do município de Pedreiras entre outros que se fizerem necessário.

4.2- A composição deverá ser inédita e possuir letra exclusivamente em língua portuguesa (português-brasileiro), ficando sob a responsabilidade do(s) autor (res) qualquer questão quanto à autoria;

5 – Das Comissões Organizadoras e Julgadora

5.1 – A Comissão Organizadora fará a seleção da Comissão julgadora que deverá ser formada por membros de reconhecido saber na área da Música e Letras e de conduta ilibada, para avaliação e seleção das músicas classificadas.

5.2 – Os integrantes da Comissão julgadora não poderão participar do concurso.

5.3 – Aos integrantes da Comissão Julgadora é vetada qualquer remuneração, seja a que título for.




6 – Do Julgamento:

6.1 – Para efeito de julgamento serão consideradas a originalidade, o estilo, a melodia, a harmonia, o ritmo, a correção e clareza da letra, a adequação ao tema, a facilidade de comunicação e apresentação;

6.2 – Entenda-se por composição musical original e inédita, no todo ou em parte, aquela que não contenha plágio e que não tenha sido editada, gravada, registrada ou apresentada em público até a realização deste Concurso.

6.3 – Das músicas inscritas 10 (dez) serão classificadas, as mesmas serão apresentadas no palco, onde serão classificadas 03 (três) músicas, que irão para júri popular que escolherá por meio de votação em site especifico a música campeã para o Centenário de Pedreiras/MA.

7 – Da Premiação:

7.1- Ao vencedor do Concurso será concedido um troféu, certificado de participação e premiação em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

8 – Dos Direitos Autorais:

8.1 – O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Pedreiras/MA, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.

9 – Das Disposições Gerais:

9.1- O ato de inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumprimento deste regulamento;

9.2- Estão automaticamente desclassificados, em caráter inapelável e irrecorrível os concorrentes que descumprirem este Regulamento, provocarem atos que venham a prejudicar a realização do concurso ou que sejam desrespeitosos com os outros participantes ou com os organizadores;

9.3- Os concorrentes abrem mão dos direitos sobre imagem, letra e música e não serão remunerados ou ressarcidos de despesas, em hipótese alguma;

Parágrafo único-A participação no concurso, relativamente ao (s) concorrente (s) vencedor (es) importará na cessão dos direitos autorais ao Município.

9.4- Os trabalhos recebidos, mesmo os não classificados não serão devolvidos aos seus autores;

9.5- A inobservância deste Edital, por parte de qualquer concorrente, implicará na sua desclassificação imediata;

9.6- Os trabalhos concorrentes, após o Concurso, serão encaminhados ao acervo da Biblioteca Municipal Antenor Amaral, localizada no prédio do Palácio Municipal Memorial João do Vale, situada à Avenida Rio Branco, 111, Centro – Pedreiras/MA.

9.7- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora que representará.

9.8- Elege-se o foro da cidade de Pedreiras, para conhecer e julgar disputas em torno deste Edital, no que não couber às comissões nomeadas.

Pedreiras/MA, 09 de Julho de 2019.




__________________________________________
Francinete Santos Braga
Presidente – FUP
Portaria GPM 0016/2017





ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)
CNPJ 04.964.239/0001-32

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

( ) Música e Letra do Mesmo Autor

(  ) Música e Letra de Autores Diferentes

MÚSICA:
Nome: _____________________________________________

Endereço: __________________________________________

Cidade: ____________________________________________

Telefones: __________________________________________

LETRA:

Nome: _____________________________________________

Endereço: __________________________________________

Cidade: ____________________________________________

Telefones: _________________________________________



Declaro estar ciente do Edital do Regulamento da Música do Centenário de Pedreiras/MA e concordo com todas as disposições.



Pedreiras/MA ______/_____/_____



_________________________

Assinatura




ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)
CNPJ 04.964.239/0001-32



ANEXO II



TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS DA LETRA E MÚSICA DA MÚSICA PARA O CENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS,

Eu, ________________________________________ portador (a) do CPF

_____________________ e do RG ______________________, li e aceito o

regulamento do concurso (incluindo seus anexos) para escolha da Música para o Centenário do Município de Pedreiras, para o uso que julgar necessário, por prazo indeterminado, assim como, concedo os direitos autorais referentes ao produto com o qual concorro para Eleger a composição musical, letra e melodia, que será instituída como a Música Oficial do Centenário, caso seja o vencedor do concurso.





Pedreiras/MA, ____ de _______________ de 2019.



_______________________________________

                                                Assinatura do(a) participante

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