Dispõe sobre a suspensão pelo
prazo de 15 dias e fechamento dos serviços não essenciais, tais como bares,
restaurantes e similares também Toque de Recolher da população em geral, das
20:00 horas às 6:00 horas, durante o mesmo período e dá outras providências.
Com a finalidade de resguardar a
saúde da coletividade, ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir
desta data:
Visita a pacientes com suspeita
de infecção ou infectados pelo COVID-19, internados na rede pública ou privada
de saúde deste Município;
Os serviços e atividades não
essenciais de academias, bares, restaurantes, shopping centers, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres;
Os restaurantes, lanchonetes e
congêneres poderão manter serviços de entrega (delivery) ou de retirada de
alimentos no próprio estabelecimento por meio do sistema drive thru.
Como medida de prevenção e
combate à infecção pelo COVID-19, fica decretado Toque de Recolher na cidade de
Pedreiras, no horário das 20:00 horas às 6:00 horas, pelo prazo estipulado no
artigo 1º, 15 (quinze) dias.
Decreto na íntegra neste link:

Monitoramentô deveria ter nas lojas da Rua Independência que estão funcionando também. Comerciantes mantém os portões fechados, mas com os funcionários dentro, só abrem os portões para que os clientes entrem. Falta de responsabilidade desses patrões que obrigam seus funcionários a trabalhar e os expõem ao grande risco. Fiscalizem isso aí em pedreiras
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