terça-feira, 7 de julho de 2020

LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC: FUP SE ARTICULA PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS



A Prefeitura de Pedreiras por meio da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP) busca estipular formas para aplicação dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, sancionada pela Presidência da República no último dia 29 de junho, e que prevê um repasse de 3 bilhões de reais para os estados e municípios.

Do montante, estima-se que R$ 290.572,63 (Duzentos e Noventa mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos) serão destinados ao município de Pedreiras, com o objetivo ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus.

“Ainda não é possível prever quando os recursos chegarão, já que esse prazo ainda depende de regulamentação do Governo Federal. Mas desde já estamos nos preparando para aplicação destes recursos, para assim que for disponibilizado, possamos agir com rapidez”, afirmou o presidente da FUP, Rodrigo Silva.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de junho, com veto ao artigo que estabelecia prazo de até 15 dias para o repasse pelo Governo Federal. O texto ainda garantirá até três parcelas de 600 reais aos trabalhadores da área cultural.

O que é a Lei Aldir Blanc?
A Lei Aldir Blanc (14.017/2020) estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido pela Lei é de R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em três parcelas de R$ 600; subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e demais organizações culturais e espaços artísticos que tiveram as suas atividades interrompidas por causa da pandemia; e realização de ações vinculados ao setor cultural, como editais, chamamentos públicos e prêmios.
O nome da lei é uma homenagem ao cantor Aldir Blanc, que faleceu em decorrência da Covid-19, em 4 de maio de 2020. O objetivo da Lei é ajudar os trabalhadores da área e os espaços culturais que, em razão das medidas de isolamento social, foram obrigados a suspender os trabalhos.

Quem poderá receber o auxílio?
Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura: artistas, produtores, técnicos, curadores, profissionais de oficiais culturais e professores de escolas de arte. Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e deve ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.

O trabalhador precisa ainda preencher alguns quesitos como ter uma renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não ter emprego formal ativo; não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); e não receber auxílio emergencial.

Como será pago o auxílio?
O texto estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. O auxílio será prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial.

Existe prazo para uso desse recurso?
Um trecho da Lei Aldir Blanc foi vetado – o que previa o envia do dinheiro em até 15 dias. Além disso, junto da sanção, também foi publicada no Diário Oficial da União uma medida provisória, que institui que os recursos que não forem utilizados devem ser devolvidos à União em até 120 dias.

Quais as regras para o pagamento de subsídio a espaços culturais?
O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações culturais comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês, de acordo com os critérios estabelecidos pelo gestor local. Para poder receber o valor, eles devem comprovar inscrição em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Município, Estado ou Distrito Federal. De acordo com a Lei, compreendem-se nessa categoria: teatros, escolas de músicas, circos, cineclubes, centros culturais, museus e bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras, sebos, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato, produtoras de cinema, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografia e espaços de apresentação musical. O texto veta a concessão do benefício a espaços culturais ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e empresas.

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