Lei Federal nº 8.069-90
Lei Municipal nº
0900/90, Alteração nº 1.149/01
Rua: Gemerias Caldeiras
N°104, sala 02, Centro
Prédio da Cozinha
Comunitária Municipal
Pedreiras-MA
RESOLUÇÃO Nº. 007/2018
SÚMULA: dispõe sobre a provação e deliberação das
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, candidatas eleitoras para o” FÓRUM
ELEITORAL” a participarem da eleição do CMDCA no Biênio 2018-2020, que acontecerá
dia 11 DE JUNHO DE 2018 ÀS 8H E 30MIN. NA SALA DO CMDCA, composição da MESA
DIRETORA.
CONSIDERANDO:
em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), realizada em 05 de junho de 2018 na Sala do CMDCA, situada
a rua jeremias caldeiras N°104, a comissão eleitoral deliberou a composição da
mesa diretora e a participação das
entidades da sociedade civil organizada, entidades candidatas e eleitoras, conforme
requisitos de inscrição contida no EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 do FORÚM
ELEITORAL as entidades citadas nesta resolução preencheram os requisitos.
CONSIDERANDO: DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
10. O resultado da
habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no dia 06 de
junho na sala do Conselho CMDCA e, situada na Rua Jeremias Caldeiras 104 –
Centro, via WhatsApp, face book, e em horário de expediente até o dia do FÓRUM
11 de junho 2018 às 09h.
11. Os
interessados poderão apresentar pedido de reconsideração que verse sobre o
resultado da habilitação à Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte quatro
horas) corridos a contar da publicação oficial do resultado.
12. O resultado
final da habilitação, após a análise dos pedidos de reconsideração, será
divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no dia do FÓRUM, 11 de junho 2018
às 09h.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar
a mesa diretora do Fórum Eleitoral, composta por JOCILANE LACERDA C. DE S.
KRAUSE- Presidente do CMDCA, MARIA DALVA RODRIGUÊS DE QUEIROZ- Vice-Presidente
do CMDCA, VALDEREZ FERNANDES DE SOUSA ALMEIDA- Secretário da Mesa, ZENITE BRITO-
Conselheira de Direito- Fiscal de mesa, MARIA CÍCERA ALVES LOPES- Conselheira
Tutelar- Fiscal de mesa.
Art.2º- Aprovar as entidades da sociedade civil organizadas e seus respectivos
representantes abaixo;
1-
Sindicato dos
Trabalhadores(as) na Agricultura Familiar (SINTRAF)
Representantes: Maria Siqueira da Silva, CPF: 493.421.423-20 e
Marianne dos Santos Arruda de Meneses, CPF: 034.471.393-82
2- Associação Cultural Comunitária de Pedreiras
(Projeto Nova Esperança)
Representantes: Maiara Pires Batista Carvalho, CPF:045.114.653-04 e
Jaciara Maria Silva Lopes, CPF: 002.537.333-16
3- Pastoral da Criança- (Igreja Católica)
Representantes: Maria Zenaide Pinto Lima, CPF: 916.714.693-72 e
Iracema Miguel da Silva, CPF: 354.426.973-20
4- Igreja Batista Nacional RHEMA (Projeto Criança no
Caminho)
Representantes: Maria Edilene Leite Castro, CPF: 032.200.303-27 e
Vanda Teixeira de Lira Neta, CPF: 607.877.113-22
5- Igreja Assembleia de Deus
Representantes: Isenilde Maria Carvalho Novais, CPF: 329.900.733-53 e
Elida Lima de Abreu, CPF: 951.055.653-04
6- União de Moradores da Vila das Palmeiras (UMVIP)
Representantes: Isael Sousa da Silva, CPF: 052.305.703-26 e
Raimundo Gonçalves Da Silva, RG: 1.581.487
7- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
Representantes: Joseane Leonel Costa, CPF: 708.594.853-15 e
Inês Maria Sales de Castro Silva,
CPF: 452.546.993-53
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor a partir
da data da publicação.
Pedreiras, 06 de Junho 2018
Jocilane Lacerda Cirilo de Souza
Krause
Presidente do CMDCA
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